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Aviso 9715/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal - um lugar de técnico superior, Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação/Gabinete de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Aviso 9715/2013

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 e 4º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme a sua atual redação, e da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas de 16 de julho de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGLAB e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), visto que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Local de trabalho - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Edifício Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.

4 - Caraterização do posto de trabalho - exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e destina-se a exercer funções na Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação inerentes à atividade de aprovisionamento e de património da instituição, nomeadamente:

Planear e assegurar as aquisições e a gestão de bens e serviços necessários ao funcionamento corrente dos serviços centrais e das 16 unidades orgânicas dependentes desconcentradas da DGLAB;

Garantir a execução dos procedimentos adequados às aquisições, incluindo os efetuados ao abrigo dos Acordos Quadro, seja do ponto de vista do conhecimento dos procedimentos e preceitos que os regem, seja em particular do domínio das plataformas em que decorrem, e proceder à utilização do processo de compras eletrónicas agrupadas, atendendo à existência de 16 unidades orgânicas dependentes desconcentradas;

Garantir os registos em GeRFIP das propostas aquisitivas de despesa conforme a sua natureza e da respetiva faturação, garantindo a gestão dos procedimentos diretos e relacionais do sistema na vertente eletrónica;

Apoio aos procedimentos de receção das encomendas/requisições e assegurar a identificação correta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento), incluindo o parecer do responsável da unidade. Providenciar, ou acompanhar avaliações da performance dos fornecedores e do nível de serviço prestado;

Apoiar a gestão do parque dos bens móveis e equipamentos afetos e a afetar às necessidades dos serviços, bem como da frota de viaturas da DGLAB, incluindo das 16 unidades orgânicas dependentes desconcentradas, elaborar e manter atualizado o respetivo cadastro e inventário, acompanhar a sua movimentação, transferência, abate, permuta ou alienação, atentas as regras estabelecidas, efetuando o devido registo eletrónico de suporte em GeRFIP. Apoiar o controlo do imobilizado em curso e o tratamento contabilístico de abates, valorizações, desvalorizações, amortizações e reavaliações. Apoiar as conferências físicas parciais, ou não, periódicas;

Acompanhar a elaboração e a boa execução dos contratos referentes a todas as unidades orgânicas no que respeita aos serviços de limpeza e de segurança das instalações, de assistência aos equipamentos em uso em cada e aos adstritos às instalações, do fornecimento de bens e serviços de caráter corrente, garantindo o controlo central dos consumos bem como das ações de reporte organizado das 16 unidades orgânicas dependentes desconcentradas para verificação dos maiores consumos e alerta de desvios;

Providenciar a organização e envio às entidades competentes dos registos relativos às obrigações declarativas predeterminadas, nomeadamente de contratos públicos, viaturas, cadastro e inventario e demais necessárias, incluindo de dados estatísticos, sempre que exigidos, e ainda elaborar os pedidos de parecer prévio ou de comunicação previstos no caso de aquisições de serviços;

Garantir os procedimentos de gestão e de controlo relativos aos stocks de economato com vista à satisfação das necessidades das unidades orgânicas, garantindo a respetiva distribuição atendendo em particular à gestão eficiente dos consumos;

Garantir os procedimentos de gestão e controle relativos às necessidades de conservação, reparações e assistência dos equipamentos distribuídos às unidades orgânicas dos serviços centrais e dos dependentes desconcentrados, bem como dos equipamentos e maquinaria adstritos aos edifícios, quer em execução de contratos celebrados, quer extracontratos, mantendo ainda organizada e atualizada toda a informação;

Garantir o domínio eficiente das plataformas eletrónicas de interface com outros serviços da administração pública, nomeadamente com a ESPAP, com a DGO, IGCP, DGTF, ATA, Segurança Social, BASE-GOV, entre outros e consequente operação de todos os procedimentos, registos, recolha, consulta, reporte de informação e desenvolvimento dos processos.

5 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória aos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado e tendo como referência a 2ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

6.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Impedimentos de admissão:

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGLAB idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7.2 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 53º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não serão consideradas candidaturas de trabalhadores em funções públicas pertencentes a órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas;

7.3 - Em conformidade com o estipulado pelo n.º 2 do artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do citado diploma legal.

8 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Fatores preferenciais - São fatores preferenciais a experiência profissional comprovada nas áreas do aprovisionamento e património, em particular se complementada com domínio e utilização de plataformas eletrónicas para desenvolvimento de processos, com ou sem interface com terceiras entidades.

10 - Prazo de apresentação das candidaturas - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do art.º 26º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Forma de apresentação das candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas será formalizada, em suporte papel, obrigatoriamente através do preenchimento de formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo despacho de 17 de março de 2009, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (conforme Despacho 11.321/2009, de 29 de abril de 2009, da Diretora-Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e que se encontra disponível para download na página eletrónica da DGAEP - www.dgaep.gov.pt;

11.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal;

11.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;

11.4 - A entrega das candidaturas pode ser efetuada pessoalmente (das 9.30h às 12.30h, e das 14.00h às 17.00h) na Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação/Gabinete de Recursos Humanos, ou remetida através de correio registado com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Edifício Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e respetiva duração; podem os concorrentes anexar quaisquer documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Fotocópias dos documentos comprovativo das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico e a antiguidade na carreira e na Administração Publica, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividade idêntica às do posto de trabalho a executar;

e) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, as declarações previstas nas alíneas d) e e) do ponto anterior e o currículo profissional, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

