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Aviso 8035/2014, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 67 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da EMSUAS - Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Alcácer do Sal, E. M., nos termos e para os efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso 8035/2014

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 67 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Alcácer do Sal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da EMSUAS - Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Alcácer do Sal, E. M., nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, por deliberação favorável do órgão executivo de 17 de abril de 2014, do órgão deliberativo de 29 de abril de 2014, e após aprovação por maioria em reunião do órgão executivo de 12 de junho de 2014, torna-se pública a abertura de procedimentos concursais, com caráter excecional, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal e no orçamento do Município para o ano de 2014:

Referência 1 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior (área Engenharia Agrícola, - Ramo de Extensão - Rural), para o desempenho de funções no setor do armazém, inserido na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira;

Referência 2 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, (apoio administrativo), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 3 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico (medidor orçamentista/construção civil), setor de planeamento, preparação e controlo, para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 4 - Dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, para a Divisão de Recursos Humanos;

Referência 5 - Quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (águas e esgotos), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 6 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (carpintaria), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 7 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (eletricidade), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 8 - Vinte e seis postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (higiene e limpeza), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 9 - Três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (espaços públicos), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 10 - Sete postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (construção civil), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 11 - Três postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (pintura), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 12 - Seis postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (rede viária), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 13 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (serralharia), para a Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Referência 14 - Cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (desporto), para a Divisão de Educação, Cultura e Desporto;

Referência 15 - Cinco postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional (parque de campismo), para o Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e Turismo.

2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações constantes na Lei 83-A/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento circunscreve-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1 - Assegurar a gestão e funcionamento do armazém, numa perspetiva de rentabilização dos recursos disponíveis respondendo com celeridade aos pedidos dos serviços;

Referência 2 - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, tendo em vista a organização e execução dos procedimentos administrativos da Divisão;

Referência 3 - Executar desenhos, mapas, maquetes, trabalhos de pormenorização em projetos de construção civil e arquitetura e cálculos de dimensões, superfícies e volumes, trabalhos de campo ligados à informação geográfica. Gerir processos de empreitadas;

Referência 4 - Processar todos os dados administrativos dos recursos humanos, processar vencimentos, gerir férias, faltas e licenças, tratar de todas as situações relativas à proteção social;

Referência 5 - Executar canalizações diversas destinadas ao transporte de águas ou esgotos, redes de distribuição de água, esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação assim como todos os trabalhos conexos e necessários aos mesmos. Executar tarefas em alvenaria, reboco de muros e outras estruturas, assim como outros trabalhos conexos e necessários aos mesmos. Executar outras tarefas de apoio geral. Assegurar a distribuição do cloro e o funcionamento elétrico e mecânico dos equipamentos;

Referência 6 - Executar trabalhos em madeira, utilizando os materiais e equipamentos necessários. Execução de outras tarefas de apoio;

Referência 7 - Executar todos os trabalhos de conceção, montagem e instalação elétrica, de acordo com as normas legais em vigor, garantindo pela conservação e manutenção o bom funcionamento dos equipamentos, instalações e serviços. Interpretar desenhos e projetos. Executar outras tarefas de apoio;

Referência 8 - Executar funções de caráter manual relacionadas com remoção de lixos e equiparados, de limpeza de ruas, sarjetas, espaços e equipamentos públicos, recolha de resíduos sólidos e limpeza de fossas. Limpeza de edifícios públicos;

Referência 9 - Cultivar flores, árvores e outras plantas, sendo responsável por todas as operações inerentes à sua conservação, proceder à limpeza e conservação de espaços verdes públicos. Executar tarefas de apoio elementares de caráter manual indispensáveis ao funcionamento do setor;

Referência 10 - Executar todos os trabalhos de construção, conservação e manutenção em alvenaria, e outras tarefas de apoio;

Referência 11 - Executar todos os trabalhos de pintura, com a respetiva preparação dos espaços dos meios e produtos necessários, nos diversos espaços físicos municipais e outras tarefas de apoio;

Referência 12 - Executar trabalhos de conservação e limpeza de pavimentos, bermas, valetas e aquedutos, executar trabalhos diversos de conservação das vias municipais; executar passeios; executar outras tarefas de apoio;

Referência 13 - Construir e aplicar várias estruturas metálicas, interpretar desenhos e outras especificações técnicas, executar estruturas e objetos metálicos necessários para a manutenção e conservação e ou construção de espaços e equipamentos e iniciativas da CMAS. Execução de outras tarefas de apoio;

Referência 14 - Executar tarefas de apoio às atividades desportivas. Executar tarefas de apoio à manutenção técnica de equipamentos. Proceder à lavagem e limpeza dos espaços e equipamentos públicos. Proceder à abertura e encerramento das instalações desportivas, responsabilizando-se pelos bens e equipamentos; controlar a utilização das instalações desportivas por parte dos utentes. Desempenhar as funções de nadador-salvador;

Referência 15 - Desempenhar todas as funções associadas ao acolhimento de visitantes, à gestão, conservação e manutenção do parque de campismo e outros equipamentos públicos.

