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Aviso 6877/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns

Texto do documento

Aviso 6877/2013

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência das deliberações da Reunião de Câmara datadas de 19.02.2013 e 09.04.2013, das deliberações da Assembleia Municipal de 25.02.2013 e de 30.04.2013 e dos meus despachos datados de 21.03.2013 e 02.05.2013, respetivamente, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com as referências:

Ref. 01/2013 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano;

Ref. 02/2013 - dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1.1 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01. alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

1.2 - Quanto à legislação aplicável, é a seguinte: Lei 12-A/2008 de 27.02, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31.12 e pela Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas, pela Lei 64-A/2008 de 31.12, pela Lei 7/2009 de 12.07, pela Lei 3-B/2010 de 28.04 e pela Lei 66/2012 de 31.12; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; Lei 12-A/2010 de 30.06, Lei 55-A/2010 de 31.12, Lei 64-B/2011 de 30.12 e Lei 66-B/2012 de 31.12.

1.3 - Em relação à prévia consulta à ECCRC, está temporariamente dispensada, até que aquela entidade proceda à publicitação de procedimento para constituição de reserva de recrutamento.

1.4 - Em relação à consulta da entidade gestora da mobilidade, para cumprimento do previsto no artigo 33.º-A da Lei 53/2006 de 07.12, aditado pela Lei 64-B/2011 de 30.12, não será possível enquanto a portaria a que se refere o n.º 2 daquele preceito legal não for publicitada.

2 - Local de trabalho: as funções vão ser exercidas na área do Munícipio de Lagoa - Algarve.

3 - Descrição sumária das competências:

Ref. 01/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, executa funções inerentes à operação de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras, de acordo com as necessidades do serviço; regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações de captação, tratamento e elevação de águas limpas ou residuais, a partir de uma sala de controlo; põe em funcionamento as máquinas, tendo em atenção o objetivo da instalação; assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais; coordena, vigia, e informa o funcionamento de todos os mecanismos e funções inerentes; informa e colabora em reparações consideradas necessárias; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

Ref. 02/2013: Para desenvolver funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade variável, emanadas dos dirigentes e chefias, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; entre outros trabalhos ou funções, diversos e inerentes ao serviço onde está afeto, que lhe possam ser destinados pela chefia, conduz veículos ligeiros, transporte de pessoas e diversos materiais e mercadorias, transportes coletivos, tudo nas necessárias condições de segurança, de acordo com as necessidades do serviço; responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção, limpeza e reparação dos mesmos.

3.1 - Deverá ainda ter-se em conta as funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, referido no n.º 2 do artigo 49.º, às quais corresponde o grau de complexidade 1.

4 - A posição remuneratória de referência é a primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória Única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

4.1 - A posição remuneratória será objeto de negociação nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31.12, n.º 3-B/2010, de 28.04, n.º 34/2010 de 02.09, n.º 55-A/2010 de 31.12., n.º 64-B/2011 de 30.12. e pelo estatuído no artigo 38.º da Lei 66-B/2012 de 31.12.

5 - O nível habilitacional exigido é a Escolaridade Obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.1 - Em relação ao procedimento concursal com a Ref. 02/2013, são ainda requisitos especiais de admissão, sob pena de exclusão: a habilitação para condução de veículos das categorias D e D1, carta de qualificação de motorista (Decreto-Lei 126/2009, de 27.05); certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças (Lei 13/2006, de 17.04) e cartão de condutor (Regulamento CE N.º 561/06, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e Decreto-Lei 169/2009, de 31 de julho, válidos à data da candidatura.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os candidatos devem preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, na versão em vigor, até à data limite para apresentação das candidaturas, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem e, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27.02,na versão em vigor, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por aqueles que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial e que em relação ao procedimento concursal com a Ref. 01/2013 não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, conforme prevê o n.º 5 do mesmo preceito legal.

6.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível no site deste Município e bem assim na Secção de Recursos Humanos, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Algarve.

7.2 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, que são os seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da referência e número do aviso de publicitação, da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada completa, contacto telefónico e endereço eletrónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

I) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

II) A situação jurídico/funcional, com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

III) A opção por métodos de seleção;

IV) A situação perante os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27.02, na versão em vigor;

V) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura sob pena de não ser aceite;

VI) Indicação dos documentos anexos à candidatura, em suporte de papel.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no Edifício Principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Largo do Município, 8401-851 Lagoa.

7.4 - Não é possível apresentar a candidatura, reclamações, recursos, quaisquer documentos ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.

7.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas, sendo que a não apresentação de currículo profissional é motivo de exclusão em especial no que diz respeito ao procedimento concursal com a Ref. 01/2013;

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos alegados no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito. A sua não apresentação implica que as situações indicadas não sejam tidas em conta na avaliação, por não se apresentarem devidamente comprovadas;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão.

e) Declaração, devidamente atualizada com referência à publicitação do presente Aviso, emitida e autenticada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratório em que se encontre, bem como se o candidato for titular da categoria e se encontre a cumpri-la ou a executar as competências e atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado. Deve ainda declarar a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce a mesma e a indicação da avaliação de desempenho dos últimos dois anos. A sua não apresentação implica que as situações indicadas não sejam tidas em conta na avaliação, por não se apresentarem devidamente comprovadas;

f) Para o procedimento com Ref. 02/2013 os candidatos deverão ainda apresentar cópias legíveis dos seguintes documentos: carta de condução de veículos das categorias D e D1, carta de qualificação de motorista (Decreto-Lei 126/2009, de 27.05); certificado de motorista para o transporte coletivo de crianças (Lei 13/2006, de 17.04) e cartão de condutor (Regulamento CE N.º 561/06, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março e Decreto-Lei 169/2009, de 31 de julho, válidos à data da candidatura, sob pena de exclusão.

