Procedimento concursal comum para admissão de um técnico superior na área jurídica
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que por despacho proferido em 28 de maio de 2013, pelo Senhor Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto (ESTGF|IPP), Professor Doutor Luís da Costa Lima, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ESTGF|IPP, da categoria de técnico superior na área jurídica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3.1 - Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professora Doutora Rosário Gambôa, proferido por despacho de 8 de abril de 2013, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
5 - Local de trabalho - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sito na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, Felgueiras.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - o posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para funções consultivas, de estudo, planeamento e elaboração de pareceres e projetos que fundamentam e preparam a decisão, enquadradas nas atribuições da ESTGF|IPP, designadamente no âmbito da contratação pública, procedimentos inerentes à relação jurídica de emprego público e demais procedimentos no âmbito do processo administrativo e restante legislação na área de atuação da ESTGF|IPP.
7 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
8 - Requisitos do Trabalhador:
8.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais de Admissão - possuir o grau académico de Licenciatura em Direito, Solicitadoria ou áreas afins, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Ser detentor de experiência comprovada na área posta a concurso em instituições do ensino superior;
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
8.4 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
8.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, no endereço https://www.estgf.ipp.pt (Documentos Públicos/Concursos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão, remetidos pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, sita na Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride, 4610-156 Felgueiras.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) De declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae.
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Seleção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de seleção obrigatório, previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC), de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa; prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, com consulta; será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;
12.2 - Bibliografia e legislação de suporte:
- Constituição da República Portuguesa;
- Lei 62/2007, de 11 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
- Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril;
- Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;
- Estatutos da ESTGF - Despacho 15833/2009, de 26 de junho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009;
- Código do Procedimento Administrativo;
- Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, LVCR - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações;
- Lei 59/2008, de 11 de setembro, RCTFP - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
- Lei 58/2008 de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
- Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2013;
- Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2011;
- Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho;
- Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, PEC 2010-2013 - Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto - altera o Estatuto da Carreira Docente do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
- Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - SIADAP;
- Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos;
- Decreto-Lei 38/2007, de 16 de agosto - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior;
- Lei 37/2003, de 22 de agosto - Bases do Financiamento do Ensino Superior.
13 - Na Avaliação Curricular (AC) são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Este fator será valorado de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:
AC = 2 HAB + FP + 6 EP + AD
em que:
HAB = Habilitação académica:
FP = Formação Profissional:
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho:
14 - Composição do Júri:
Presidente: Dorabela Regina Gamboa - Vice-Presidente da ESTGF|IPP.
1.º Vogal Efetivo: Catarina Macedo Martins, Administrador da ESTGF|IPP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo: Maria Margarida dos Santos Ascensão - Chefe de Divisão dos Serviços da Presidência do IPP.
1.º Vogal Suplente: Maria Helena Teixeira - Técnico Superior da ESTGF|IPP.
2.º Vogal Suplente: Sónia Santos Carneiro - Técnico Superior da ESTGF|IPP.
15 - A falta de comparência dos candidatos ao método de seleção presencial equivale à desistência do concurso.
16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços da Presidência, e disponibilizada na página eletrónica da ESTGF (https://www.estgf.ipp.pt).
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento efetua -se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/), na página eletrónica do ESTGF (https://www.estgf.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14 de junho de 2013. - O Presidente da ESTGF|IPP, Prof. Doutor Luís da Costa Lima.
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