4 - Habilitações Literárias exigidas:

Referência 1 - Licenciatura, na área de Engenharia Agrícola (ramo de Extensão-Rural), não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional:

Referências 2 e 4 - 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referência 3 - 12.º ano de escolaridade e formação comprovada na área de medidor orçamentista/construção civil, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiencia profissional;

Referências 5, 6, 7, 9, 11,13, 14 e 15 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional;

Referências 8; 10 e 12 - Escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento do candidato. Nos termos do n.º 2, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, podem concorrer candidatos que, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação. O júri, preliminarmente, analisa a formação e, ou, a experiência profissionais e delibera sobre a admissão do candidato ao procedimento concursal, notificando os restantes candidatos da sua decisão.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso, a data de registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade (B.I)/Cartão de Cidadão (C.C.), bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do B.I/ C.C, do cartão de identificação fiscal e do currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de referência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação e da experiência profissional.

Para o caso dos candidatos vinculados, deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção: No cumprimento do disposto no artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto; atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho; e de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços, com o objetivo de evitar a rotura do funcionamento de alguns setores da organização e assegurar a satisfação das necessidades básicas, será aplicado apenas um único método de seleção obrigatório, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

8.1 - Os métodos de seleção serão aplicados consoante a situação dos candidatos:

Relativamente aos candidatos que exerçam funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores em situação de mobilidade especial, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho, a que se referem os presentes procedimentos;

Relativamente aos trabalhadores que se encontram a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza os postos de trabalho a que se candidata, mas são titulares de outra categoria, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

Referências 1 a 15: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

8.2 - Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos, caso não tenham exercido a opção pela prova de conhecimentos.

Referências 1 a 15: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

8.3 - A Classificação e Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PC (70 %) + EPS (30 %)

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

8.4 - Prova de Conhecimentos (PC), nos termos do artigo 9.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

Referência 1 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 90 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita, com consulta. Versará sobre os seguintes diplomas: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação e Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Referência 2 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita, com consulta. Versará sobre os seguintes diplomas: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; e Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação.

Referência 3 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita. Serão colocadas questões de desenvolvimento sobre conhecimentos na organização de projetos de execução de construção de medições e orçamentos e questões técnicas sobre construção civil de obras públicas. Deverá ser consultada, e os candidatos deverão fazer-se acompanhar, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação e Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação.

Referência 4 - A prova de conhecimentos, com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita, com consulta. Versará sobre os seguintes diplomas: Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua atual redação; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Lei 58/2008, de 9 de setembro, na sua atual redação.

Referência 5 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na montagem de um contador de água; simulação de uma reparação de uma rotura de água em tubagem em PVC e na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 6 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na preparação de materiais para execução de uma porta e uma janela de madeira e na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 7 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de uma hora e consistirá na instalação elétrica para uma pequena moradia e na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 8 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na limpeza de três superfícies diferentes (cerâmica, madeira e vidro), com tipos de sujidade distintos, em edifício público a definir. E abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 9-A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na preparação do solo e sementeira de relva e na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 10 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na execução de dois pequenos troços de parede com um ângulo de 90.º entre eles, em alvenaria de tijolo furado com 30X20X11. E na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnica, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 11 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na preparação e manutenção dos materiais de pintura de elementos ferrosos, em madeira ou em alvenaria. E na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas, materiais e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 12-A prova teórica de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral. Terá a duração de 30 minutos. Serão abordadas questões relacionadas com a pavimentação de arruamentos e sua manutenção, conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 13 - A prova teórico prática de conhecimentos será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 60 minutos e consistirá na execução de um estrutura metálica a definir e na abordagem de conhecimentos na área de higiene e segurança no trabalho, técnicas e equipamentos a utilizar nas tarefas inerentes ao respetivo posto de trabalho.

Referência 14 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita. Serão colocadas questões relativamente à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, sujeitos a consulta. E ao Regulamento das Piscinas Municipais, disponível no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), não sujeito a consulta no decorrer da prova.

Referência 15 - A prova teórica de conhecimentos, com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita. Serão colocadas questões relativamente ao Decreto-Lei 6/96, de 31 janeiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 58/2008, de 9 de setembro, Lei 12/A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 1320/2008, de 17 de novembro sujeitos a consulta. E ao Regulamento do Parque de Campismo de Alcácer do Sal, disponível no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), não sujeito a consulta no decorrer da prova.

