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Aviso 8585/2013, de 5 de Julho

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Sumário

Recrutamento de um assistente técnico, segurança e higiene no trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8585/2013

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento para um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Segurança e Higiene no Trabalho).

Para efeitos do disposto nos artº. 50.º, artigo 6.º, n.º 2, artigo 7.º, n.º 1 alínea b), e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, no artigo 5.º, n.º 1 alínea a), e artigo 9.º n.º 1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e na alínea a) do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 2013/01/30 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo suportada pela autorização da Assembleia Municipal de 2013/02/28 se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções de Técnico Segurança e Saúde no trabalho nos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, não foi efetuada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até, sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Descrição sumária das funções:

Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção da empresa;

Coordenar a identificação de perigos e avaliação de riscos dos postos de trabalho e atividades dos SMSB VC; Coordenar a implementação de medidas de prevenção e de proteção; Colaborar na conceção de locais, postos e processos de trabalho; Verificar o cumprimento das regras e procedimentos de segurança a adotar pelos colaboradores; Controlar a distribuição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) pelos colaboradores; Sensibilizar os colaboradores de SMSB VC paras as questões de segurança e saúde no trabalho; Acompanhamento da aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Liderar o processo de investigação dos acidentes de trabalho; Apoiar a verificação de segurança dos equipamentos de trabalho; Gerir os meios de deteção e combate a incêndio e as atividades de resposta a situações de emergência; Participar na consulta e informação aos colaboradores de SMSB VC em matéria de SST.

3 - Habilitações literárias exigidas - Técnico Segurança e Higiene no trabalho, nos termos da alínea b) do n.º.1 do artº.44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor, e artigo 9.º, n.º 4 alínea b) do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 60-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro).

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º.s 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 3 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.º.s 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, 30 de novembro e, 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Posicionamento remuneratório: É o correspondente à 1.ª posição remuneratória, do nível 5, da carreira de Assistente Técnico, sendo o vencimento de referência de 683,13(euro) de acordo com o disposto no artº. Da LVCR, conjugado com o artº.38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Isabel Maria Lima Araújo Silva, Técnica Superior, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efetivos: Ana Isabel Gonçalves Rocha, Técnica Superior, responsável pela Divisão de Planeamento e Projeto e José Carlos Gonçalves Soares, Técnico Superior, responsável pelo setor de Manutenção.

Vogais suplentes: Dora Filipa Barros Amorim, Técnica Superior, responsável pelo Gabinete da Qualidade e Ambiente e Constantino Emanuel Poças Azevedo, Técnico Superior, responsável pela Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos.

Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal imediatamente a seguir.

8 - As atas do Júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada:

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se se candidata;

e) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

g) Possuir 12.º ano de escolaridade e certificado de aptidão profissional de técnico de Segurança e Higiene no trabalho, nível III, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artigo 66.º n.º 2 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e aqueles que se encontrem em situação de mobilidade especial (SME) e, ainda, aqueles que detenham prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e aqueles que não detenham qualquer relação jurídica de emprego público.

11 - Impedimentos de Admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento Básico de Viana do Castelo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados ou no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.smsbvc.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e entregues pessoalmente na secretaria destes serviços, durante o horário normal de funcionamento (das 8H30 às 16H30), ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, n.º 156, 4901-878 - Viana do Castelo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Do formulário de candidatura devem constar, quando aplicáveis, os elementos a que alude o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devendo dele constar designadamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

d) Habilitações Literárias;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo, da posição remuneratória que detém nessa data e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

f) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, quando for o caso.

g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, atividade da entidade (s) empregadora (s) a que estiveram vinculados durante sua experiência profissional e tipo de funções exercidas, com indicação do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração.

14.1 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional e das funções exercidas, e comprovativos do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional (fotocópia);

c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

d) Fotocópia legível do número Fiscal de Contribuinte.

