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Aviso 416/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de dois postos de trabalho da carreira/categoria de auditoria ou gestão e educação física e desporto

Texto do documento

Aviso 416/2014

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de dois postos de trabalho - Carreira/técnico superior: auditoria ou gestão e educação física ou desporto.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que por despacho da vereadora engenheira Helena Lemos, datado de 27 de novembro de 2013, tendo sido precedido de deliberação camarária de 21 de novembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho correspondente à carreira/categoria técnico superior: educação física ou desporto e auditoria ou gestão, previstos e não ocupados no mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º 1, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força do artigo 38.º, n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no respeitante ao procedimento de mobilidade especial e eventual existência de pessoal em reserva de recrutamento e após consulta via e-mail, à entidade gestora de mobilidade (mobilidade@ina.pt) o Município foi informado, via e-mail, datado de 1 de novembro, e relativamente ao técnico superior - auditoria ou gestão, o qual se transcreve: «Informamos que não existem, nesta data, trabalhadores com licenciatura em Auditoria ou Gestão em situação de mobilidade especial para recolocação no concelho de Fafe» e no respeitante ao técnico superior - educação física ou desporto, «Informamos que não existem, nesta data, trabalhadores com licenciatura em Educação Física ou Desporto em situação de mobilidade especial para recolocação no concelho de Fafe».

Relativamente à consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, fomos informados, para ambas as situações, por e-mail datado de 1 de novembro de 2013, do seguinte teor «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

1 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, far-se-á de entre trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos de admissão:

Referência A - técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão):

Possuir licenciatura em Auditoria ou Gestão, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissiona-grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Referência B - técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):

Possuir licenciatura em Educação Física ou Desporto, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissiona - grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Caracterização do posto de trabalho: em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Referência A - técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão):

Competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, com formação específica em auditoria ou gestão, competindo-lhe designadamente: colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; executar os procedimentos contabilísticos exigíveis no POCAL, com classificação e contabilização de documentos de despesa e de receita; organizar e controlar os processos de cedência de créditos dos fornecedores do Município; controlar e manter atualizada a informação relativa a transferências e subsídios concedidos, bem como dar sequência aos procedimentos legais inerentes (publicitação, etc.); manter informação atualizada e controlar custos e consumos das instalações do Município - água, eletricidade e comunicações; apurar, analisar e reportar a informação relativa Fundo Social Municipal (FSM); responsabilidade pelo acompanhamento do regulamento de controlo interno, e propostas de alteração; controlo e auditoria de cobranças efetuadas em locais exteriores à tesouraria municipal; auditorias pontuais à área de disponibilidades; controlo de contas de terceiros, designadamente através da auditoria das operações de suporte;

Referência B - técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):

Competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, com formação específica em educação física ou desporto, competindo-lhe designadamente: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, e inseridos nos seguintes domínios de atividade: planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas; gestão, racionalização e otimização de recursos materiais e humanos; atividades de enriquecimentos curricular; programas de desenvolvimento desportivo; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; formação desportiva - clubes e autarquias; desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com projeto desportivo; treino desportivo; orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva e ou atividade física. Prestar pareceres na área de especialização; outras intervenções que lhe sejam solicitadas no âmbito da respetiva especialização.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e publicado através do despacho 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Avenida de 5 de outubro, 4824-501 Fafe.

Quando aplicável, deverão indicar, no formulário de candidatura, qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro.

5.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, por fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais, fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte. Devem também ser acompanhadas de currículo detalhado, atualizada, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

5.4 - Os candidatos devem apresentar: declaração atualizada (com data atualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das atividades desempenhadas e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Acesso às atas - as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Local de trabalho: Município de Fafe.

8 - Métodos de seleção aplicáveis - de acordo com o estipulado no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - Candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho:

8.1.A - Avaliação curricular (AC);

8.1.B - Entrevista de avaliação de competências (AEC);

8.1.C - Entrevista profissional de seleção (EPS);

8.2 - Candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria a que se candidatam ou sendo titulares da categoria a que candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho:

8.2.A - Prova de conhecimentos (PC);

8.2.B - Avaliação psicológica (AP);

8.2.C - Entrevista profissional de seleção (EPS).

