Abertura de concurso interno de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - 1 especialista de informática de grau 1, nível 2 - Estagiário (carreiras não revistas).
1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o disposto no artigo 47.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, torna-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, de 5 de março de 2013, com competência que lhe foi delegada na Área de Recursos Humanos, pelo Sr. Presidente da Câmara, proferida por despacho PR n.º 3-A/2009, datada de 26 de outubro de 2009, nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações das leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro; 3-B/2010, de 28 de abril; 34/2010, de 2 de setembro; 66-B/2012, de 31 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro e da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, despacho esse precedido de deliberação camarária de 18 de fevereiro de 2013, a autorizar a abertura do procedimento concursal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):
1.1 - Especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), 1 posto de trabalho.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Conteúdo funcional: O constante do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril e conforme caraterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo (grau de complexidade 3): Especialista de Informática - Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; definir os padrões de qualidade e avalia os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação garantindo a normalização e fiabilidade da informação; organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação de informação; realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 7 e que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a seguir referidos:
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f ) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, nomeadamente candidatos habilitados com Licenciatura em Informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.
7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
8 - Local de trabalho: área do município de Viana do Castelo.
9 - Remuneração: pelo índice 400: 1373,12 (euro)
10 - Métodos de Seleção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, serão utilizados os seguintes métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores:
a) Prova de conhecimentos (método eliminatório e obrigatório)
b) Avaliação Curricular (método eliminatório)
c) Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
Será publicitada dentro do prazo de candidaturas, na página eletrónica do município de Viana do Castelo, em www.cm-viana-castelo.pt, a ata de definição de critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação, referente ao presente concurso.
10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:
Será cotada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores. Terá a duração de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação simples, não anotada. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);
Lei 58/2008, de 09 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008 de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pelos diplomas Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e lei 66/2012, de 31 de dezembro;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Subsecção IV Parentalidade - artigos 33.º a 65.º com as alterações da lei 23/2012, de 25 de junho);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Subsecção VIII Trabalhador Estudante - artigos 89.º a 96.º com as alterações da Lei 23/2012, de 25 de junho);
Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Viana do Castelo (Unidades Nucleares e Flexíveis);
Decreto -Lei 97/2001, de 26 de março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);
Lei 67/98, de 26 de outubro (Lei da proteção de dados pessoais);
Decreto -Lei 122/2000, de 04 de julho (Proteção jurídica das bases de dados);
Decreto -Lei 252/94, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2-A/95, de 31 de janeiro, e alterado pelo Decreto -Lei 334/97, de 27 de novembro, (Proteção jurídica de programas de computador);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 29/2000, de 13 de março e pelo Decreto -Lei 72-A/2010, de 18 de junho, artigo 81.º (Modernização Administrativa);
Lei do Cibercrime (Lei 109/09, de 15 de setembro).
10.2 - Avaliação Curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e será efetuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Sistema de classificação: na classificação do método de seleção adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Será adotada a seguinte fórmula:
(HA + FP + EP)/(3)
10.2.1 - Habilitações Académicas (HA)
Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, avaliado em duas componentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - Licenciatura - 18 valores; habilitação de Grau Académico superior - 20 valores.
10.2.2 - Formação Profissional (FP)
Para a valoração da Formação Profissional serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores.
10.2.3 - Experiência Profissional (EP):
A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado documentalmente por entidade competente (declaração da entidade patronal, comprovativo de descontos para a segurança social ou finanças).
10.3 - Entrevista Profissional de Seleção:
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:
1 - Experiência na execução de atividades nas áreas do desenvolvimento de software, base de dados e sistemas operativos, bem como infraestruturas;
2 - Conhecimentos relacionados com as funções em concurso e com o estatuto de trabalhador em funções públicas;
3 - Motivação para o exercício das funções de especialista de informática;
4 - Capacidade de expressão e fluência verbal.
Os critérios de avaliação dos métodos acima mencionados estarão disponíveis na página eletrónica do Município de Viana do Castelo: www.cm-viana-castelo.pt.
11 - Classificação Final:
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores nos métodos de seleção de caráter eliminatório, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,40 x PC) + (0,30 x AC) + (0,30 x EPS)
em que correspondem, CF = classificação final, PC = prova de conhecimentos, AC = avaliação curricular e EPS = entrevista profissional de seleção.
12 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário. O Júri do estágio será designado por despacho e tem a mesma composição do Júri do concurso.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo n.º 232/00, disponível através do site www.cm-viana-castelo.pt ou a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e ser entregue presencialmente na referida Secção, sita no Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio registado com aviso de receção, até o termo do prazo indicado.
13.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efetivamente exercidas, se aplicável;
d) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem.
Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
15 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do artigo 51.º da lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
16 - Em caso de igualdade de classificação o desempate será pela forma prevista no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e subsistindo o empate, pela melhor nota da habilitação académica (último grau académico concluído). Subsistindo ainda, desempatam pela maior experiência profissional na função e em seguida pela maior formação profissional.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri:
Presidente: Especialista de Informática, Eng.º Fernando Raul Branco Brito Meira;
Vogais efetivos: 1.º - Eng.ª Maria Helena Monteiro de Oliveira Moura, Especialista de Informática; 2.º - Dra. Hirondina da Conceição Passarinho Machado, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: 1.º - Eng.ª Sandrina da Cunha Fernandes, Especialista de Informática; 2.º Eng.º Vasco Manuel Rocha Martins, Técnico Superior.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.
19 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam assim, temporariamente, dispensadas da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
20 de março de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
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