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Aviso 3619/2014, de 14 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Aviso 3619/2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos da alínea a) do artigo 3.º e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 03 de março de 2014 se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

2 - Postos de trabalho: os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira técnica superior tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, assim como, quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, com diversos graus de complexidade, designadamente:

2.1 - Referência 1 - (2 postos de trabalho) - atividade na área de Auditoria e Controlo no âmbito das competências do Núcleo de Auditoria e Acompanhamento.

2.1.1 - Fatores preferenciais:

Licenciatura em Auditoria, Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Ciências Empresariais, Finanças ou Economia;

Conhecimentos consolidados em informática na ótica do utilizador, designadamente folhas de cálculo;

Disponibilidade para deslocações.

2.1.2 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas, designadamente:

Preparação e execução de auditorias sobre a conformidade e regularidade do pagamento das taxas a que se encontram sujeitos os operadores económicos e as organizações interprofissionais do setor vitivinícola;

Realizar auditorias de gestão e dos sistemas de controlo e certificação das entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.

2.1.3 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Princípios gerais da atividade administrativa;

Regime das taxas incidentes sobre o vinho e produtos vínicos;

Controlo e auditoria à atividade desenvolvida pelas entidades certificadoras

2.1.4 - A legislação e bibliografia específicas recomendadas para a realização da prova de conhecimentos (Ref. 1) são as seguintes:

a) Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto - Estabelece a organização institucional do setor vitivinícola, disciplina o reconhecimento e proteção das respetivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), seu controlo, certificação e utilização, definindo ainda o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas;

b) Decreto-Lei 213/2004, de 23 de agosto - Estabelece o regime das infrações relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às atividades desenvolvidas neste setor;

c) Decreto-Lei 94/2012, de 20 de abril - Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos;

d) Portaria 426/2012, de 28 de dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos;

2.2 - Referência 2 - (2 postos de trabalho) - atividade na área da gestão de recursos financeiros e orçamentais no âmbito das competências do Departamento de Gestão Financeira e Administração e da Unidade de Gestão Financeira e Patrimonial.

2.2.1 - Fatores preferenciais:

Licenciatura em Contabilidade e Administração (qualquer ramo), Gestão, Ciências Empresariais, Finanças ou Economia;

Conhecimentos consolidados em informática na ótica do utilizador, designadamente folhas de cálculo.

2.2.2 - Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções especializadas na área económico-financeira e orçamental, designadamente:

Acompanhamento de todo o processo contabilístico (financeiro e patrimonial) e dos circuitos da despesa e da receita;

Planeamento, elaboração e acompanhamento da execução do orçamento anual do Instituto, incluindo a preparação de propostas de alterações orçamentais;

Organização e elaboração da conta de gerência;

Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;

Análise de informação económico-financeira para reporte interno e a outras entidades externas, nas periodicidades definidas;

Produção de indicadores e elaboração de relatórios para prestação de informação de gestão;

Execução de procedimentos no âmbito do contro interno;

Quaisquer outras funções para que seja solicitada de índole técnica na área financeira e orçamental.

2.2.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

Orgânica/Estrutura do respetivo serviço;

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado;

Orçamento do Estado:

Noção, função, estrutura;

Elaboração e execução orçamental: seus princípios e regras;

Análise de desvios;

Alterações orçamentais;

Regime da administração financeira do Estado;

O processo de elaboração e prestação de contas;

O controlo dos Orçamentos e das Contas;

Regime jurídico da realização de despesas públicas;

Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços /Contratação Pública;

Programação, planeamento e gestão financeira;

Gestão patrimonial;

Contabilidade Pública e POCP;

Sistema Nacional de Controlo Interno.