Os candidatos referidos no n.º 8.1 poderão, em substituição dos métodos 8.1.A e 8.1.B, optar pela realização dos métodos 8.2.A e 8.2.B.

Por cada método de seleção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes fatores de avaliação.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - A avaliação curricular, com ponderação de 40 %, é valorada na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação:

Habilitações académicas (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Avaliação de desempenho (AD);

sendo:

HA - habilitações académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura;

FP - formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função. Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída nos últimos três anos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

EP - experiência profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o que se encontre devidamente comprovado;

AD - avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - A entrevista de avaliação de competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A entrevista profissional de seleção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de vinte minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação da entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja, a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.4 - A prova de conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

Esta prova é de realização individual, com a duração máxima de 120 minutos, em que é permitida a consulta da legislação que costa no programa de provas, é realizada numa única fase, de natureza teórica/prática e, versará sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

Referência A - técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão);

Referência B - técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):

Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002) e alterações posteriores;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro) e alterações posteriores;

Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro de 2008, e alterações posteriores;

Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e alterações posteriores, e Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013;

Conhecimentos específicos:

Referência A - técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão)

Conhecimentos específicos:

Lei 73/2013, de 3 de setembro;~

Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Diretriz de Revisão/Auditoria 873 (salvaguardadas as devidas adaptações por força da entrada em vigor da Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela declaração de retificação n.º 46-B/2013);

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações posteriores, e Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro.

Nota. - Para a realização desta prova, deverá fazer-se acompanhar de máquina calculadora.

Referência B - técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):

Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro);

Regime jurídico das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio;

Carta Europeia do Desporto; Responsabilidades e competências das autarquias no domínio do desenvolvimento desportivo local (Bibliografia: Constantino, José Manuel, Desporto e Municípios - Cultura Física); Questões Relacionadas com a Fisiologia do Esforço.

9.5 - Avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da Administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.6 - Classificação: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

Tipologia de candidatos: fórmulas a aplicar

Candidatos nas situações descritas em 8.1:

CF = (40 %*AC) + (30 %*AEC) + (30 %*EPS)

Candidatos nas situações descritas em 8.2:

CF = (40 %*PC) + (30 %*AP) + (30 %*EPS)

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

AEC = entrevista avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de seleção;

PC = prova de conhecimentos.

9.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www. Cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Júri de seleção do concurso:

Referência A - técnico superior carreira/categoria (auditoria ou gestão):

Presidente - Maria do Sameiro Fernandes Martins (Dr.ª), diretora do Departamento do Departamento de Gestão Financeira.

Vogais efetivos: as técnicas superiores:

1.º Maria João Lopes Pereira (Dr.ª) (substitui a presidente nas faltas e impedimentos);

2.º Florinda Maria Ferreira Leite Fernandes Freitas (Dr.ª).

Vogais suplentes:

1.ª Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves, chefe de Divisão, da DGRHASE;

2.º Manuel Joaquim Gonçalves Costa (Dr.), diretor do Departamento Administrativo Municipal.

Referência B - técnico superior carreira/categoria (educação física ou desporto):

Presidente - Artur Ferreira Coimbra (Dr.), chefe de divisão da Divisão da Cultura, Juventude e Desporto.

Vogais efetivos: os técnicos superiores:

1.º Maria João Lopes Pereira (Dr.ª) (substitui o presidente nas faltas e impedimentos);

2.º Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques (Dr.).

Vogais suplentes:

1.º Luís Filipe Antunes Matias (Dr.).

2.º Natércia Maria Batista (Dr.ª).

12 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

A notificação dos candidatos será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 3 do respetivo artigo, ou seja, aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na página eletrónica.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação de resultados - nos termos do artigo 33.º da portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados, são convocados no final cada método para a aplicação do método seguinte nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

15 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo em consideração os condicionalismos previstos no artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referencia a 2.ª posição da categoria de técnico superior.

16 - Quotas de emprego - nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal.

17 - Publicitação do procedimento - o presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www Bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de dezembro de 2013. - O Presidente, Raul Cunha.

307498603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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