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Aviso 8451/2013, de 3 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC)

Texto do documento

Aviso 8451/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC).

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 09 de abril de 2013, (exarado no uso de competência delegada nos termos do Despacho 1789/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro), se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para a ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas (sede), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do preceituado nos artigos 4.º, n.º 1 e 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, nem na ECCRC conforme informação enviada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, em 6 de março de 2013.

3 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho: desempenho de funções na Direção-Geral do Tribunal de Contas:

3.1 - Área de atividade - A.-.Contratação Pública: 1 posto de trabalho.

Caracterização das funções a desempenhar:

1) Funções inerentes à carreira técnica superior, tal como se encontram descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área do apoio jurídico, em especial no domínio da contratação pública;

2) Elaboração de relatórios, pareceres, estudos, propostas e informações que fundamentem e preparem a decisão superior, na área supra referida;

3) Organização e instrução de processos relativos a contratos públicos;

4) Elaboração e ou análise das peças dos procedimentos adotados para a celebração de contratos públicos, bem como elaboração desses contratos e acompanhamento da sua execução.

Perfil dos candidatos a contratar:

1) Conhecimentos aprofundados da legislação atinente às funções a desempenhar, designadamente na área da contratação pública e, em especial, do Código dos Contratos Públicos e na da orgânica do Tribunal de Contas e dos seus Serviços de Apoio;

2) Formação profissional específica e relevante sobre contratação pública e, em especial, sobre o Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa à contratação pública;

3) Bom domínio da Língua Portuguesa, escrita e falada;

4) Facilidade no manuseamento das ferramentas informáticas Word e Excel em ambiente Windows;

5) Responsabilidade e compromisso com a instituição, boa capacidade de adaptação e melhoria contínua, orientação para o serviço público e bom relacionamento interpessoal.

3.2 - Área de atividade - B.-.Gestão Financeira: 1 posto de trabalho.

Caracterização das funções a desempenhar:

1) Funções inerentes à carreira técnica superior, tal como se encontram descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área da gestão financeira, designadamente finanças e contabilidade públicas;

2) Elaboração de relatórios, pareceres, estudos, propostas e informações que fundamentem e preparem a decisão superior, nas áreas supra referidas;

3) Organização e instrução de processos relativos à gestão financeira;

4) Elaboração de projetos de orçamento;

5) Organização e elaboração de contas de gerência, incluindo contas consolidadas;

6) Execução de procedimentos de acompanhamento da gestão orçamental e financeira, designadamente a preparação de propostas de alteração orçamental;

7) Execução de diversos procedimentos de controlo caraterísticos do sistema de controlo interno.

Perfil dos candidatos a contratar:

1) Conhecimentos aprofundados da legislação atinente às funções a desempenhar, designadamente na área das finanças e contabilidade públicas e gestão financeira, em especial, do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e na da orgânica do Tribunal de Contas e dos seus Serviços de Apoio;

2) Formação profissional específica e relevante sobre finanças e contabilidade públicas e, em especial, sobre o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP);

3) Bom domínio da Língua Portuguesa, escrita e falada;

4) Facilidade no manuseamento das ferramentas informáticas Word e Excel em ambiente Windows;

5) Responsabilidade e compromisso com a instituição, boa capacidade de adaptação e melhoria contínua, orientação para o serviço público e bom relacionamento interpessoal.

4 - O local de trabalho situa-se na Direção-Geral do Tribunal de Contas sita na Avenida da República, n.º 65 ou na Avenida Barbosa du Bocage, n.os 61 ou 69, ambas em Lisboa.

5 - O exercício das funções a que se refere o presente aviso implicará disponibilidade permanente.

6 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, a entidade empregadora pública não poderá propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo de acordo com posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

7.3 - Estejam habilitados com o grau de licenciatura em Direito, Área A, ou Economia, Gestão de Empresas, ou Contabilidade e Administração, Área B, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGTC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a candidatura deverá ser efetuada mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário-tipo, disponibilizado na página eletrónica www.tcontas.pt., e entregue, pessoalmente, em suporte de papel, na Secção de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, piso intermédio, em Lisboa, ou remetido pelo correio, para a Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa.