14.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências da Divisão de Planeamento e Projeto dos SMSBVC, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

16.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), e como métodos complementares a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.2 - Para candidatos que não reúnam, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no ponto 16.3 deste aviso, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos terá ponderação de 70 % e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função e terá natureza teórica. Será de realização individual, e, assumirá a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada e terá a duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos:

Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, adapta à administração local o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março;

Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, procede à administração autárquica o disposto na lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro;

Lei 59/2008 de 11 de setembro que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008 de 9 de setembro que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro que regula a tramitação do procedimento concursal;

Lei 166-A/1999 de 13 de maio, institui o sistema de qualidade em serviços públicos;

Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, institui o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;

Código da Contratação Pública Decreto-Lei n.º.18/2008 de 29 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro e pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;

Lei 50/2012 de 31 de agosto aprova o Regime Jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro;

Normas do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde Norma NP 4397 de 2008;

Segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção - Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro

Legislação de espaços confinados - Decreto-Lei 236/2003, de 30 setembro.

Legislação sobre riscos biológicos - Decreto-Lei 84/97 de 16 de abril

Inquéritos sobre acidentes de trabalho - Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro

Regulamento de segurança, Higiene e saúde no trabalho na exploração dos sistemas públicos de distribuição de águas e de drenagem de águas residuais -Portaria 762/2002 de 1 de julho

Movimentação manual de cargas - Decreto-Lei 330/93 de 25 de setembro

Limites de exposição Agentes químicos - Decreto-Lei 24/2012 de 06 de fevereiro

Equipamentos de proteção individual - Portaria 988/93 de 06 de outubro;

Equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro

Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17 de janeiro

Espaços confinados - Decreto-Lei 236/2003, de 30 setembro.

Aplicação de produtos Fitofarmacêuticos - Decreto-Lei 173/2005 de 21 de outubro.

16.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.2.2.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.

16.2.2.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

16.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 55 %) + (EAC x 15 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.3.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional, o tipo de funções exercidas, a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos.

Terá ponderação de 55 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP);e Avaliação de Desempenho (AD).

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HA + EP + FP + AD) /4

Em que,

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, conforme segue:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (12.º ano Nível III)--- 14 valores

12.º ano Nível III e certificado de aplicação de produtos fitofarmacêuticos--- 20 valores

EP = Experiência Profissional - Pondera a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, conforme segue:

1) Tempo na carreira/categoria:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 2 anos -4 valores;

Superior a 2 anos e até 5 anos - 6 valores;

Superior a 5 anos e até 8 anos - 8 valores;

Superior a 8 anos - 10 valores.

2) Exercício das funções em órgão ou serviço referente aos setores de atividade, agua, águas residuais e resíduos sólidos urbanos:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 2 anos -4 valores;

Superior a 2 anos e até 5 anos - 6 valores;

Superior a 5 anos e até 8 anos - 8 valores;

Superior a 8 anos - 10 valores.

A experiência profissional é calculada através da valoração obtida nos itens 1 e 2.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional efetuada nos últimos cinco anos, relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função para cujo procedimento concursal é aberto, sendo valorada do seguinte modo:

1) Formação Profissional na área temática:

Sem formação - 0 valores;

Até 30 horas de formação - 4 valores;

De 31 a 100 horas de formação - 8 valores;

De 101 a 200 horas - 12 valores.;

De 201 a 400 horas - 16 valores;

Superior a 401 horas - 20 valores.

O Júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado.

Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar-se-á 7 horas por cada dia.

AD = Avaliação de Desempenho - será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos-, sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

1 - Média inferior ou igual a 2,4 - 0 valores;

2 - Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

3 - Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

4 - Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

5 - Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

6 - Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, será considerada a classificação de 10 por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.

16.3.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 15 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores, através da média arimética simples doa aspetos a avaliar visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções. Para esse efeito será efetuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos, a saber:

Níveis classificativos: Elevado 20 valores; Bom 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido:8 valores; Insuficiente: 4 valores.

16.3.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.

Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)), para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)) da Portaria referida no número anterior.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo (www.smsbvc.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

25 - Nos termos do n.º.4 do artº6.º e alª d) do n.º.1 do artº54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artº51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se sempre, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, seguindo-se os candidatos com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável e por fim os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

26 - Nos termos do n.º 3 do artº3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artº6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artº7.º do mesmo decreto-lei.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Victor Manuel Castro de Lemos.

307061275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Decreto-Lei 236/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 24/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

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