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Aviso 4476/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4476/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo em 19 de dezembro de 2013 e pelo órgão deliberativo em 26 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, www.dre.pt, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 42 postos de trabalho na carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro na sua atual redação, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 com as necessárias alterações;

Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

Lei 59/2008, de 11/09 na sua atual redação;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia

Proc. 02/2014 - 42 postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para a carreira geral de assistente operacional.

Caracterização dos postos de trabalho:

Manutenção/preservação

a) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente procede ao tratamento e análise da água da piscina; regula o nível de cloro e procede à lavagem dos filtros; Procede a pequenos trabalhos de manutenção/reparações nas instalações.

Receção e atendimento

b) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, atendimento presencial e telefónico dos utentes; Procede à arrecadação de receitas.

Manutenção

c) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente na limpeza e higiene das instalações

Apoio

d) Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadras em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, registo receção e entrega de expediente.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, não tendo sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não entrou em vigor o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

5 - Âmbito do recrutamento: efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação.

5.1 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, os trabalhadores com acordo de cedência de interesse publico celebrado com o Município de Vila Nova de Gaia e a Empresa Gaianima, Equipamentos Municipais, EEM.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (42) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória consoante a data de nascimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 55.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31/12, nos termos previstos na tabela única - assistente operacional (euro) 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura - com logótipo da Entidade - de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11321/2009, de 08 de maio, a obter na Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho, ou através da página eletrónica www.cm-gaia.pt. Serviços - requerimentos (n.º 537), em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no Edifício dos Paços do Concelho, ou através de correio registado com aviso de receção, endereçados ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

10.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível do bilhete de identidade, do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.4 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vinculo à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do numero anterior, bem como dos comprovativos a que se refere as alíneas b) e d) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.7 - Prazo - 10 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República www.dre.pt, e na Bolsa de Emprego público em www.bep.gov.pt.

Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de seleção - Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os métodos aplicáveis são a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante os casos previstos e entrevista profissional de seleção.

11.1. - Por se tratar de constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes:

a) Método seleção I - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função.

b) Método seleção II - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de seleção a utilizar no seu recrutamento será o seguinte:

a) Método seleção I - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

b) Método seleção II - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.1.2 - Os candidatos referidos no ponto 11.2 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção (avaliação curricular), optando pelo método seleção (prova de conhecimentos), constante no ponto 11.1 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro).

12 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos teóricos escrita terá a duração de duas horas, será de realização individual e valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

a) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada. A ponderação para a valoração final será de 70 %.

AC = (2HA+ 2FP + 3EP + 3AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação profissional

EP = experiência profissional

AD = avaliação de desempenho.

b) Entrevista profissional de seleção - Terá aproximadamente uma duração de 20 minutos da qual será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Os parâmetros de avaliação da entrevista profissional de seleção incidirão sobre os seguintes itens: conhecimento das funções para o exercício da atividade; experiência; motivação; perfil pessoal e cultural.

A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliar, a ponderação para a valoração final será de 30 %.

13 - Será considerado excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou falte à sua realização.

14 - A prova de conhecimentos teóricos escrita e a entrevista profissional de seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

15 - A prova de conhecimentos, com consulta (unicamente em suporte de papel), versará sobre as seguintes matérias:

Legislação;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 09/09, alterada pelo Decreto-Lei 47/2013, de 05/04 - Estatuto Disciplinar;

Lei 169/99, de 18/09, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/01, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6/02, Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05/03, Lei 67/2007, de 31/12, Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, Lei 75/2013, de 12/09 (estabelece o quadro de competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Lei 75/2013, de 12/09, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11- Regime jurídico das autarquias locais.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04, Lei 34/2010, de 02/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12, Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 05/04, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua atual redação - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, Lei 64-B/2011, de 30/12, Lei 66/2012, de 31/12 e Lei 68/2013, de 29/08 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro e Lei 11/2014 de 6 de março - Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Decreto-Lei 141/95 de 14 de junho e Portaria 1456-A/95 de 11 de dezembro - Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Decreto-Lei 348/93 de 1 de outubro e Portaria 988/93 de 6 de outubro - Equipamentos de proteção individual.

16 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Engenheiro - António Borges;

Vogais efetivos - Licenciado em história- Dário Soares Freitas da silva que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e o técnico tributário - Vítor da Silva Pereira Canastro;

Vogais suplentes - Diretora Departamento Municipal - Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a chefe de Divisão Municipal - Maria de Fátima Pinto da Costa.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A notificação dos candidatos excluídos, bem como a convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

18 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

19 - A lista dos resultados obtidos em qualquer um dos métodos de seleção será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho, e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt - Informação - Recursos humanos.

20 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na pagina eletrónica www.cm-gaia.pt. - Serviços - requerimentos (n.º 537-A), podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de receção, endereçado à Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Recursos Humanos e Segurança e Saúde no Trabalho e disponibilizada na página eletrónica www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª serie do DR www.dre.pt, com a informação sobre a sua publicitação.

22 - O período experimental nos termos do acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no D.R. de 29 de setembro e do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no D.R. de 2 de março, terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, por extrato na página eletrónica da CMVNG, www.cm-gaia.pt, - Informação - Recursos humanos, e num jornal de expansão nacional.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de março de 2014. - O Vereador, por delegação de competências, Dr. Manuel Monteiro.

307711981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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