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Aviso 993/2014, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para dois estagiários na categoria de especialistas de informática de grau 1

Texto do documento

Aviso 993/2014

Concurso interno de ingresso

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, na sua atual redação, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de março, na sua atual, redação conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna -se público que, por meu despacho de 31/12/2013, após deliberações favoráveis do órgão deliberativo e do órgão executivo de 27/12/2013 e 19/11/2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão de dois estagiários na categoria de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, para a Divisão de Contratação Pública e da Modernização Administrativa, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, e ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste município.

2 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, da Portaria 358/2002, de 3 de abril, o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Quota para intercomunicabilidade vertical - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de zero por cento. Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em funções Públicas (INA) sobre a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação e ou em reserva de recrutamento, a mesma não se prenunciou uma vez que ainda não foi publicada a Portaria que define os termos da declaração a emitir para o efeito.

4 - Nos termos do disposto na alínea b) n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, poderão ser opositores ao presente concurso, todos os trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, de acordo com o n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou encontrar-se em situação de mobilidade.

5 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares supra mencionados, caducando com o respetivo preenchimento.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Castelo Branco.

7 - Áreas e conteúdos funcionais - Aos lugares a preencher correspondem as funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, na área funcional prevista no artigo 89.º da Portaria 346/2007, de 30 de março.

8 - Remuneração e condições de trabalho:

8.1 - Remuneração: a correspondente ao índice 400, como estagiários da carreira de Especialista de Informática de Grau 1 - Nível 2, e correspondente ao índice 480, após estágio concluído com sucesso, nos termos constantes do Mapa I em anexo ao Decreto-Lei 97/01, de 26/03, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

8.2 - São condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso.

9.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado no ponto 1, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam a qualidade de trabalhador com vínculo à função pública;

b) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

A entrega dos documentos comprovativos da posse destes requisitos de admissão é dispensada aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no formulário tipo, a situação em que se encontra perante os mesmos.

c) Possuam licenciatura na área de Informática, preferencialmente em: Informática de Gestão e ou Engenharia Informática.

9.2 - Para ingresso na categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, é indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Métodos de seleção - A seleção será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos, ambas com carácter eliminatório, na qual serão obrigatoriamente tidos em conta os fatores referidos no artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no ponto 9 deste aviso com base na análise do respetivo curriculum profissional e será valorada numa escala de zero a vinte valores. São obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes (HAB);

b) Formação profissional (FP), ponderando-se as ações de formação profissional e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, sendo fator preferencial possuir espírito de trabalho em equipa e no mínimo 2 anos de experiência: na gestão e manutenção de equipamentos informáticos; em mecanismos de gestão, replicação, distribuição e atualização de imagens de software; no apoio informático a utilizadores; na definição de políticas de segurança, nomeadamente dos sistemas associados à proteção contra vírus (Kaspersky/Symantec) com administração Centralizada; na definição e implementação de políticas de cópias de segurança (Symantec Backup Exec/HP Data protector), na definição e implementação de políticas de segurança (Smoothwall/Meraki/iptables, Cisco ISA serie 500). Na gestão e administração de Sistemas (Windows e Linux), incluindo em ambientes de virtualização (VMWare/Citrix), Infraestruturas de telecomunicações (Cisco, Packeteer, entre outros) e sistemas de Storage Area Network (HP/NetApp); na administração e gestão de sistemas de correio eletrónico (Microsoft Exchange/Zimbra); na identificação de requisitos técnicos e funcionais de sistemas de informação; no planeamento das atualizações tecnológicas; na gestão de projetos de TI; na definição e implementação de políticas de segurança informática; no planeamento e implementação de serviços transversais e partilhados. Na gestão e manutenção de sites web (Sharepoint/PHP/Mysql/PostgesSQL/Oracle/IIS /SQL Server). Utilização de Plataformas de Contratação Pública, na utilização/instalação de assinaturas digitais qualificados /certificados digitais aplicacionais. Gestão dos processos eleitorais (VisualData/CNE). Gestão bilhética de controle de entradas. Gestão de Inventariação e cadastro museológico (Matriz). Administração e Manutenção do ERP existente (AIRC) e do Licenciamento de Urbanismo (ANO).