9.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3,4, 7, e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos casos referidos nas alíneas b) e d), da seguinte documentação em suporte de papel:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada que comprove a existência atual de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou, categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios detidos, a descrição das atividades que exerceu e se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou.

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

11 - Métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal;

b) Entrevista profissional de seleção - visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Valoração dos métodos de seleção:

A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 70 %PC + 30 %EPS

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 - Será elaborada uma prova de conhecimentos por cada área de atividades.

As provas serão escritas e teóricas, incidirão sobre conteúdos de natureza específica e genérica, terão a duração de três horas e será permitida a consulta de documentação e de legislação.

A valoração das questões será indicada no enunciado das provas, sendo que 2 valores serão atribuídos à demonstração do adequado conhecimento da língua portuguesa, aferidos pela correção gramatical e pela forma de expressão evidenciados na prova.

14 - Na entrevista profissional de seleção serão considerados os seguintes fatores: Experiência profissional; Utilização da informática e de sistemas informáticos de informação; Motivação profissional; Perfil comportamental; Capacidade de expressão e fluência verbais.

Cada um dos fatores será valorado do seguinte modo: Elevado - 20; Bom - 16; Suficiente - 12; Reduzido - 8; Insuficiente - 4.

15 - Cada um dos métodos é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Os candidatos admitidos ou excluídos serão notificados nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no piso intermédio do edifício sede do Tribunal de Contas sito na Avenida da República, n.º 65, em Lisboa, e disponibilizada na página eletrónica da DGTC.

20 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Júlia Maria Luís Serrano, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos:

Maria Fernanda Rodrigues Alves Ribeiro Beites Martins, Auditora-Chefe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Olinda Maria Pires Vitorino Guerreiro, técnica superior;

Vogais suplentes:

Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior;

Carla Alexandre da Conceição Mendes Gomes, Chefe de Divisão.

25 de junho de 2013. - A Subdiretora-Geral, Márcia Vala.

Temas para as provas escritas de conhecimentos

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da atividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres

O Tribunal de Contas Português:

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado;

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas;

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio

Finanças e Contabilidade Públicas

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado

A Estrutura da Administração Pública Financeira Portuguesa: setores, subsetores e instituições financeiras

Orçamento do Estado:

Noção, função, estrutura;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos do Estado

Regime jurídico da realização de despesas públicas

O processo de elaboração e prestação de contas

O controlo dos Orçamentos e das Contas

Administração Pública

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado

A atividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O ato administrativo;

O contrato administrativo.

Regime jurídico dos contratos públicos

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública

Contratação pública

Tipo de procedimentos para a formação de contratos

Regras para escolha dos procedimentos

Fases de formação do contrato

Peças do procedimento

Tramitação procedimental

Execução do contrato

Bibliografia e legislação recomendada

Para preparação pode consultar-se a bibliografia e legislação sobre as matérias em causa, designadamente, os seguintes diplomas legais:

1) Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto;

2) Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

3) Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/96, de 29 de junho e alterado pela Lei 139/99, de 28 de agosto, e pelo artigo 95 da Lei 3-B/2000, de 4 de abril (Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);

4) Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de junho (Estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas);

5) Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

6) Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 31/2008, de 17 de julho (Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas);

7) Lei 46/2007, de 24 de agosto (Regula o acesso aos documentos da administração);

8) Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado);

9) Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa);

10) Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Bases de Contabilidade Pública);

11) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º, e alterado pelos Decretos-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (Regime da Administração Financeira do Estado);

12) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso);

13) Lei 43/91, de 27 de julho (Lei Quadro do Planeamento);

14) Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro (Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública);

15) Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho (Lei de Enquadramento Orçamental);

16) Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (Aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental);

17) Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril (Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

18) Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

19) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março de 2008, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e demais legislação que regulamenta o Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos);

20) Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de junho (Estabelece os princípios e regras a que devem obedecer as comunicações e arquivo de dados e informações, previstos no CCP).

207074998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 43/91 - Assembleia da República

    Regula a organização e o funcionamento do sistema de planeamento (Lei Quadro do Planeamento).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

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