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Aviso 12412/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo) por tempo indeterminado, e dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa) a termo incerto

Texto do documento

Aviso 12412/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) por tempo indeterminado, e dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) a termo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Moledo.

1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia, na sua reunião de 12 de julho de 2013, sob proposta do executivo da junta de freguesia, aprovada em reunião de 1 de julho de 2013, se encontra aberto a titulo excecional, tendo em conta as condições previstas no n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), e dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa) a termo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Freguesia de Moledo.

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

2 - Local de Trabalho:

Referência A - Secretaria da Junta de Freguesia de Moledo.

Referência B - Jardim de Infância de Moledo

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exerce funções na área de Recursos Humanos - Organiza e mantém atualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal, efetua as operações de registo e controlo de assiduidade, efetua o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal; exerce funções na área da Contabilidade - Prepara os elementos necessários à elaboração do orçamento, assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e das despesas, organiza os instrumentos de prestação de contas, efetua os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços, assegura as funções de economato, efetua liquidação de despesas e cobrança de receitas, depósitos, pagamentos e recebimentos em cheque ou numerário; gere o património e mantém organizado o respetivo cadastro; assegura o expediente geral e arquivo, efetua o registo de canídeos e assegura a limpeza e segurança das instalações.

Referência B -Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apoia a atividade pedagógica, colabora com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas, prepara, transporta e zela pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios, limpa e arruma as instalações da escola, presta assistência em situações de primeiros socorros e em caso de necessidade acompanha o aluno a unidades hospitalares, efetua no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, executa o transporte, acompanhamento e entrega nos domicílios das crianças do jardim de infância, acompanhamento durante o período escolar das crianças nas aulas, refeitório e recreio.

4 - Posicionamento remuneratório: Posição remuneratória - 1.ª, nível remuneratório da tabela única - 1.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos Gerais:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

Referência A - Possuir formação profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho e Carta de Condução.

Referência B - Possuir formação profissional relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho e carta de condução com habilitação para fazer o transporte de crianças.

5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneasa) ae) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável do executivo, de 1 de julho, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Nível habilitacional exigido: Referência A e B - Escolaridade obrigatória

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na secretaria da Freguesia de Moledo.

9.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na secretaria da Freguesia de Moledo, Lg. da Fundação Nacional, n.º 14 - 2530-520 Moledo LNH, das 09:00h - 13:00h e das 14:00h - 18:00h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Currículo detalhado (modelo europeu);

Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

9.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de Seleção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, são utilizados como métodos de seleção para a

Referência A - a avaliação curricular (AC), a prova escrita de conhecimentos (PEC), e a entrevista profissional de seleção (EPS) e para a Referência B - a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS)

12 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

Referência A

OF = (40 AC + 30 PEC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Referência B

OF = (70 AC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

12.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e Lei 75/2013, de 12 de setembro);

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei 73/2013, de 3 de setembro);

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 02 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 05 de abril);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro);

Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua atual redação).

14 - Composição do Júri:

Presidente - Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Lourinhã

Vogais Efetivos - Sérgio Ferreira da Cunha, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara e Maria do Carmo da Luz Anunciação,Secretária da Junta de Freguesia de Santa Bárbara.

Vogais suplentes -Luís Fernando Gomes da Fonseca, Presidente da Junta de Freguesia de Atalaia e Salvador Leonardo Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de São Bartolomeu dos Galegos.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da secretaria da Freguesia de Moledo, sita no endereço referido no ponto 9.1.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.

18 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Freguesia de Moledo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

20 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

21 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de setembro de 2013. - O Presidente da Freguesia de Moledo, Alexandre Manuel de Jesus Maurício.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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