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Aviso 6334/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior - área de arquitetura

Texto do documento

Aviso 6334/2014

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, que adapta à Administração Local a Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, e em cumprimento de meu despacho proferido de acordo com a deliberação do órgão executivo de 24/03/2014 e do órgão deliberativo de 25/04/2014, que autoriza o recrutamento excecional ao abrigo do artigo 48.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, torno público, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, previsto no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento. Efetuada consulta nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções públicas (INA), alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), foi prestada informação que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, e respetivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 83-C/2013, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Posicionamento remuneratório previsto: Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 42.º, Lei 83-C/2013, de 31/12: terá por base de referência a 2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

4 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o artigo 49.º, Lei 83-C/2013, de 31/12: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 6. e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 6, do presente aviso. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Vimioso.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Arquitetura e inscrição na respetiva Ordem Profissional.

7 - Caracterização do posto de trabalho: o conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior (grau de complexidade funcional 3), definido no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, e definição descrita no mapa de pessoal aprovado para o ano 2014, designadamente: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus, de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Elaboração de pereceres e projetos, com diversas funções de conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenação e fiscalização na execução de obras. Articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagística, reabilitação social e urbana.

8 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, entregues apenas pelos seguintes meios: pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.

11.1 - Da candidatura, devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

e) Os relativos ao nível habilitacional e área académica ou profissional;

f) Declaração de veracidade dos factos constantes da candidatura.

11.2 - O formulário de candidatura deve ser, datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito e documento comprovativo de inscrição na ordem profissional;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, (se aplicável);

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito.

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento, respeitando princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão e dada a necessidade de restabelecer a capacidade de intervenção e de resposta dos serviços, no âmbito das atribuições atuais e futuras; Considerando o avultado dispêndio para o município a aplicação do método de seleção - Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências; Considerando a celeridade que deve imprimir-se ao procedimento, define-se a utilização de um único método de seleção obrigatório "Prova de Conhecimentos Escrita" e "Avaliação curricular", de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, será ainda, adotado o método de seleção facultativo de Entrevista Profissional de Seleção.

Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Classificável de 0 a 20 valores, com uma ponderação final de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.

12.2 - Duração da prova - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta de legislação de apoio.

12.3 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita: Constituição da República; Lei 12-A/2008, de 27/02; Lei 169/99, de 18/09, alterada pelas Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 75/2013, de 12/09; Lei 59/2008, de 11/09, Lei 58/2008, de 09/09 e respetivas alterações; CCP- Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo: Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07 e Decreto-Lei 223/2009, de 11/09; RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, republicada pela Lei 60/2007, de 04/09, alterada pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, Lei 116/2008, de 04/07, Dec. Lei 26/2010, de 30/03, Decreto-Lei 120/2013, de 21/08; PDM - PDM de Vimioso, Lei 48/98, de 11/08, Decreto-Lei 380/99, de 22/09 e respetivas alterações e Portaria 1474/2007, de 05/04.

13 - Entrevista Profissional de Seleção - Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação final de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

OF = (PCE x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Exceto quando afastados por escrito pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de seleção a utilizar são os previstos nas alíneas a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, respetivamente:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16 - A Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), incidente sobre idênticas atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a concurso.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

17 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Classificável de 0 a 20 valores, com ponderação final de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, classificados respetivamente, de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

20 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

21 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na sua atual redação.

22 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na atual redação, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

23 - Composição do júri: Presidente - Duarte Nuno Moscoso Trancoso, Arquiteto; 1.º Vogal Efetivo - Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes; 1.º Vogal Suplente - Sónia Cristina Nunes Maria, Técnica Superior; 2.º Vogal Suplente - Orlando Marcos Moscoso, Chefe de Divisão de Obras e Logística;

24 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão notificados, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma disposição legal.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

26 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

27 - A lista unitária de ordenação final homologação, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Câmara Municipal de Vimioso e disponibilizadas na sua página eletrónica.

28 - "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

29 - Quotas de Emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/01, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

30 - Validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, 22/01 na sua atual redação.

31 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias.

15 de maio de 2014. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

307828021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1061286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 120/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime excecional de extensão de prazos do regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) previstos para a execução de obras, a caducidade de licença ou admissão de comunicação prévia e a apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento ou de autorização de utilização.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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