12.3 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, atenta a necessidade indispensável e urgente do presente procedimento concursal tendo em conta quer o número reduzido de recursos humanos que correspondem às novas exigências de resposta a 16 unidades desconcentradas dependentes, quer as exigências crescentes de reporte de informação na área financeira, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e como método de seleção facultativo ou complementar, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ter lugar a sua utilização faseada, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC);

13.3 - Métodos de seleção obrigatórios:

13.3.1 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções a concurso. A prova tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, com a duração máxima de 90 minutos, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta múltipla e ou de resposta livre (desenvolvimento), incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os seguintes temas, em que também se refere a legislação mais relevante e, por último, referências bibliográficas:

01. Temas e legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:

a) Missão, atribuições, competências e organização interna da Presidência de Conselho de Ministros, da Secretaria Geral da PCM e do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais. Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, Decreto-Lei 47/2012, de 28 de fevereiro e Portarias n.º 79/2012, de 27 de março e n.º 136/2012, de 10 de maio;

b) Missão, atribuições, competências e organização interna da DGLAB Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio, e Portaria 192/2012, de 19 de junho;

c) Código do Procedimento Administrativo (em especial os capítulos ou secções: Princípios Gerais, Da Delegação de Poderes e Substituição, Do Direito à Informação, Das Notificações e dos Prazos);

d) Organização da administração direta do Estado. Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na atual redação;

e) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Lei 59/2008, 11 de setembro (em especial dos artigos 64.º a 107º e dos artigos 117.º a 220º, todos do Regime);

f) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas. Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação (em especial do Titulo I ao Titulo V);

g) Regime das publicações em Diário da República. Despacho normativo 35-A/2008 de 29 de julho, 2.ª série.

02 - Temas e legislação recomendada para as questões de enquadramento específico:

a) Sistema Nacional de Compras Públicas. Inclui, exemplificativamente, o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (Código dos Contratos Públicos), as Portarias do n.º 701-B/2008 a 701-H/2008;

b) Regime de gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado. Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro;

c) Cadastro e Inventário dos Bens do Estado. Portaria 671/2000, de 17 de Abril - (CIBE) - instruções, classificador geral, anexos; Portaria 378/1994, de 16 de Junho; Decreto-Lei 153/2001, de 7 de maio -regime de bens de equipamento de informática;

d) Reforma do regime do património imobiliário público. Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

e) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas. Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro e atualizações decorrentes das Circulares da DGO de preparação dos OE;

f) Organização e Processo do Tribunal de Contas. Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua atual redação (em especial do art.º 44º a 56ª e 80º a 88º) e Instruções do Tribunal na matéria.

g) Lei de Bases da Contabilidade Pública. Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

h) Orçamento do Estado para 2013. Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

i) Lei de enquadramento orçamental. Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação;

j) Regime da Administração Financeira do Estado. Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

k) Plano Oficial de Contabilidade Publica. Nomeadamente Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

l) As plataformas eletrónicas em que a administração pública concretizou a desmaterialização dos processos nas áreas relacionadas com este concurso;

m) Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2013);

n) Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março (Execução do Orçamento do Estado para 2013);

o) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Lei dos compromissos e pagamentos em atraso)

p) Portaria 16/2013, de 17 de janeiro; 03. É bibliografia recomendada a de referência nas ciências da Gestão relativa às áreas do aprovisionamento e do património. A título exemplificativo indica-se:

CARVALHO, João B. Costa e ALVES, Jorge M. Afonso (2006) "Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE - Comentado", Publisher Team.

OLIVEIRA, Mário Esteves de e OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina;

CAIADO, António C. Pires e Ana Calado Pinto, "Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública" (2ª edição), Vislis Editores

PINTO, A. Calado; SANTOS, Paula Gomes dos; MELO, Tiago Joanaz de (2013). Gestão orçamental e contabilidade pública. Publisher Team"

13.3.2 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada face às tarefas descritas no ponto 4 deste Aviso, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

13.4 - Métodos de seleção facultativos: Único

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade para com o serviço. A Entrevista Profissional de Seleção é pública e tem caráter eliminatório, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no n.º 13.1 do presente aviso.

14.1 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, tal como os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Dr. Abel Carlos Reinas dos Santos Martins, Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Informação;

1º Vogal Efetivo: Dr. José Maria do Rosário Mesquita Furtado, chefe de Divisão, da Divisão de Sistemas de informação, Estatística e Qualidade;

2º Vogal Efetivo: Dra. Isabel Maria Brás de Oliveira, Técnica superior da DSPGI;

1º Vogal Suplente: Dra. Anabela Borges Teles Ribeiro, Chefe de Divisão da Divisão de Disponibilização e Produção de Conteúdos Digitais;

2º Vogal Suplente: Dra. Maria Amélia da Conceição Alves, Técnica superior da DSIAE-Gabinete SIARQ.

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.

16 - Notificação e exclusão dos candidatos:

16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt

17 - Critérios de ordenação preferencial:

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supre referido.

17.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do art.º 19º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da DGLAB e disponibilizada nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação da sua publicitação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público www.bep.gov.pt no 1º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, nas páginas eletrónicas www.dgarq.gov.pt e www.dglb.pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da referida publicação.

20 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portarias n.os 1553-C/2008, de 31 de dezembro e 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

16 de julho de 2013. - A Subdiretora-Geral, por delegação, Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos.

207130254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1108100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-28 - Decreto-Lei 47/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

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