7.5.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.5.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.6 - A morada e contactos a considerar para efeitos de notificação dos candidatos serão os constantes do formulário de candidatura, com exclusão de qualquer outro que não for expressamente informado ao processo.

7.7 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada procedimento concursal, com indicação expressa da referência, número do Aviso de publicitação e data do Diário da República, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal a que se referem.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar ao procedimento concursal com a Ref. 01/2013 são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 30 %.

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 40 %.

8.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar ao procedimento concursal com a Ref. 02/2013 são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Sujeita a uma tabela de valoração de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 40 %. A prova será oral, de natureza teórica e prática, com consulta da legislação aplicável desde que não anotada/comentada e com uma duração de 45 minutos. Não é permitida a consulta de bibliografia ou utilização de equipamento informático.

A parte prática consistirá na condução de uma viatura pesada de passageiros e a parte teórica versará sobre a seguinte legislação:

Conhecimentos práticos das funções e competências a desempenhar; Lei 59/2008 de 11.09, com as alterações introduzidas pelas: Lei 3-B/2010 de 28.04, Decreto-Lei 124/2010 de 17.11 e pela Lei 64-B/2011 de 30.12 e Lei 66/2012 de 31.12 (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008 de 09.09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 12-A/2008 de 27.02, com as alterações introduzidas pelas: Lei 64-A/2008 de 31.12, Lei 3-B/2010 de 28.04, Lei 34/2010 de 02.10, Lei 55-A/2010 de 31.12, Lei 64-B/2011 de 30.12 e pela Lei 66/2012 de 31.12 (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações); Lei 13/2006 de 17.04 com as alterações introduzidas pela Lei 17-A/2006 de 26.05; Decreto-Lei 126/2009 de 27.05.

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através de técnicas de natureza psicológica. Por consulta prévia à psicóloga do Município foi indicado que este método comportará uma só fase que se caracteriza pela aplicação de baterias de testes adequados à avaliação das características psicológicas em causa e a que se reporta a legislação. Este método está sujeito a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.3 - Ainda no que diz respeito ao procedimento concursal com a Ref. 02/2013, em relação aos candidatos que reúnam as circunstâncias mencionadas no n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na versão em vigor, quando não afastados no ato da candidatura, por escrito, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04; obedecendo aos seguintes critérios:

8.3.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 %.

8.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.4 - O método de seleção facultativo a aplicar em ambos os procedimentos concursais é a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.

8.5 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100 (cem), dada a urgência na contratação, se o júri dos procedimentos considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de seleção obrigatórios indicados nos pontos anteriores, a todos os candidatos, poderá ser aplicado apenas o método obrigatório identificado nos pontos 8.1.1,8.2.1 ou 8.3.1, sendo que neste caso, a ponderação única em relação aos métodos obrigatórios será de 70 % para ambos os procedimentos concursais aqui publicitados.

8.6 - O primeiro método de seleção será aplicado a todos os candidatos admitidos aos procedimentos, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

8.7 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos.

9 - Classificação Final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção:

Ref. 01/2013

CF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %)

Ref. 02/2013

CF = (PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

ou

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

10 - Classificação Final:

10.1 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página eletrónica, com o seguinte endereço www.cm-lagoa.pt.

10.2 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do previsto nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

11 - Em cumprimento do previsto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e do estatuído no Despacho Conjunto 373/2000 de 31.03, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - No âmbito dos presentes procedimentos, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001 de 03.02 no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, que devem, no ato da candidatura declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob pena de não aplicação.

13 - O júri dos procedimentos é composto pelos seguintes elementos:

Ref. 01/2013

Presidente: Eng.ª Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efetivos: Dra. Vera Lúcia Duarte Cabrita - técnica superior na área de Direito (substituto do presidente nas suas faltas e ausências) e Sr. José Manuel Matos Gomes - Encarregado Operacional; Vogais suplentes: Eng.º Bruno Jorge Cabrita Gonçalves - Técnico Superior na área de Engenharia Ambiental; Arqt.º José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitetura Ambiental.

Ref. 02/2013

Presidente: Eng.ª Dulce Maria Costa do Nascimento - Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efetivos: Sr. João Xavier Sousa Rodrigues - Assistente Operacional (substituto do presidente nas suas faltas e ausências) e Dra. Vera Lúcia Duarte Cabrita - técnica superior na área de Direito; Vogais suplentes: Eng.º José Pereira da Fonseca - Dirigente Intermédio de 3.º grau das Obras Municipais; Arqt.º José Fernando Rodrigues Vieira - Técnico Superior na área de Arquitetura Ambiental.

13.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, nos termos e prazos previstos na Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica.

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06.04 para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá efetivar-se pela utilização obrigatória de formulário tipo, sob pena de não ser recebido, disponível no site deste Município ou na Secção de Recursos Humanos.

15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

306976201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 169/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

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