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Aviso 9243/2014, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9243/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e nos termos do estipulado no artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal, de 21 de abril e deliberação de Assembleia Municipal de 25 abril do corrente ano, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município:

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (motorista de pesados) para a Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

Referência B - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) para a para a Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos

Referência C - um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico para a Divisão Administrativa e Financeira

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para os postos de trabalho a ocupar. Foi consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29/02, tendo sido rececionadas declarações de inexistência de candidatos com os perfis adequados, dado não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamentos

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/01, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e demais legislação aplicável

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, os procedimentos concursais é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento internas

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Penela

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Desempenho de funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Conduzir veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel, tendo em conta o estado da via, a potência e o estado do veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de polícia; Verificar os documentos respeitantes ao veículo e a serviço de transportes; Verificar o estado geral do veículo no que respeita às condições de higiene e segurança, assim como, verificar o estado dos pneus, e níveis de água, de óleo e de combustível; Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente materiais destinados ao abastecimento das obras em execução, bem como de produtos sobrantes das mesmas; Examinar o veículo antes, durante e após o trajeto, providenciando a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Acionar os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; Assegurar a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastecer a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; Executar pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; Preencher e entregar diariamente, no sector de transportes; o boletim diário da viatura, mencionado o tipo de serviços, quilómetros efetuados e o tipo de combustível introduzido; Colaborar, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras; Transmitir e receber informação sobre a execução do serviço, utilizando os sistemas de informação e comunicação; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo

Referência B - Desempenho de funções de complexidade de grau 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas bem definidas, podendo comportar esforço físico, nomeadamente: Conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; Zelar pela conservação e limpeza das viaturas; Verificar diariamente os níveis de óleo e de água e comunica as ocorrências anormais detetadas na viatura; Conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo

Referência C - Desempenho de funções de complexidade de grau 2, de natureza executiva, nomeadamente: Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito das atividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de conceção; Desenvolver funções de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em diretrizes bem definidas; Organizar ou gerir ficheiros, preparar documentação e demais suportes fundamentais para a atividade do serviço; Recolher informações de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou jurisprudencial, com vista à elaboração de estudos, de acordo com orientações superiores; Proceder ao registo, consulta e tratamento de dados; Estabelecer com diferentes setores, de acordo com orientações superiores, as necessárias ligações e termos de processos e de funcionalidade; Rentabilizar procedimentos, de acordo com os recursos disponíveis e o funcionamento das unidades orgânicas; Participar em atividades ligadas à inovação e à melhoria do desempenho e qualidade dos serviços; Receber, atender e encaminhar o público utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo

6.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição, aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02

7 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua atual redação e com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12 sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é:

Ref. A e B: a primeira da categoria de assistente operacional

Ref. C: a primeira da categoria de assistente técnico

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

b) Ter 18 anos de idade completos

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos

8.3 - Os candidatos da refªs A e B devem ainda ser obrigatoriamente titulares de carta de condução das categorias: Refª A: categoria C e ou D subcategorias C1 e ou D1; refª B - categoria C e subcategoria C1. Devem ainda ser obrigatoriamente titulares e do respetivo certificado de aptidão para motorista (CAM) se aplicável, de acordo com a legislação em vigor

8.4 - Requisitos preferenciais: Refª C: Bons conhecimentos da Língua Inglesa (escrita e oral)

9 - Nível de habilitação:

Ref. A e B: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade

Refª C: 12.º ano de escolaridade

9.1 - Não é possível substituir o nível habitacional por formação ou experiência profissional

10 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no Setor de Recursos Humanos e na página eletrónica da Autarquia (http://www.cm-penela.pt/docs/documentos/DAF-025.01-Formulario_Candidatura.pdf), entregue pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com aviso de receção para: Município de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico

11.3 - Os requerimentos de candidatura terão que indicar o código de procedimento (código da BEP ou o número de aviso de abertura no

Diário da República) e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público; a carreira e categoria de que seja titular; a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere; a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce ou exerceu funções; a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não constarem as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos fatos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada nos últimos 3 anos, à experiência profissional e a quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal

c) Cópia legível do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito

d) Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de identificação fiscal.

e) Para os candidatos das refªs. A e B cópia das cartas de condução mencionadas e do Certificado de Aptidão de Motorista (CAM)

f) Os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma e declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção

g) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12 e artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 30/12, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaram obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem

11.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal

11.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Obrigatórios:

Refªs A e B: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) ou Avaliação Curricular(AC); Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Refª C: Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT) ou Avaliação Curricular (AC); Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de avaliação de competências (EAC)

Prova de Conhecimentos Prática (PCP), com uma ponderação de 45 % na valoração final e escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, devendo para o efeito ser considerado os parâmetros de avaliação:

a) Perceção e compreensão da tarefa - 0 a 5 Valores

b) Qualidade da realização - 0 a 5 Valores

c) Celeridade na execução - 0 a 5 valores

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados - 0 a 5 Valores

A valoração final da prova resulta do somatório dos resultados obtidos nos parâmetros acima mencionados. Terá a duração, aproximada, de sessenta minutos, será de realização individual e consistirá na avaliação dos seguintes objetivos:

Refª A:

a) Antes de iniciar a partida, proceder à verificação do veículo

b) Conhecimento do veículo e dos procedimentos de segurança

c) Adaptação ao veículo e postura do condutor

d) Domínio do veículo em situações especiais de condução

e) Desenvolvimento de aptidões e comportamentos com vista à segurança rodoviária

g) Interação dos conhecimentos teóricos com a prática de condução, com a realização de um questionário relacionado com as funções a desempenhar

Refª B:

a) Antes de iniciar a partida, proceder à verificação da Máquina ou Veículo

b) Conhecimento do veículo e dos procedimentos de segurança

c) Adaptação ao veículo e postura do condutor

d) Abertura de uma vala com 20 metros de comprimento, regularização e nivelamento de pavimento com tout venant

e) Limpeza e regularização de caminho florestal (plataforma e valetas)

f) Desenvolvimento de aptidões e comportamentos com vista à segurança rodoviária

g) Interação dos conhecimentos teóricos com a prática de condução/manobrar, com a realização de um questionário relacionado com as funções a desempenhar

Prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT), com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Na prova escrita de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, será de realização individual e para o efeito poderão os candidatos consultar os diplomas legais

A prova escrita de conhecimentos de natureza teórica terá a duração máxima de 120 minutos e será constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla e realizada em suporte de papel

Refª C, matérias a questionar:

Legislação (com consulta):

Constituição da República Portuguesa

Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12/09

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007, de 28/12, e respetivas alterações

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, e respetivas alterações

Diretiva de Serviços e Licenciamento Zero - Decreto-Lei 92/2010, de 26/07; Decreto-Lei 48/2011, de 01/04 e respetivas alterações

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01

Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais - Lei 73/2013, de 3/09

Lei dos compromissos e pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21/02; Decreto-Lei 127/2012, de 21/06

Documentação (sem consulta):

Programa Diretor de Inovação, Competitividade e Empreendedorismo (PD-ICE) para o Município de Penela, Dezembro 200: http://cm-penela.pt/docs/PenelaPDICE.pdf

Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 25 % na valoração final, é valorada em cada fase intermédia do método. Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados como assumindo maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional, referente aos últimos três anos, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação de 25 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

12.2 - Facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final

13 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular

Entrevista de Avaliação de Competências

Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios previstos no n.º 15

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = AC(45 %)+EAC(25 %)+EPS(30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos e dos referidos no n.º 13 que optem pela sua utilização, são os seguintes:

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

Avaliação Psicológica

Entrevista Profissional de Seleção

14.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = PECT/PCP(45 %)+AP(25 %)+EPS(30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PECT = Prova escrita de conhecimentos teóricos

PCP = Prova de conhecimentos prática

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte

15.1 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção

15.2 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal

15.3 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Refªs A e B:

Presidente do Júri: João Póvoa Rodrigues (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos)

Vogais efetivos: Arménio Ramos, Encarregado Operacional

Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior

Vogais suplentes: Paula Cristina Coelho Pereira, Técnica Superior

José Augusto Mendes Fernandes, Assistente Operacional

Refª C:

Presidente do Júri: Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior

Vogais efetivos: Maria do Céu Rodrigues Santinho, Assistente Técnica

Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior

Vogais suplentes: Elisabete Irene Alexandre Fernandes, Coordenadora Técnica

Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior

16.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir

17 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município de Penela e disponibilizada na página eletrónica da Autarquia (www.cm-penela.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

19.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Penela e disponibilizada na página eletrónica

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Penela, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, este aviso será publicitado, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, por extrato, na página eletrónica do Município de Penela (www.cm-penela.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data

30 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Lourenço da Silva Matias.

308008716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1074294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

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