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Aviso 343/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 343/2014

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faço público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada de 09.12.2013, e por meu despacho de autorização, datado de 10.12.2013, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais abaixo identificados destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2013.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercerem funções de calceteiros, na área de manutenção e calçadas do serviço de construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref. B - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercerem funções de pedreiros, na área de estruturas do serviço de construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref. C - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercerem funções de asfaltadores, na área de manutenção e betuminosos do serviço de construção, da Divisão de Ambiente e Obras;

Ref. D - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercerem funções de cantoneiros de limpeza na área das florestas do serviço agroflorestal, da Divisão de Ambiente e Obras.

3 - Nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), o Município de Vila Verde foi informado, via e-mail, datado de 16.12.2013, o qual se transcreve "Informamos que não existem, nesta data, assistentes operacionais em situação de requalificação para recolocação na localidade de Vila Verde".

4 - Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, fomos informados via e-mail, datado de 11.12.2013 que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade, de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Verde - publicitado no Diário da República, 2.º série N.º 9 em 14 de janeiro de 2013 e conforme o perfil de competências que caracteriza cada um dos postos de trabalho:

Ref. A - Executar pavimentações em calçada dos mais variados tipos, utilizando como material o granito, basalto, calcário e pedras artificiais de cimento hidráulico, bem como manutenção e reparação de pavimentos utilizando os referidos materiais; Executar assentamento de guias, preparação de caixa para fundação de pavimento, drenagens de redes de águas pluviais, pré-instalação para rede enterrada de eletricidade e telefones.

Ref. B - Executar trabalhos de pedreiro, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas; Executar muros em pedra seca e pedra argamassada, muros em betão ciclópico, em betão armado, ou em blocos de cimento; Proceder ao assentamento de capeados; Construir de pontões em betão armado e passagens hidráulicas em betão.

Ref. C - Executar trabalhos de pavimentação em massas asfálticas, quer se trate de reparação conservação e manutenção de obras existentes, quer se trate de obras novas; Executar regas em asfalto para execução de pavimentos betuminosos e assegurar o regular aquecimento do asfalto; Executar espalhamento de britas, e trabalhos acessórios para a pavimentação como aquedutos e sarjetas; Executar trabalhos de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso - proceder ao tapamento de buracos e correções de depressões em pavimentos; Executar trabalhos de natureza diversa como sejam elevação de tampas de saneamento e águas pluviais e tetos móveis de proteção às válvulas das redes existentes; Executar trabalhos de compactação com cilindro da caixa de fundação e pavimentos em betuminoso; Proceder à regularização de plataforma e limpeza da via a pavimentar, espalhamento de britas e sua regularização, cobertura com gravilhas das regas betuminosas; Assegurar o serviço de motorista para a equipa de reparação, conservação e manutenção de obras existentes em betuminoso, bem como assegurar a manutenção da respetiva viatura.

Ref. D - Roçar mato junto às infraestruturas florestais municipais e em outras áreas municipais tidas por convenientes; Proceder à beneficiação de infraestruturas florestais; Reparar os caminhos florestais; Promover ações de vigilância e apoiar o combate aos incêndios florestais; Participar em Outras Ações de Proteção Civil quando assim for solicitado pelo CMPC.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.

8 - Requisitos de Admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: escolaridade mínima obrigatória em função da idade para todas as referências. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.3 - É obrigatório os candidatos serem detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e ou trabalhadores em situação de mobilidade especial.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para ao Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e a referência constante do ponto 2 do presente aviso, sob pena de não admissão a concurso.

9.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

9.1.1 - Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão de identificação fiscal;

9.1.2 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

9.1.3 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

9.1.4 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;

c) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, que corresponde ao último ano em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

9.1.5 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 9.1.4 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 9.1.3 e na alínea c) do ponto 9.1.4, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

9.5 - A apresentação da declaração referida no ponto 9.1.4 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

9.6 - Os candidatos que se pretendam candidatar a diversos procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, formalizada, cada uma delas, de acordo com o estabelecido no ponto 9 deste aviso de abertura.

