Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto do n.º 2 artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em consonância com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Publico) enquanto ECCRC (Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento) torna-se público, por proposta do Executivo da Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus de 04 de fevereiro de 2012 e deliberação da Assembleia de Freguesia em 15 de fevereiro de 2012, se encontra aberto a titulo excecional, tendo em conta as condições previstas no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012 de 30 de dezembro, pelo período de 10 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal e orçamento da Freguesia de Oliveira S. Mateus do ano de 2013 para a carreira/categoria de assistente técnico, área administrativa.
2 - Local de trabalho - área da Freguesia de Oliveira S. Mateus - Município de Vila Nova de Famalicão.
3 - Caraterização do posto de trabalho - para além das funções constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conforme caracterização específica do mapa de pessoal da Freguesia de Oliveira S. Mateus, que tem em vista a execução de atividades inseridas nomeadamente no serviço administrativo da Freguesia (atendimento ao público, elaboração de ofícios, atestados e declarações, organização e arquivo de correspondência, a prestação de informações verbais ou telefónicas ao público, preenchimento de declarações de IRS modelo 3 à população); atualização de base de dados dos programas informáticos da Freguesia; organização e conferência dos documentos contabilísticos e seu lançamento na contabilidade em programa informático (POCAL); arrecadação das receitas de balcão e pagamento de despesas de caixa com responsabilidades de assegurar a movimentação do fundo de maneio; emissão dos recibos e cobrança das taxas de ocupação dos espaços da feira semanal de Oliveira S. Mateus (Feira de Santana).
4 - Posição remuneratória de referência - atende-se ao previsto no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro, 3-B/2010 de 28 de abril, 34/2010 de 02 de setembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro, 64-B/2011 de 30 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro (adiante designada por LVCR - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações); no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; na Lei 59/2008, de 11 de setembro; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril (adiante designada por Portaria); e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus 04 de fevereiro de 2012, de acordo com os n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR.
7 - Cessação do procedimento concursal - cessa nos termos do artigo 38.º da portaria.
8 - Requisitos de admissão - ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio (www.dgaep.gov.pt), e disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções às quais se candidata e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos do método de seleção;
c) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
d) Fotocópia legível da carta de condução;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).
9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da portaria.
9.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.4 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus (de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 12h30 m e de segunda-feira a quinta-feira das 14h às 18:30 h) ou remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus, Rua Eva Machado Guimarães n.os 12 e 18, 4765-717 Oliveira S. Mateus.
9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Composição do júri do concurso - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da portaria:
Presidente: Dr. Luís Miguel Alves Fernandes, Técnico Superior Jurista do Município de Vila Nova de Famalicão e que será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos;
Vogais efetivos:
1.º vogal - Dr.ª Andreia Bezerra de Castro, técnica superior Jurista do Município de Vila Nova Famalicão;
2.º vogal - José António Oliveira Barbosa, Assistente Técnico do Município de Vila Nova de Famalicão;
Vogais suplentes:
Cláudia Andreia Monteiro Aguiar Alves Costa, técnica superior do Município de Vila Nova de Famalicão;
Engenheiro Carlos Alberto Paula Pereira Franco, Chefe de Divisão Municipal de Vias.
11 - Os métodos de seleção a utilizar, conforme disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da portaria, serão os seguintes:
11.1 - Prova de conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, terá a forma escrita incidindo sobre conteúdos de natureza genérica, com duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados: Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei 442/91, de 15 novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro; Quadro de Competências e Regime de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (LVCR); Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Lei 59/2008 de 11 de setembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14 de setembro.
11.2 - Entrevista profissional de seleção - que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspetos a avaliar: interesse e motivação profissional; capacidade de expressão e comunicação; capacidade de relacionamento; aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; sentido de organização e capacidade de inovação.
12 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da portaria.
12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
12.2 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 11.2 do presente aviso).
13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores.
13.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:
OF = PCx70 % + EPSx30 %
13.2 - Para efeitos do disposto n.º 12 do presente aviso:
OF = ACx70 % + EPSx30 %
sendo:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de seleção;
AC = avaliação curricular.
14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da portaria, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edital de entrada da Sede da Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus.
16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização de audiência dos interessados.
17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no edital de entrada da Sede de Junta de Freguesia de Oliveira S. Mateus, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da portaria.
20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou ações de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.
21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
22 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
2 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Junta de Oliveira (São Mateus), Carlos Alberto da Costa Pereira.
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