Abertura de concurso para o recrutamento de um especialista de Informática grau 1 nível 2
Considerando:
A existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), no âmbito do funcionamento do Centro de Informática e Técnico (CIT);
Que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e permanente da Escola;
Que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 25 de setembro de 2013, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de procedimento concursal para o preenchimento do referido posto de trabalho;
Que se tem vindo a implementar uma política de racionalização e qualificação dos recursos humanos da ESEP que, para além da redução de efetivos, passou pelo recurso a mobilidades internas de trabalhadores mais qualificados, com resultados evidentes, na rentabilização do pessoal e na realização das tarefas;
Considerando, ainda,
Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;
Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;
Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Que não se encontra aprovada a portaria que regulamenta o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial;
A inexistência de reservas de recrutamento pré-constituídas na ESEP;
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (adiante apenas LVCR);
No uso das competências previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;
1 - Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Edital no Diário da República, de um concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, nos termos e condições dos pontos seguintes:
2 - Legislação aplicável: Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 51/2013, de 24 de julho; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril (LVCR); Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 3 de abril; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
4 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar supra mencionado, caducando com o respetivo preenchimento.
5 - Caracterização do posto de trabalho: funções de especialista de informática, compreendendo o desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; de elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da ESEP.
As funções serão exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, competindo-lhe, designadamente, para além das previstas no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, executar as seguintes funções específicas:
a) Gestão de redes informáticas a nível de conectividade, transporte, routing, switching, wireless, vlan e endereçamento;
b) Gestão da autenticação na rede sem fios baseada em RADIUS e protocolos WPA, TKIP, EAP -TTLS, WPA2 e PEAP;
c) Políticas e mecanismos de segurança de redes informáticas;
d) Sistemas de gestão de base de dados;
e) Desenvolvimento e execução de procedimentos de interrogação de ficheiros e base de dados;
f ) Normalização de modelos de dados e estruturação de conteúdos e fluxos informacionais;
g) Desenvolvimento e integração de aplicações e programas informáticos;
h) Integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais;
i) Segurança em aplicações informáticas e respetivos manuais de utilização.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no n.º 1 reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;
b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
c) Possuam habilitações literárias de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida licenciatura em Engenharia Informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
7 - Requisitos preferenciais: constituem condições de preferência, na avaliação dos candidatos, a experiência e os conhecimentos comprovados na área funcional do posto de trabalho acima descrito.
8 - Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e no artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - É adotado o modelo de formulário-tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no portal da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.
9.2 - Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;
b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As avaliações de desempenho obtidas nos últimos quatro anos, com menção da avaliação qualitativa e quantitativa.
e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas pelo trabalhador que sejam afins às descritas no ponto 5;
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, ou a apresentação de documentos que não cumpram os requisitos exigidos no ponto anterior, determinam a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
9.4 - O requerimento-modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto - Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos - Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos - Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida - 4200-072 Porto, entre as 09h30 e as 16h30. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode solicitar aos candidatos outros elementos considerados necessários à instrução do procedimento concursal.
10 - Convocação dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de seleção: Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, através de carta registada.
11 - Métodos de seleção e critérios: A seleção será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, ambas com caráter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar;
11.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área funcional referida no ponto 5 deste despacho, com base na análise do respetivo currículo profissional e será valorada numa escala de 0 a 20 valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (Hab);
b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados em gestão de redes CISCO, sistemas de gestão de base de dados (SQL Server e Oracle) e desenvolvimento aplicacional em ASP.Net MVC com C#;
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial no mínimo 6 anos de experiência em funções similares às descritas no ponto 5.
d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)
sendo:
HAB - habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido (mestre ou doutor):
Em área científica relacionada com o perfil - 20 valores;
Em diferente área científica - 18 valores.
FP - formação profissional realizada nos últimos 4 anos (2010-2013), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão.
A valorização da formação profissional será efetuada, de acordo com os seguintes critérios, com o critério máximo de 20 pontos:
(ver documento original)
EP - experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 5 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho (em anos completos):
Sem experiência - 0 valores;
Menos de 1 ano - 8 valores;
De 1 a 3 anos - 12 valores;
De 4 a 5 anos - 16 valores;
6 ou mais anos - 20 valores.
AD - avaliação de desempenho, determinada através da soma das classificações obtidas nos aos de 2009 a 2012, sendo que a falta de avaliação conta como 0.
11.2 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem natureza teórico-prática, revestirá forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre as matérias constantes da bibliografia em anexo.
11.3 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Na escala referida será considerada a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 40 %) + (AC x 40 %) + (EPS x 20 %)
sendo:
CF - Classificação final;
PC - Prova de conhecimentos;
AC - Avaliação curricular;
EPS - Entrevista profissional de seleção.
12.1 - Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 12, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.
13 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos nos números 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - Publicitação dos resultados: além das notificações aos candidatos, previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas nos locais de estilo e na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.
16 - Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no ponto anterior.
17 - A lista unitária de classificação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.
18 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Tiago dos Santos Cruz Moreira (Especialista de Informática do ISCAP);
Vogais efetivos: Bruno Alexandre Moreira e Silva (Especialista de Informática do ISEP); Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora da ESEP);
Vogais suplentes: Francisco Manuel de Aguiar Azevedo Vieira (Técnico superior da ESEP); Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins (Vice Presidente da ESEP).
18.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar;
18.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são públicas e serão facultadas aos candidatos para consulta, sempre que solicitadas.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
21 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos com as alterações subsequentes, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO
Legislação e bibliografia aplicáveis à prova de conhecimentos:
Regulamentos em vigor na ESEP, disponíveis na página eletrónica da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt.
Abreu, L., & Morgado, P. (n.d.). LINQ com C#. FCA.
Campos, L. M. (n.d.). Oracle 8i Curso Completo. FCA.
Chadwick, J., Snyder, T., & Panda, H. (n.d.). Programming ASP.NET MVC 4. O'Reilly Media, Inc.
Damas, L. M. (n.d.). SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição Atualizada e Aumentada. FCA.
Duckett, J. (n.d.). HTML & CSS Design and build Websites. John Wiley & Sons, Inc.
Gouveia, J. (n.d.). Gestão Prática de Redes - Curso Completo. FCA.
Jon, G., Haack, P., Wilson, B., & Allen, K. (n.d.). Professional ASP.NET MVC 4. John Wiley & Sons, Inc.
Lerman, J. (n.d.). Programming Entity Framework, 2nd Edition. O'Reilly Media.
Loureiro, H. (n.d.). C# 5.0 com Visual Studio 2012 Curso Completo. FCA.
Magalhães, A. (n.d.). SQL Server 2008 Curso Completo - 2.ª Edição. FCA.
Magalhães, J. G. (n.d.). Redes de Computadores - Curso Completo. FCA.
Marques, P., Pedroso, H., & Figueira, R. (n.d.). C# 4.0. FCA.
Odom, W. (n.d.). Cisco CCNA Routing and Switching 200-120 Official Cert Guide Library. Cisco Press.
Rodrigues, A. (n.d.). Oracle 10g e 9i Para Profissionais. FCA.
Vapi, F. B. (n.d.). Administração de Redes Informáticas - 2.ª Edição Atualizada e Aumentada. FCA.
7 de novembro de 2013. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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