Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, de 23/09/2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra.
1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro; RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
2 - Local de trabalho -Universidade de Coimbra.
3 - Referência do procedimento - P048-13-995
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, a exercer com responsabilidade e autonomia, ainda que com enquadramento superior qualificado, no âmbito da gestão financeira e contabilidade (pública e privada), da elaboração, gestão e controlo do orçamento, da gestão de projetos, de tesouraria e cobranças, visando o apoio, controlo de gestão e consolidação de contas das atividades de exploração comercial da Universidade de Coimbra.
5 - Requisitos de admissão: Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adiante designada LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.1 - Nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da LVCR, e considerando a urgência que reveste o procedimento, foi também, na mesma data, emitido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, no caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
8 - Habilitações literárias: Licenciatura em Economia.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - É adotado o formulário tipo de candidatura a procedimento concursal, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011 e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms.
Neste formulário deverá ser indicado, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente procedimento concursal, indicado no ponto 3.
9.2 - Documentos a anexar:
9.2.1 - Cada candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
Anexo 1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
Anexo 2 - Curriculum Vitae datado e assinado;
Anexo 3 - Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata.
9.2.2 - Além dos documentos referidos no ponto 9.2.1., os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, excetuando os trabalhadores pertencentes à U.C. no momento da candidatura, deverão, ainda, apresentar:
Anexo 4 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;
Anexo 5 - Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a caracterização do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.
9.2.3 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 9.2.1. e, quando seja o caso, no ponto 9.2.2.:
Anexo 6 - Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e dos artigos 13.º e 14.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 9.2, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.
9.4 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no ponto 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, 3004-504 Coimbra. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Polo I da UC, Rua Larga, Edifício da Faculdade de Medicina, 1.º andar, das 9h 00 m às 12h 30 m e das 14h 00 m às 17h 00 m.
9.5 - Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção a aplicar: Nos termos previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011:
10.1 - Para os candidatos identificados no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008,que:
10.1.1 - Cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e,
10.1.2 - Não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
I. Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);
II. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Para os restantes candidatos identificados no n.º 4 do art. 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
III. Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);
IV. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.3 - Para os candidatos identificados no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
V. Métodos de seleção obrigatórios: prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
VI. Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova incide sobre os conteúdos identificados em anexo, uns de natureza genérica, outros de natureza mais específica, pretendendo-se também aferir o adequado conhecimento da língua portuguesa.
Esta será de natureza teórica, revestindo forma escrita, e efetuada individualmente em suporte de papel. Terá a duração de 90 minutos e será permitida a consulta de legislação não anotada.
13 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
14 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas, respetivamente:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x30 %)
CF = (PC x70 %) + (EPS x30 %)
CF = (PC x50 %) + (AP x25 %) + (EPS x25 %)
17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.
18 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela Portaria 145-A/2011.
20 - As atas das reuniões do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
21 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas na página online da Administração da U.C., no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns, e afixadas nas instalações da Administração.
22 - Atendendo às necessidades funcionais do Serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada em tranches de sete candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada.
23 - Nos termos do n.º 10 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, da alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, da Portaria 1553-C/2008 e do Decreto Regulamentar 14/2008, a posição remuneratória de referência é a 2.ª, da carreira e categoria de Técnico Superior, a que corresponde o nível remuneratório 15.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Júri:
Presidente -Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques Almeida, Vice-Reitora da UC para a área do Planeamento e Finanças.
Vogais efetivos -Paula Susana Ferraz Marques Rodrigues, Chefe da Divisão de Contabilidade Financeira do CSC da Administração da UC e Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos do CSC da Administração da UC
Vogais suplentes -Nuno Miguel Sousa Santos Pereira Patão, Chefe da Divisão de Orçamento e Conta do CSC da Administração da UC e Rui Miguel Jesus Baptista Passinhas Videira, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos do CSC da Administração da UC.
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.
ANEXO
Temas a abordar:
Gestão Universitária;
Gestão Financeira, contabilidade financeira e analítica;
Gestão orçamental e da tesouraria;
Gestão de projetos.
Legislação aconselhada:
Regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Carta Ética da Administração Pública;
Decreto-Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Despacho normativo 43/2008, de 1 de setembro (Estatutos da UC);
Portaria 794/2000, de 20 de setembro (POC-Educação);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho (Regime da Administração Financeira do Estado);
Lei 91/01, de 20 de agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de agosto e alterada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (Lei de Enquadramento Orçamental);
Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho (institui o Sistema de Controlo Interno);
Lei 37/03, de 22 de agosto (Lei de Financiamento do Ensino Superior);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos (CCP)
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas)
Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro), com alteração na Lei 51/2013, de 24 de julho (Orçamento do Estado para 2013);
Decreto-Lei 36/2013 (estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2013).
31/10/2013. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.
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