Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010 de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro, 66/2012 e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010 de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro, torna-se público que, de acordo com o despacho do signatário de 5 de março de 2014, proferido, ao abrigo da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no seguimento da deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal da Covilhã, tomada na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2013, para cumprimento do disposto no artigo 66.º da Lei 66-B/2013 de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município, aprovado para o ano 2013 e mantido no mapa em vigor, por recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, integrado na carreira geral de técnico superior, na categoria de técnico superior.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme extraído da FAQ da DGAEP, não foi efetuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 12-A/2010 de 30 de junho e Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, verificadas as condições referidas no n.º 1 do mesmo artigo.
5 - Local de trabalho: área territorial do Município da Covilhã.
6 - Funções a desempenhar: as correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com grau de complexidade funcional 3 e ainda as funções descritas nas alíneas a), b) e d) do n.º 2 no artigo 17.º do Regulamento orgânico dos Serviços Municipais, sem prejuízo de outras inerentes à categoria do Técnico Superior - Engenharia Civil.
7 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal:
O recrutamento indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º alíneas a), b), e c), do n.º 1 do artigo 52 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, por deliberação do órgão executivo de 11/12/2013 e do órgão deliberativo de 20/12/2013, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida conjugado com alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.
7.3 - Experiencia profissional mínima de 2 anos de desempenho das funções e demonstração de sólidos ao nível de licenciamento de obras particulares comprovada por meio adequado no respetivo curriculum.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
9 - Métodos de seleção, valorados nos termos do artigo 18.º da Portaria:
9.1 - No caso de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida:
9.1.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação: Regime Jurídico Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 169/99, de 18 setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro retificado pela declaração de retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, e pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de, 29 de janeiro, - Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril; Regime de contrato de trabalho em funções públicas Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 de 31 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 66/2012, de 31 de dezembro; regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, pela Lei 28/2010, de 2 de setembro e pelo Decreto-Lei 120/2013, de 21 de agosto; regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro; regulamento municipal de urbanização e edificação, publicado na 2.ª serie do Diário da República de 15 de junho de 2010
9.1.2 - Avaliação Psicológica, (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
9.1.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - Para os trabalhadores que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade referidas na categoria em análise, ao seu recrutamento aplicam-se os seguintes métodos de seleção:
9.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, experiência profissional, relevância da mesma e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
9.2.2 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
9.3 - Dada a urgência do procedimento, no caso de o número de candidatos admitidos ser superior a 50, não serão aplicados os métodos de seleção designados por Avaliação Psicológica, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria.
10 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento só candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
11 - Classificação final - a valoração final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, determinada através da aplicação da seguinte fórmula:
11.1 - Para os candidatos previstos no ponto 9.1:
CF = (60 % x PC) + (25 % x AP) + (15 % xEPS)
CF - Classificação final do candidato;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação psicológica
EPS - Entrevista profissional de seleção
11.1.1 - No caso de aplicação do previsto no ponto 9.3:
CF = (60 % x PC) + (40 %xEPS)
CF - Classificação final do candidato;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista profissional de seleção
11.2 - Para os candidatos previstos no ponto 9.2:
CF = (30 % x AC) + (70 % x EAC)
CF - Classificação final do candidato;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista Avaliação de Competências
12 - Composição do júri:
Presidente: Eng.º Jorge Vieira - Diretor de Departamento.
1.º Vogal efetivo: Dr.ª Graça Robbins - Diretora de Departamento que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo: Eng.ª Isabel Matias - Chefe de Divisão.
1.º Vogal suplente: Dr.ª Sandra Praça - Técnico Superior - Recursos Humanos.
2.º Vogal suplente: Arq.º António Madeira - Técnico Superior
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
14 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas
14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, cujo formulário foi aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, mediante preenchimento e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Covilhã ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, contando a data do envio.
14.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica.
14.4 - A apresentação da candidatura, deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração.
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
14.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura, sob pena de exclusão.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por ofício registado, conforme previsto na alínea b),do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal da Covilhã e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-covilha.pt).
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal da Covilhã (www.cm-covilha.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 de março de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Carlos do Carmo Martins.
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