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Aviso 10151/2013, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Nisa

Texto do documento

Aviso 10151/2013

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), torna-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Presidente da Câmara de 24/06/2013, proferido no seguimento das deliberações da Câmara Municipal n.º 229/2013, de 5 de junho e da Assembleia Municipal n.º 27/2013, de 21 de junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e um procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Nisa:

Referência 01/2013 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais);

Referência 02/2013 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 5 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal);

Referência 03/2013 - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo pelo período de 1 (um) ano eventualmente renovável - para 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Pesados). O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para colmatar as necessidades do serviço e fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do Município, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, de acordo com o meu despacho datado de 22/05/2013, na sequência da informação n.º 06/2013, de 16/05, da Secção de Recursos Humanos e Serviços e Auxiliares e conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que conforme e-mail datado de 06/05/2013, informou que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado."

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 66-B/20012, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

4 - Fundamentação: Nos termos das alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os requisitos encontram-se expressos na proposta aprovada pelos respetivos órgãos municipais.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei e conforme mapa de pessoal aprovado:

Referência 01/2013 - Tarefas inerentes às funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Conduz veículos de elevada tonelagem; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, nomeadamente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Providencia a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arruma a carga para prevenção de eventuais danos; Aciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

Referência 02/2013 - Tarefas inerentes às funções de sapador florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil, proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.

Referência 03/2013 - Tarefas inerentes às funções de Motorista de Pesados; Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Conduz veículos de elevada tonelagem; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, nomeadamente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Providencia a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arruma a carga para prevenção de eventuais danos; Aciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais; Zela pela conservação e limpeza das viaturas; Verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas.

6 - Local de trabalho: Município de Nisa.

7 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, tendo como remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9.3 - Requisitos especiais:

Referência 01/2013 - possuir carta de condução de veículos pesados, categoria C;

Referência 02/2013 - Ser detentor de curso de formação específico para sapador florestal reconhecido pela AFN, nos termos do n.º 1, artigo 4.º, do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio (200 horas do Referencial de formação de sapador florestal, ou 110 horas do curso antigo - ex-DGRF);

Referência 03/2013 - possuir carta de condução de veículos pesados, categoria C e ser detentor do curso de formação de transporte coletivo de crianças (TCC).

9.4 - Nível habilitacional exigido:

Referências 01/2013, 02/2013 e 03/2013 - Grau de complexidade 1 - Titularidade da escolaridade obrigatória.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

10 - Referências 01/2013 e 02/2013 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008.

10.1 - Referência 03/2013 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

11 - De acordo com as deliberações da Câmara Municipal n.º 229/2013, de 5 de junho e da Assembleia Municipal n.º 27/2013, de 21 de junho, tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da eficácia que devem presidir à atividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto nos pontos anteriores, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 e 7 dos artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos posto de trabalho para cuja ocupação de publicitam os procedimentos.

12.1 - Prioridade no recrutamento: Será dado cumprimento às preferências legalmente estabelecidas pelo artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares e na página eletrónica deste Município em www.cm-nisa.pt, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa. Não é possível a apresentação de documentos e candidaturas através de via eletrónica.

13.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação realizadas, respetiva duração e datas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Comprovativos de todas as ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e número de identificação fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que é titular, a modalidade da relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com a informação referente à posição remuneratória do candidato.

13.4 - Os candidatos que exercem funções no Município de Nisa ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

14 - Acesso às atas: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção a utilizar nos presentes recrutamentos são os seguintes:

Referências 01/2013 e 02/2013 - Métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção

15.1 - Referências 01/2013 e 02/013 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

Métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.2 - Referência 03/2013 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

15.3.1 - Referências 01/2013 e 02/2013 - A prova de conhecimentos comporta duas fases.

15.3.1.1 - 1.ª Fase natureza teórica, que assumirá a forma escrita, terá a duração de quarenta minutos, no caso do procedimento concursal com a Ref. 01/2013, e de quarenta e cinco, no caso do procedimento concursal com a Ref. 02/2013, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada, versando sobre as questões relacionadas sobre os seguintes temas:

Temas comuns às referências 01/2013 e 02/2013:

I - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgão dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro);

II - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

III - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Decreto-Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro).

Referência 02/2013 - Temas específicos relacionados com a área de atividade do posto de trabalho:

I - Regime Jurídico aplicável à criação e funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais (Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio):

II - Medidas e Ações Estruturais e Operacionais Relativas à Prevenção e Proteção das Florestas Contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro).

15.3.1.2 - 2.ª Fase natureza prática - Referência 01/2013 - terá a duração de vinte minutos e será direcionada para o programa - "Abrir uma vala e carregamento de terras";

Referência 02/2013 - terá a duração máxima de trinta minutos e será direcionada para o programa - "Avaliação de operações de manutenção de espaços florestais; Manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; Boas práticas de higiene e segurança no trabalho".

15.3.1.3 - Referências 01/2013 e 02/2013 - A 2.ª fase da prova de conhecimentos (natureza prática), será avaliada tendo em conta os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

15.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho obtida.

15.6 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

15.7 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15.8 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será efetuada de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos numa escala de 0 a 20 valores.

15.9 - Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de conformidade com os despacho da Senhora Presidente da Câmara datado de 24/06/2013.

16 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

Referências 01/2013 e 02/2013:

OF = 0,50 (PC) + 0,25 (AP) + 0,25 (EPS)

Candidatos abrangidos pelo regime previsto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

OF = 0,50 (AC) + 0,25 (EAC) + 0,25 (EPS)

Referência 03/2013:

OF = 0,60 (AC) + 0,40 (EAC)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de competências.

16.1 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.3 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Composição do júri:

Referência 01/2013:

Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de substituição, do Município de Nisa.

Vogais efetivos: António da Graça Granchinho Polido Paralta, Encarregado Geral Operacional do Município de Nisa e Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa.

Vogais suplentes: Paulo José do Rosário Bento, Assistente Operacional do Município de Nisa e Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município de Nisa.

Referência 02/2013:

Presidente: Arqt.ª Maria José Canejo Catela Dias, técnica superior do Município de Nisa.

Vogais efetivos: Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Técnico Superior do Município de Nisa e Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, técnica superior do Município de Nisa.

Vogais suplentes: Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município de Nisa e José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do Município de Nisa.

Referência 03/2013:

Presidente: Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais, em regime de substituição, do Município de Nisa.

Vogais efetivos: António da Graça Granchinho Polido Paralta, Encarregado Geral Operacional do Município de Nisa e Dr.ª Ana Luísa Melato Semedo, técnica superior do Município de Nisa.

Vogais suplentes: João Ricardo Maia Catarino, Assistente Operacional do Município de Nisa e José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do Município de Nisa.

Nas faltas e impedimentos legais os Presidentes do Júri serão substituídos pelos 1.os vogais efetivos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão, convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

20 - Publicidade dos resultados: nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Nisa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra citada.

21 - Referências 01/2013 e 03/2013 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21.1 - Referências 02/2013 - de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

21.2 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção, nos termos do diploma supra referido, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo.

22 - Período experimental - Ref. 01/2013 e Ref. 02/2013 - carreira de assistente operacional - nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental terá a duração de 90 dias.

22.1 - Ref. 03/2013 - contratos de duração igual ou superior a seis meses - nos termos da al. a), do n.º 1 do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental terá a duração de 30 dias.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 - Publicitação do procedimento: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação. Por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Nisa, no seguinte endereço: www.cm-nisa.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

11 de julho de 2013. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

307121896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1109576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

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