9.7 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pela alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010,de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

10.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação do método de seleção Avaliação Curricular, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, o método de seleção Prova de Conhecimentos.

11 - Provas de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos comportará duas fases:

11.1 - A primeira fase, comum a todas as referências, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, assumindo a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com uma ponderação de 40 % sobre a nota final, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, versando sobre o seguinte programa:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

11.1.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

11.1.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no sitio do Diário da República, em https://dre.pt.

11.2 - A segunda fase incidirá sobre conteúdos de natureza específica, diretamente relacionados com as exigências da função, revestindo natureza prática e de realização individual, com uma ponderação de 60 % sobre a nota final, com a duração máxima de trinta minutos e serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

Ref. A: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos operativos de níveis, fios e marcação de pendentes demonstrados. Para o efeito, a prova consiste na execução da seguinte tarefa: aplicação de calçada.

Ref. B: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Para o efeito, a prova consiste na execução das seguintes tarefas: colocação de alvenaria de pedra em muros de suporte e montagens de cofragens e a construção de muros de blocos.

Ref. C: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos operativos de maquinaria de aquecimento de betumes, bem como, o conhecimento técnico demonstrados. Para o efeito, a prova consiste na execução da seguinte tarefa: avaliar a destreza operacional com cana de espalhamento de betumes em obra.

Ref. D: perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Para o efeito, a prova consiste na execução das seguintes tarefas: manuseamento da motorroçadora e manuseamento do equipamento de primeira intervenção (equipamento hidráulico de supressão e ferramentas de sapador).

11.3 - Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

12.1 - Para efeitos de classificação da formação profissional, cumpre esclarecer o seguinte:

12.1.1 - Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

12.1.2 - Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de sete horas por cada dia de formação, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

12.1.3 - A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

12.1.4 - No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será este último o contabilizado.

12.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, cumpre esclarecer o seguinte:

12.2.1 - Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

12.2.2 - Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

12.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA*20 % + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 %. Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.

13 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a realizar pelo júri, com a duração máxima de vinte minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

14 - Ordenação Final dos candidatos:

14.1 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

OF = PC*70 % + EPS*30 % ou OF = AC*70 % + EPS*30 %. Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou AC = Avaliação Curricular.

14.2 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril. Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

Ref. A, B, C - os candidatos possuírem formação profissional na área de higiene e segurança no trabalho.

Ref. D - os candidatos possuírem conhecimento do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.

14.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.4 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

14.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

15 - Exclusão e notificação de candidatos:

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica.

15.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

15.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica em http://www.cm-vilaverde.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário de República com informação sobre a sua publicitação.

16 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos.

17 - Júri do procedimento concursal:

Ref. A: Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais Efetivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Albino Gonçalves Alves (Encarregado Operacional); Vogais suplentes - Armando Amorim Lemos (Encarregado Geral Operacional) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);

Ref. B: Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais Efetivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Bernardo José Silva Gomes Almeida (Assistente Operacional); Vogais suplentes - Adelino Augusto Fernandes Cerqueira (Encarregado Geral Operacional) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);

Ref. C: Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais Efetivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Armando Amorim Lemos (Encarregado Geral Operacional); Vogais suplentes - Albino Gonçalves Alves (Encarregado Operacional) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior);

Ref. D: Presidente - José Paulo Pinto Pereira (Chefe de Divisão); Vogais Efetivos - Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão) e Luís Miguel Côrte-Real Portela Gonçalves (Técnico Superior); Vogais suplentes - João Manuel Fernandes Costa (Técnico Superior) e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves (Técnica Superior).

18 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Para o efeito, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - O Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

20 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

20.1 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a estes procedimentos concursais são prestados, todos os dias úteis, das 08h30 às 16h30, pela Divisão de Recursos Humanos, no edifício do Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde ou pelo telefone 253 310 500.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Vila Verde e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 de dezembro de 2013. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

307474968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

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