Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino Referência 33/AT/2014.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 18 de fevereiro de 2014, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto procedimento concursal comum, (Referência 33/AT/2014), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria).
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.
5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Organizar e manter atualizados os processos individuais dos respetivos trabalhadores; elaborar mapas de assiduidade e proceder ao respetivo registo; proceder à notificação dos trabalhadores dos atos que devam tomar conhecimento; organizar e manter atualizados os processos individuais dos reclusos; notificar os reclusos dos atos e decisões judiciais; reunir a informação necessária para as reuniões do conselho técnico; proceder à abertura das contas dos reclusos, e mantê-las atualizadas; manter atualizados os registos de todos os movimentos bancários e do fundo de maneio; fazer diariamente a reconciliação bancária.
8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 3.ª posição da carreira de assistente técnico, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2014).
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas em 7,
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
9.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais e autárquicas.
10 - Nível habilitacional - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Estabelecimento Prisional Santa Cruz do Bispo Feminino idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na secção de expediente da DGRSP ou na respetiva página eletrónica (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (das 9h às 13h e das 14h às 18h), nas instalações da DGRSP, na Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., Lisboa;
b) Por correio registado, com aviso de receção, para:
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (Procedimento concursal ref. 33/AT/2014), Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esq., 1250-139 Lisboa.
13 - Ao formulário os candidatos deverão anexar os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, e a formação profissional com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo profissional;
d ) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
iii) Posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
v) A descrição das funções por último exercidas pelo candidato.
14 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
16 - Método de seleção obrigatório:
16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;
b) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
16.2 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
16.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro - Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais; alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012.
Portaria 118/2013, de 25 de março - Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.
Decreto-Lei 3/2014, de 9 de janeiro - Aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Lei 115/2009, de 12 de outubro - Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei 33/2010, de 2 de setembro; Lei 40/2010, de 3 de setembro e Lei 21/2013, de 21 de fevereiro.
Decreto-Lei 51/2011, de 11 de abril - Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Declarações de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) - com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 80/2013, de 28 de novembro.
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de janeiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto - artigos 73.º a 78.º (período experimental); artigos 117.º a 167.º (horários); artigos 171.º a 183.º (férias); artigos 184.º a 193.º (faltas); artigos 234.º e 235.º (licenças sem remuneração).
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril.
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
16.4 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
17 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente técnico, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
17.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
17.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d ) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
18 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
18.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,70 PC + 0,30 EPS
OF = 0,70 AC + 0,30 EPS
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
20 - Composição do júri:
Presidente - Paulo Manuel Sales Moimenta de Carvalho, Diretor do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino.
Vogais efetivos:
Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, Técnica superior da DSRH, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Antonieta Monteiro Correia, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino.
Vogais suplentes:
Paula Alexandra Pereira Barbosa Leão, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo Feminino;
Pedro Miguel Garcia da Silva, Técnico superior da DSRH.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.
22 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.
23 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 9.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (Ponto 7 do formulário).
24 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
25 - Aos candidatos que exerçam funções na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria.
26 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na sua página eletrónica.
29 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos
30.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.
30.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP, disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
31 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
11 de março de 2014. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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