Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a categoria de Técnico Superior (Sociologia) para exercer funções no Setor de Educação e Ação Social da Divisão de Educação, Cultura e Desporto.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da aprovação do órgão executivo na sua reunião 21/06/2012, sob a minha Proposta 11/2012, de 14 de junho, submetida e autorizada pela Assembleia Municipal de 28/09/2012, nos termos do n.º 2, do artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Técnico Superior (Sociologia) da carreira geral de Técnico Superior previsto e não ocupado no mapa de pessoal de 2012, do Município de Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem ainda constituí-das reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Elaborar Pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico tendo em vista o conhecimento de carências sociais das populações, efetuar o diagnóstico social do concelho e executar medidas de apoio, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, participar na Comissão de Proteção de Crianças e jovens, entre outras superiormente definidas.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e ocupação do posto de trabalho referido e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: o local situa-se na área geográfica do Município de Alcácer do Sal.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: Curso Superior que confira o grau de licenciatura, insuscetível de substituição por formação profissional ou experiência profissional.
Área de Formação: Sociologia
5.3 - Requisitos de vínculo:
5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho referidos por aplicação do disposto supra, de acordo com a mesma tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 21/06/2012, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal, idênticos ao posto de trabalho para cuja atividade e consequente ocupação se publica o presente procedimento.
6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
6.2 - Formalização de candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada, em suporte de papel, através de documento próprio de utilização obrigatória, a solicitar na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia. O formulário poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.4 - Documentos: Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas. No entanto, os requerimentos de admissão ao concurso de modelo tipo referido em 6.2. devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1;
e) Currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente;
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
7.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
8 - Métodos de Seleção:
8.1 - Tendo em conta a excecional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção a utilizar, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são os seguintes:
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de seleção.
Para os demais candidatos os métodos de seleção são os seguintes:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Seleção (EPS), método complementar;
8.2 - Provas de Conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar.
Este método de seleção assume a forma escrita com a duração máxima de duas horas, reveste a natureza teórica, incide sobre conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Conhecimento da estrutura orgânica e normas de funcionamento interno dos serviços;
Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das Freguesias estabelecido na Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;
Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho: Regulamenta o programa Rede Social;
Lei 147/99, de 1 de setembro e respetivas alterações publicadas pela Lei 31/2003 de 22 de agosto: lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
Portaria 257/2012, de 27 de agosto: Regras referentes à atribuição e ao pedido de renovação da prestação de rendimento social de inserção, ao contrato de inserção e aos núcleos locais de inserção;
Regulamento Municipal de Apoio a Famílias Carenciadas, publicado no Diário da República pelo Aviso 3168/2012, de 28 de fevereiro.
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Contrato de Trabalho em Funções Publicas.
Estrutura orgânica do município, publicado pelo Despacho 179/2012, de 6 de janeiro.
8.4 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A ponderação para a valoração final das Provas de Conhecimentos é de 70 % e para a Entrevista Profissional de Seleção é de 30 %, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
8.5 - A classificação e a ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento resultarão da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
COFC = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
8.6 - Motivos de exclusão: são excluídos os candidatos que obtenham em cada método de seleção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.
8.7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Constituição do júri:
Presidente: Maria Raquel Redondo Gomes, técnica superior na área de Sociologia;
Vogais efetivos: Mário José Cardoso Moreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos (que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos);
Maria Manuela Vilhena Gonçalves Mesuras de Jesus, técnica superior na área de Serviço Social;
Vogais suplentes: Maria José dos Reis Mira da Costa Lopes, técnica superior na área de Sociologia;
Marina Isabel Nunes dos Mártires Perna, técnica superior na área de Psicologia;
Quota de Emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é reservado um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de valoração final.
11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Contudo com as restrições previstas no artigo 26.º, da Lei n.º.55-A/2010, de 31 de dezembro, prorrogada pela Lei 64-B/2011,de 30 de dezembro, que aprovam respetivamente os Orçamentos de Estado para 2011 e 2012, aplicar-se-ão as regras vertidas na legislação supra, sendo a remuneração de referência a 2.ª Posição, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, salvo para quem já tenha vinculo e aufira posição remuneratória diferente daquela.
12 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Eletrónica do Município de Alcácer do Sal e em Jornal de Expansão Nacional por extrato (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril).
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igreja da Cunha Paredes.
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