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Aviso 7640/2014, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para preenchimento de nove postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7640/2014

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de 9 postos de trabalho do mapa de pessoal do Município do Fundão, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as seguintes carreiras, categorias e áreas de atividade, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal Fundão turismo E. E. M., nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pelos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 3 de setembro, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, se torna público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo de 21 de março e do órgão deliberativo de 29 de abril de 2014, e por despacho do Senhor Presidente da Câmara datado de 26 de maio de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 9 postos de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, para as categorias e áreas de atividade referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da Empresa Municipal Fundão turismo E. E. M., em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município.

1.1 - Ref.A)-1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Turismo e Lazer);

1.2 - Ref.B)-2 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Relações Públicas/Comunicação Social/Jornalismo e Marketing);

1.3 - Ref.C)-1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (na área de Geografia/Ordenamento do Território);

1.4 - Ref.D)-1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (na área do Design);

1.5 - Ref.E)-1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico Administrativo;

1.6 - Ref.F)-1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico de Museografia;

1.7 - Ref.G)-2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional de Turismo

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para a constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação" não tendo, ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Ref.A)- Realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo. Recolhe trata e difunde toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado. Organiza eventos e projetos de natureza turística;

3.2 - Ref.B)- Desenvolve funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada à divulgação. Participa em ações de caráter protocolar;

3.3 - Ref.C)- Estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional. Efetua estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências conexas;

3.4 - Ref.D)- Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação. Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas. Emissão de pareceres técnicos, no domínio do design.

3.5 - Ref.E)- Desenvolve ações que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares e assegurar trabalhos de processamento de texto.

3.6 - Ref.F)- Executa, sob orientação de um técnico superior, trabalhos diversos nas áreas da conservação preventiva, inventariação, estudos, exposições e comunicações do património cultural e presta serviço de atendimento e de visitas guiadas.

3.7 - Ref.G)-Procede à abertura e encerramento dos postos de turismo e presta informações solicitadas pelos utentes. Zela pelo equipamento e material de turismo existente. Entrega documentos, mensagens e objetos inerentes ao serviço, estampilha ou entrega correspondência. Presta funções no serviço e receção e atendimento nos equipamentos turístico-culturais do concelho.

4 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município do Fundão.

5 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os condicionalismos estabelecidos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2014.

5.1 - Ref. A) a D)- Categoria de Técnico Superior, 2.ª posição, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual em 2014 é de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

5.2 - Ref. E) e F) - Categorias de Assistente Técnico Administrativo e Assistente Técnico de Museografia, 1.ª posição, 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual em 2014 é de (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta três euros e treze cêntimos);

5.3 - Ref. G)- Categoria de Assistente Operacional de Turismo, 1.ª posição, 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual em 2014 é de (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros).

6 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos habilitacionais:

a) Técnico Superior (Turismo e Lazer) - Licenciatura na área;

b) Técnico Superior (Área de Relações Públicas/Comunicação Social/Jornalismo e Marketing) - Licenciatura na área;

c) Técnico Superior de Geografia/Ordenamento do Território - Licenciatura na área.

d) Técnico Superior de Design - Licenciatura na área.

e) Assistente Técnico Administrativo e Assistente Técnico de Museografia - 12.º ano de escolaridade.

f) Assistente Operacional de Turismo - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos concorrentes.

6.3 - Requisitos de vínculo: De acordo com o disposto no n.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (OE/2014), este recrutamento efetua-se pela seguinte ordem:

a) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivo à realização de determinada atividade relacionado com a titularidade de determinado estatuto jurídico;

c) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo disponível na Secção de Recursos Humanos, no Balcão Único Municipal e na página eletrónica do Município do Fundão (www.cm-fundao.pt), dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal do Fundão, no prazo de 10 dias úteis após a publicação no Diário da República, e entregues pessoalmente no Balcão Único Municipal ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para: Município do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão.

8 - No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, morada completa, número de telefone, e-mail e a identificação do lugar e referência a que se candidata. O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válidos e do certificado de habilitações literárias.

b) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, no qual deve constar a identificação pessoal, as habilitações literárias, a experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de referência legal, as quais, todavia só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento se devidamente comprovadas, nomeadamente por meio de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período (apenas para os candidatos que optem pela avaliação curricular).

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a natureza do vínculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

d) Aos candidatos com relação jurídica de emprego público que exercem funções na Câmara Municipal do Fundão, não é exigida a apresentação da documentação referida na alínea c).

9 - Métodos de seleção - No uso da faculdade conferida na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e pelo n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

9.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Comporta uma única fase, é de realização individual, e terá a ponderação de 70 %.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, com a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que revogou parcialmente a Lei 169/99, de 18 de setembro;

b) Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;

d) Regime de Regulamento do Contrato de Trabalho Em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e pelas Leis n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 68/2013, de 29 de agosto;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

f) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

g) Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 dezembro e 80/2013, de 28 de novembro;

h) Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e declarações de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de 29 de fevereiro e n.º 265/91, de 31 de dezembro (Código do Procedimento Administrativo).

9.2 - Entrevista profissional de seleção- A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida pelo entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma ponderação de 30 %.

10 - Métodos de seleção e critérios específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 9:

10.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 70 %.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências - a entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá uma ponderação de 30 %.

Aspetos a avaliar - Experiência profissional; Planeamento e organização do serviço; Iniciativa e autonomia; Responsabilidade e compromisso com o serviço público; Relacionamento interpessoal; Capacidade de realização; Capacidade de adaptação e de melhoria continua; Espírito de equipa.

11.11 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção e será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Em que

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

OF = 0,70 %*AC+0,30 %*EAC

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

OF = 0,70 %*PC+0,30 %*EPS

13 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Constituição do Júri - Referências A a D:

Presidente: Nuno Miguel Cambóias Pimenta, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Elisabete Mateus Ivo, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Catarina Isabel Pinto Correia, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Anabela Melo Martins, técnica superior e Dina Celeste Figueiredo Matos, Técnica Superior.

Constituição do Júri - Referências E a G:

Presidente: Bruno Emanuel Calais de Brito, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Maria José Martins Marcelino Antunes, Coordenadora Técnica que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Cristina da Silva Pereira, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Margarida Maria Lopes Duarte Matos do Couto, Coordenadora Técnica, e Helena Maria Barroca Martins, Coordenadora Técnica.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal do Fundão, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município do Fundão e também por extrato, no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na página eletrónica do Município, e na 2.ª série do Diário da República.

21 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município do Fundão, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de maio de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

307900492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1067096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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