2.2.4 - A legislação e bibliografia específicas recomendadas para a realização da prova de conhecimentos (Ref. 2) são as seguintes:

a) Plano Oficial de Contabilidade Pública (aprovado pelo Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro);

b) Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);

c) Regime de Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, alterado pelos diplomas referidos no seu artigo 57.º, e alterado pelos Decretos-Lei 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio, Lei 10-B/96, de 23 de março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro);

d) Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 37/2013, de 14 de junho);

e) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho);

f) Regras gerais das alterações orçamentais (Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril);

g) Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

h) Regime Jurídico de Realização da Despesa Pública (Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho);

i) Código dos Contratos Públicos;

j) Planos e Relatórios de Atividades na Administração Pública (Decreto-Lei 183/96, de 27 de setembro);

k) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei 48/2006, de 29 de agosto, com a alteração da Lei 35/2007, de 13 de agosto, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 61/2011, de 7 de dezembro e 2/2012, de 6 de janeiro);

l) Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril (estabelece o regime jurídico das taxas sobre o vinho e os produtos vínicos produzidos ou comercializados em Portugal e o regime jurídico aplicável aos apoios à promoção do vinho e dos produtos vínicos);

m) Portaria 426/2012, de 28 de dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos;

n) Código de Procedimento e de Processo Tributário (redação atual);

o) Código do IVA (redação atual);

p) Lei Geral Tributária (aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, última alteração pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro).

2.3 - Legislação e bibliografias transversais (Ref. 1 e 2) recomendadas para a realização da prova de conhecimentos:

a) Decreto-Lei 66/2012, de 16 de março - Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV,I. P.);

b) Portaria 302/2012, de 4 de outubro - Estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV,I. P.);

c) Deliberação 1475/2012, de 4 de outubro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012;

d) Decreto-Lei 18/2014, de 4 de fevereiro - Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar;

e) Lei-Quadro dos Institutos Públicos (aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro);

f) Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro);

g) Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

h) Princípios éticos da Administração Pública;

i) Princípios gerais da atividade administrativa;

j) Lei 59/2008, de 9 de setembro - Aprova o Regime do Contrato em Funções Públicas;

k) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

l) Constituição da República Portuguesa.

3 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro), sem prejuízo de se poder vir a oferecer posição diferente nos termos e com observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE 2014).

4 - Requisitos de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR).

5 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela administração pública, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 51.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (LOE 2014).

6 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional/área de formação: ser detentor de licenciatura ou encontrar-se já provido na carreira de técnico superior ao abrigo de n.º 1 do artigo 115.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 13321/2009 de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do IVV, I. P. (www.ivv.min-agricultura.pt), podendo ser entregue na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, 1250-165 Lisboa, no Departamento de Gestão Financeira e Administração/Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de receção, até à data limite para a apresentação das candidaturas;

8.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico;

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caraterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas como conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

e) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

8.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.5 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão ao procedimento.

8.6 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

9 - Métodos de Seleção: os previstos nos n.º 3 e alínea a), n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR), a saber:

9.1 - No caso dos candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, não se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função:

a) Revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos, a realizar sem consulta sendo constituída por um conjunto de questões de resposta múltipla e ou de resposta de livre (desenvolvimento);

b) É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à centésima.

9.2 - No caso dos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes, salvo se afastados por escrito pelo candidato, situação em que serão aplicados os referidos no ponto 9.1:

9.2.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

9.3 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada seguindo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A classificação final (CF) dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas:

9.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.1:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.4.2 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 9.2:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ivv.min-agricultura.pt).

11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

12 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVV, I. P., são publicitadas na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público do IVV, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

19 - A composição do júri do presente procedimento será a seguinte:

Presidente - Georgete Marques Félix, Diretora do Departamento de Gestão Financeira e Administração do IVV, I. P.

1.º Vogal efetivo - Maria João Cunha Fernão-Pires, Coordenadora do Núcleo de Auditoria e Acompanhamento do IVV, I. P., substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Carlos Pedro Sousa Brito Lopes, Coordenador da Unidade de Gestão Orçamental e Patrimonial do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente - Jorge Manuel Paiva Costeira, Técnico Superior do IVV, I. P.

2.º Vogal suplente - Ana Cristina Magalhães Ramos Santos, técnica superior do IVV, I. P.

3 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Frederico Sousa Cid de Sousa Falcão.

207673993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1051398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 213/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2004, de 5 de Março, estabelece-se o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-16 - Decreto-Lei 66/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, assim como sobre a sua gestão financeira e património.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-20 - Decreto-Lei 94/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-04 - Portaria 302/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova os estatutos do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P).

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-04 - Decreto-Lei 18/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores constantes dos anexos I e II.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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