1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por deliberação de 27 de maio de 2014 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 7 de abril de 2014 e 3 de maio de 2014 respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2a Classe - Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável (a termo incerto), do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, de acordo com o n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;
2 - Requisitos Especiais:
a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública;
b) Sejam possuidores de cédula profissional.
7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea a), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800 - 541 Velas.
11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
2 - Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
3 - Cédula profissional;
4 - Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
5 - Comprovativos da experiência profissional;
6 - Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7 - Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
8 - Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
9 - Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
13 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
Em que:
CF= Classificação final
AC= Avaliação Curricular
E= Entrevista profissional de seleção
14.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
14.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análises e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Cada um destes métodos tem caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - António Fernando Cardoso, Técnico Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais efetivos:
1.º Orlando Manuel de Matos Gomes, Técnico de 1a Classe de Análises Clínicas e de Saúde Pública, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeto à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Regina Pires Santos, Técnica Especialista de Análises Clínicas e de Saúde Pública, afeta ao Hospital da Horta.
Vogais suplentes:
1.º Cidália Maria Pinheiro Silva Gomes, técnica de 1.ªclasse de Análises Clínicas e de Saúde Pública, afeta ao Hospital da Horta;
2.º Dora Patrícia Rodrigues Goulart, técnica de 2.ªclasse de Análises Clínicas e de Saúde Pública, afeta ao Hospital da Horta.
28 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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