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Aviso 14802/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14802/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelas ulteriores alterações, (adiante designada por LVCR), no n.º 3 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril,(adiante designada por Portaria) torna-se público que por despacho do Senhor Diretor-Geral das Artes, de 18 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Direção-Geral das Artes e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - O procedimento concursal rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e suas alterações e ainda pela Portaria 83A/2009, de 20 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada apenas por Portaria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho - Direção-Geral das Artes, com sede no Campo Grande, n.º 83-1.º, 1700-088 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho -O posto de trabalho a concurso, que envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no anexo à LVCR e de acordo com o mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, caracteriza-se pelo exercício de funções nas áreas orçamental e financeira e, em especial:

a) Instruir os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;

b) Proceder à elaboração de propostas de alteração orçamental e antecipações duodecimais;

c) Proceder à emissão de guias de reposição abatidas e não abatidas do orçamento;

d) Elaboração de propostas e informações com conhecimento da legislação específica que rege a execução orçamental e financeira;

e) Registar os pedidos de libertação de créditos e proceder à elaboração dos pedidos de pagamento;

f) Manter atualizados os registos de fornecedores, nomeadamente os dados da sua ficha e a sua situação contributiva e tributária;

g) Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio, bem como a conciliação e reconciliação da respetiva conta bancária;

h) Controlo e conferência de despesas com deslocações, nomeadamente processamento de ajudas de custo, despesas de transporte, despesas de alojamento e despesas de representação;

i) Proceder à venda de bens e serviços e respetivo registo de ordens de venda, faturas e recibos;

j) Proceder ao registo de receita - emissão, cobrança e liquidação;

k) Proceder ao registo, controlo e reconciliação dos movimentos bancários, bem como das contas referentes a compras, vendas, fornecedores, outros devedores e credores e demais elementos contabilísticos;

l) Colaborar na elaboração da proposta de orçamento da DGArtes;

m) Proceder ao controlo dos encargos com os diversos contratos em vigor em articulação com a área patrimonial e de aprovisionamento;

n) Preparar informação para os reportes mensais, trimestrais e anuais a diversas entidades (Entidade Coordenadora, DGO, IGF, IGAC, AT, Segurança Social, Tutela, etc), nomeadamente, Fundos Disponíveis, Deslocações, Pagamentos em Atraso, Unidade de Tesouraria, Contratos Plurianuais, Faturação;

o) Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

p) Colaborar na organização da prestação de contas anual -conta de gerência.

7 - De acordo com o mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes, este posto de trabalho deverá ser integrado na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Trabalhadores que se encontrem abrangidos pelas alíneas a), b) e c) do artigo 52.º da LVCR, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal.

9.2 - Trabalhadores que reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3 - Nível habitacional exigido - licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Fatores Preferenciais - Constituem fatores preferenciais para o presente procedimento concursal, formação complementar específica, nomeadamente ser detentor de mestrado e ou pós-graduação e

a) Conhecimentos da legislação específica que rege a execução orçamental e financeira pública;

b) Conhecimentos do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

c) Experiência na utilização de plataformas eletrónicas para consulta, recolha e reporte de informação, em interface com a Direção -Geral do Orçamento, Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E, Inspeção Geral das Finanças e Tribunal de Contas;

d) Experiência na utilização da aplicação de Gestão de Recursos Financeiros em modo partilhado - GeRFiP - que integra a gestão logística, orçamental, financeira e patrimonial, com base no Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

e) Domínio de aplicações informáticas na ótica do utilizador, como sejam o Word e o Excel.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral das Artes idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo como disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

11.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66 B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.

11.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Formalizações da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria, publicado através do Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Internet da Direção-Geral das Artes, em www.dgartes.pt, e deverá ser dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

12.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

12.3 - As candidaturas ao presente procedimento concursal poderão ser entregues, pessoalmente, na sede da Direção-Geral das Artes, sita no Campo Grande, n.º 83-1.º, 1700-088 Lisboa (das 10 horas às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas), ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, até o termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no presente ponto, não sendo consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou de cartão de cidadão e do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, em meses e anos assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 deste aviso;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento concursal;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

e) declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório correspondente à remuneração que aufere, com indicação do respetivo valor, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública e as avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos, nos termos e para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

f) declaração do conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

12.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 53 da LVCR:

70 % para a Prova de Conhecimentos e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (PC) + 30 % (EPS)

b) Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53 da LVCR:

70 % para a Avaliação Curricular e 30 % para a Entrevista Profissional de Seleção, de acordo com a seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS)

13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

13.3 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla e ou de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com a exigência da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação e bibliografia mencionadas nos pontos seguintes, bem como as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova.

13.3.1 - Legislação recomendada para a prova de conhecimentos:

13.3.1.1 - Para as questões de enquadramento geral:

a) Missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral das Artes - Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março e Portaria 188/2012, de 15 de junho;

b) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respetivo Regulamento - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual;

c) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação;

e) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação;

f) Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação;

g) Princípios Éticos da Administração Pública;

h) Código do Procedimento Administrativo (princípios gerais, notificações e prazos) - Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

13.3.1.2 - Para as questões de conhecimentos específicos:

a) lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

b) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

c) Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação;

d) Lei da Estabilidade Orçamental - Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto;

e) Regime da Tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, 5 de junho, na sua atual redação;

f) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

g) Lei do Orçamento de Estado para 2013 - Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

h) decreto-lei de Execução Orçamental para 2013 - Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março;

i) lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação;

j) Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) - Decreto-Lei 232/97 de 3 de setembro;

k) Regime Jurídico do Abono das Ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril e Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, nas suas atuais redações;

13.3.2 - Bibliografia recomendada para a prova de conhecimentos: -Caiado, António Campos Pires e Ana Calado Pinto - Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública: 2.ª ed. Lisboa: Áreas Editora, 2001-Caiado, António Campos Pires, João Baptista da Costa Carvalho e Olga Cristina Pacheco Silveira - Contabilidade pública: casos práticos. Lisboa: Áreas Editora, 2007.

Pinto, Ana Calado, Paula Gomes dos Santos e Tiago Joanaz de Melo -Gestão Orçamental & Contabilidade Pública: ATF - Edições Técnicas, 2013.

14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no n.º 13.1 do presente aviso.

15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das respetivas atas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - Lic. Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes, Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral das Artes;

1.º Vogal Efetivo - Mestre Susana Maria Graça Pereira de Oliveira, Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos da Direção-Geral das Artes;

2.º Vogal Efetivo - Mestre Glória Filomena Silva Monteiro Lima, Chefe de Divisão de Administração Geral Biblioteca Nacional de Portugal;

1.º Vogal Suplente - Lic. Eduardo Manuel Rodrigues Zagalo Coimbra Arêde;

2.ª Vogal Suplente - Lic. Rosa da Silva Fernandes e Sousa.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

18 - Notificação e exclusão dos candidatos:

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo n.º 32 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18.2 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, serão realizadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direção-Geral das Artes e disponibilizada no seu sítio na Internet, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria.

19 - Critérios de ordenação preferencial:

19.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

20 - A publicitação da lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em lugar visível e público das Instalações da Direção-Geral das Artes e disponibilizada no seu sítio na Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria o aviso respeitante ao presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da Direção-Geral das Artes (www.dgartes.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, e Portarias 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral das Artes, Samuel Costa Lopes do Rego.

207425176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1125115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 35/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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