8.5 - Referências 1 a 15

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Por cada EPS será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Será avaliada de acordo com os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.6 - Referências 1 a 15

A Avaliação Curricular (AC), nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações literárias (HL);

Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, e acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A+B+C)/3 em que, A, B e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HL (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

10 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

11 - Local de Trabalho: Concelho de Alcácer do Sal

12 - Composição do júri:

Referência 1:

Presidente: Teresa Margarida Mendes de Sousa, chefe da divisão de gestão administrativa e financeira.

Vogais efetivos:

Mário José Cardoso Moreira, chefe da divisão de recursos humanos (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior.

Vogais suplentes:

Carla Maria Silva Martinho Serra Mota, técnica superior.

Isabel Maria Tavares Alferes Candeias, técnica superior.

Referência 2:

Presidente: Ana Maria Campinho Vilas Boas, chefe da divisão de obras municipais e serviços urbanos.

Vogais efetivos:

Maria de Lurdes Batoque Heleno, coordenadora técnica (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Claro Branco, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Maria José Vaquinhas Lopes Guerreiro Agostinho, coordenadora técnica.

Referência 3:

Presidente: Ana Maria Campinho Vilas Boas, chefe da divisão de obras municipais e serviços urbanos.

Vogais efetivos:

Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Ana Cristina Martins Rocha, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Edgar Miguel de Carvalho Costa, técnico superior.

João Manuel Caço Monteiro, técnico superior.

Referência 4:

Presidente: Mário José Cardoso Moreira, chefe da divisão de recursos humanos.

Vogais efetivos:

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, técnica superior.

Vogais suplentes:

Amílcar António Grilo de Macedo, chefe da divisão de planeamento e gestão urbanística.

Teresa Margarida Mendes de Sousa, chefe da divisão de gestão administrativa e financeira.

Referência 5:

Presidente: Edgar Miguel de Carvalho Costa, técnico superior.

Vogais efetivos:

João Manuel Caço Monteiro, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Claro Branco, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior.

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Referência 6:

Presidente: Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Vogais efetivos:

Aníbal Manuel Rodrigues Cupido, assistente operacional (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Ana Cristina Martins Rocha, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Edgar Miguel de Carvalho Costa, técnico superior.

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Referência 7:

Presidente: Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Vogais efetivos:

João Manuel Caço Monteiro, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Claro Branco, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Fernando José Rosa Gonçalves, assistente operacional.

João Custódio Amândio, assistente operacional.

Referência 8:

Presidente: Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior.

Vogais efetivos:

Mário Inocêncio Santana Nunes, encarregado operacional (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria de Fátima Rosa Delfino, assistente técnica.

Vogais suplentes:

José Augusto de Jesus Freitas, assistente operacional.

Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Referência 9:

Presidente: Edgar Miguel de Carvalho Costa, técnico superior.

Vogais efetivos:

Vítor Manuel Pereira dos Reis, encarregado operacional (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Claro Branco, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Referência 10:

Presidente: Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior

Vogais efetivos:

Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria de Fátima Rosa Delfino, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Paulo Fernando Capitão Marques, encarregado operacional.

Abílio do Carmo Maniés Reis Rosa, técnico superior.

Referência 11:

Presidente: Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Vogais efetivos:

Edgar Miguel de Carvalho Costa, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

José Manuel Claro Branco, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Abílio do Carmo Maniés Reis Rosa, técnico superior.

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Referência 12:

Presidente: Abílio do Carmo Maniés Reis Rosa, técnico superior.

Vogais efetivos:

Virgolino José Costa, encarregado operacional (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Ana Cristina Martins Rocha, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Referência 13:

Presidente: Pedro Alexandre Crespo Repolho, técnico superior.

Vogais efetivos:

Joaquim Alberto Carvalho Palmela, assistente operacional (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Maria de Fátima Rosa Delfino, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico.

Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior.

Referência 14:

Presidente: Júlio Balbino Nunes, técnico superior.

Vogais efetivos:

José Valdemar Andrade Lima, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Ana Cristina Martins Rocha, assistente técnica.

Vogais suplentes:

Valdemar Manuel Mestre Pereira G. dos Santos, técnico superior.

Viriato Manuel Mestre Pereira G. dos Santos, assistente técnico.

Referência 15:

Presidente: Alexandra Isabel Pereira Batista, técnica superior.

Vogais efetivos:

Renato Jorge Ramos Neves, técnico superior (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos)

Maria de Fátima Rosa Delfino, assistente técnica.

Vogais suplentes

Rui Damião Conceição da Silva, assistente técnico.

Joana Filipa Rito Gonçalves, assistente técnica.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Alcácer do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as restrições previstas na lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

17 - Quotas de emprego: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.

21 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Lei 50/2012, de 31 de agosto; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho; Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

3 de julho de 2014. - A Vereadora da Divisão de Recursos Humanos (com competências delegadas), Ana Isabel Paulino Chaves.

307937859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1068801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

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