1 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por deliberação de 03 de dezembro de 2013 do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, mediante autorização prévia de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 31 de outubro de 2013 e 18 de novembro de 2013 respetivamente, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de Técnico de 2.ª Classe - Radiologia para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, designadamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto e a Portaria 721/2000, de 5 de setembro, assim como a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
4 - Validade do concurso - O procedimento é valido para a ocupação do posto de trabalho em referência e aprovado no Quadro Regional de Ilha de São Jorge, caducando com o seu preenchimento.
5 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se, apenas, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Requisitos Gerais: Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;
2) Requisitos Especiais:
a) Os requisitos decorrentes do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e 4º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, reportados à área funcional de recrutamento - curso superior de Técnico de Radiologia;
b) Sejam possuidores de cédula profissional.
7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional - o constante na alínea n), n.º 1 do artigo 5.º, no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
10 - Local de Trabalho - Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que integra o Centro de Saúde da Calheta, sito em Relvinha, 9850-076 Calheta e o Centro de Saúde de Velas, sito na Rua do Corpo Santo, 9800-541 Velas.
11 - Candidaturas - A formalização das candidaturas deve ser efetuada em impresso próprio, disponível na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge (sras-usisj@azores.gov.pt) ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
1) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;
2) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
3) Cédula profissional;
4) Certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
5) Comprovativos da experiência profissional;
6) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
7) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
8) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;
9) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior devem ser entregues pessoalmente, até ao termo do prazo fixado, na Secção de Pessoal e Expediente da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, Relvinha, 9850-076 Calheta, nos períodos compreendidos entre as 9 e as 12 horas e as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
13 - As falsas declarações ou a apresentação de documento falso são punidas nos termos da legislação aplicável.
14 - Método de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC + E)/4
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista profissional de seleção
14.1 - Avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A nota final do curso de formação;
c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
14.2 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão avaliados os seguintes fatores:
a) Capacidade de análises e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
15 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num método.
17 - Os critérios de apreciação e ponderação, e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 01 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - A relação de candidatos e a lista de ordenação final, após homologação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, são afixadas em local visível e público em quadros de lugar de estilo na Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.
20 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Alda Maria Medeiros de Sousa, técnica especialista de 1.ª classe de radiologia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
Vogais efetivos:
1.º Cármen Susete Garcia Silva, técnica especialista de radiologia, do Quadro Regional de Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Margaret Santos Pimentel, técnica principal de radiologia, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.
Vogais suplentes:
1.º Daniel Rodrigues Cardoso, técnico especialista de radiologia, do Quadro Regional da Ilha do Faial, afeto ao Hospital da Horta, E. P. E.
2.º Leonardo Ávila da Silva, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade Saúde da Ilha do Pico.
15 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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