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Aviso 761/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento excecional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico de informática e categoria de técnico de informática-adjunto (estagiário), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 761/2014

Procedimento concursal para 1 lugar de técnico de informática-Adjunto grau 1, nível 1 (estagiário) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 junho, conjugado com o n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, e artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, torna-se público que, de harmonia com o despacho do Sr. Presidente da Câmara de 30 de dezembro de 2013, proferido no seguimento da deliberação da Câmara de 5 de dezembro de 2013 e da Assembleia Municipal de 30 de dezembro de 2013, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico de Informática-Adjunto, Grau 1, nível 1 (Estagiário).

1 - Considerando que não existe no Município reserva de recrutamento interna e que a obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para a reserva prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, se encontra dispensada.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 3 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e ainda pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de S. João da Pesqueira.

4 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5 - Nível habilitacional exigido: De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 março - adequado curso tecnológico, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível iii em áreas de informática.

6 - Remuneração: É fixada, para a respetiva categoria nos termos e conforme mapa ii anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo obrigatório, disponível na página eletrónica do Município no endereço www.sjpesqueira.pt ou solicitado na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento, sito na Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, 5130-321 S. João da Pesqueira devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7 do presente aviso, com exceção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção a utilizar:

10.1 - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - Cada um dos métodos de seleção utilizados será eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

A prova de conhecimentos, terá a duração de 90 minutos, e constará de exercícios escritos relacionados com o conteúdo funcional da categoria de Técnico de Informática-Adjunto, grau 1, nível 1 (estagiário), conforme consta no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril e terá por base a seguinte legislação:

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e, Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores em funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação;

Lei da proteção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro;

Questões de caráter técnico, relacionadas com a área do lugar a prover, nomeadamente: Base de Dados; Comunicação de Dados; Administração de Redes Locais TCP/IP; Administração de servidores Windows Server 2008; Administração de servidores Exchange Server 2010; Segurança Informática em Redes e Sistemas; Software de Gestão Administração das Autarquias Locais (Administração Sigma) e Software de Gestão de Bibliotecas.

Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e em vigor na presente data e não pode ser anotada. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. Para as questões de caráter técnico poderão ser consultados os sites www.medidata.pt e www.porbase5.mind.pt.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) constam da ata da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Na Classificação Final (CF) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Regime de estágio - Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e obedecendo ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro, o estágio terá a duração de 6 meses.

11.1 - O candidato admitido a estágio será provido no lugar desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

11.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações municipais, publicitadas na página eletrónica em www.sjpesqueira.pt, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - De harmonia com a alínea d) do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

14 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Delfina Sofia Andrade dos Santos Tavares, Vereadora da Câmara Municipal.

Vogais Efetivos: Maria dos Anjos Fernandes Novais Tulha, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Manuel do Nascimento Trindade, Técnico de Informática, Grau 3, Nível 2.

Vogais suplentes: Paula Maria Quadrado Pires, Técnica de Informática, Grau 1, Nível 1 e Carla Teresa Fonseca Fernandes Madureira, Técnica Superior.

15 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

15.1 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade: O concurso caduca com o preenchimento do presente posto de trabalho.

18 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

6 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

307517176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1040041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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