d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes à categoria para a qual é aberto o presente concurso. Esta tem a natureza teórico-prática, revistará forma escrita, terá a duração de cento e vinte minutos e versará sobre as seguintes matérias: Lei 75/2013, de 12 de setembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril; Lei 58/2008, de 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril; Decreto-Lei 165/2004, de 6 de julho;Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro; Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro; Lei 3/2010, de 27 de abril; Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro; Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho; - Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho e Portaria 701-G/2008, de 29 de julho, e bibliografia:

Moskowitz, Jeremy and Boutell, Thomas - "Windows & Linux Integration - Hands-on Solutions for a mixed environement". SYBEX, October 2005, ISBN: 978-0-7821-4428-4;

Lowe, Scott - "Mastering VMware vSphere 5". SYBEX, October 2011, ISBN: 978-0-470-89080-6;

Véstias, Mário - "Redes Cisco Para Profissionais". FCA - Editora de Informática, Agosto 2005, ISBN: 978-972-722-482-1;

Granjal, Jorge - "Gestão de Sistemas e Redes em Linux (3.ª Edição Atualizada) ", Fevereiro 2010, FCA- Editora de Informática, ISBN: 978-972-722-784-6;

Charlie Russel, Sharon Crawford, Jason Gerend -"Microsoft(ver documento original) Windows Server(ver documento original) 2003 Administrator's Companion, Second Edition". February 22, 2006. ISBN 13: 9780735620476;

Monteiro,Edmundo; Boavida, Fernando - "Engenharia de Redes Informáticas" (Computer Networks Engineering), FCA - Editora de Informática, ISBN: 972-722-203-x. 1st edition: August 2000;

Rosa, António - "Windows Server 2008", FCA. ISBN: 978-972-722-210-0;

A Sociedade da Informação e a Administração Pública", Capítulos 6, 7 e 8 - Editor

INA (3460).

11 - A entrevista profissional de seleção - com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Convocação dos candidatos admitidos para realização dos métodos de seleção - os candidatos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção através de ofício registado ou entregue contra comprovativo da respetiva receção pelos candidatos.

13 - Classificação final - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Em caso de igualdade de classificação final, a ordenação dos candidatos admitidos é definida de acordo com os critérios de preferência previstos no artigo 37.º, n.º 1 e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - Critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção e sistema de classificação final - Os critérios de classificação da prova de conhecimentos, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam das atas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

16.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b), n.º 1, artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

16.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou no site desta Autarquia (www.cm-castelobranco.pt) e entregue pessoalmente na referida Secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Castelo Branco, Largo do Município, 6000-458 Castelo Branco. Não se aceitam candidaturas via email.

16.2.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de: fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte; Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respetiva duração.

Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na administração pública, a posição remuneratória que detém na presente data, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos.

16.2.2 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Castelo Branco, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento;

16.2.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação dos resultados - A relação de candidatos admitidos e excluídos a concurso e a lista de classificação final dos candidatos admitidos serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco, para além de notificadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Composição do júri:

Presidente: Roberto António Reixa Nabais, Chefe de Divisão da Contratação Pública e Modernização Administrativa.

Vogais Efetivos:

Susana Isabel Lourenço Valente, Chefe da Divisão Comercial dos Serviços Municipalizados de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos de Castelo Branco, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís António Dinis da Rosa, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Pedro Jorge Loureiro Moreira, Técnico Superior e Maria do Carmo Almeida Nunes de Andrade, Técnico Superior.

31 de dezembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Correia.

307528719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Decreto-Lei 62/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto no Directiva nº 1999/93/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Dezembro, realtiva a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-06 - Decreto-Lei 165/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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