Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (Área de Apoio Jurídico).
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de25deoutubro 2013, da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.,e após competente autorização de S. Exc.ª o Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 12/08/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.
O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, também com a redação atual.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009,cessa com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.
1 - Local de trabalho - Serviços Centrais da CPL, I. P.
2 - Caracterização dos postos de trabalho -Pretende-se o recrutamento de1 posto de trabalho, para o exercício de funções com grau de complexidade 3,na área de competências da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso: Prestar apoio jurídico à CPL, I. P., designadamente na área da contração pública e recursos humanos; Prestar assistência jurídica nos processos em que a CPL, I. P., seja parte; Colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas, de procedimentos concursais e de contratação, de protocolos e de outros atos jurídicos; Assegurar a organização e a atualização dos ficheiros e arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina, e promovera divulgação e esclarecimentos sobre as matérias de direito com interesse para a CPL, I. P.
3 - Requisitos gerais -Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os(as) trabalhadores(as) com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os(as) trabalhadores(as) das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei 64-B/2011, os(as) candidatos(as) não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.
Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - Requisitos específicos - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos e as candidatas deverão ser titulares de Licenciatura em Direito.
4.1 - Será devidamente valorizada a experiência profissional anterior na área de atividade do posto de trabalho a recrutar, bem como formação profissional específica em tal área, assim como a inscrição ativa na Ordem dos Advogados.
5 - Não podem ser admitidos candidatos/candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ªposição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.
7 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.
8 - Ao formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos e candidatas deverão anexar os seguintes documentos:
a) curriculum vitae datado e assinado;
b) fotocópia do certificado de habilitações;
c) fotocópias dos comprovativo das ações de formação frequentadas (com indicação da sua duração)e mencionadas no curriculum vitae;
d) declaração atualizada emitida pelo serviço de origem do candidato, onde conste a modalidade da sua relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório, bem como o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.
e) caso o(a) candidato(a) tenha inscrição ativa na Ordem dos Advogados, documento emitido pela referida Ordem comprovativo desse facto ou fotocópia da Cédula Profissional válida.
8.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal.
8.2 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional e da inscrição ativa na Ordem dos Advogados, tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;
8.3 - Os candidatos e candidatas pertencentes ao mapa de pessoal da CPL, IP ficam dispensados(as) da apresentação da declaração referida na alínea d)do ponto 8.
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado para o presente procedimento apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:
9.1 - Método de seleção obrigatório:
a) Avaliação Curricular (AC), para os candidatos integrados na carreira técnica superior, que se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;
b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes.
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita no formulário da candidatura, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
9.3 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
10 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos e candidatas têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
11 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e das candidatas.
11.1 - Para a preparação da prova de conhecimentos, aconselha-se a seguinte legislação:
I.
.Orgânica da Casa Pia de Lisboa - Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;
.Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovados e publicados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;
.Lei-Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.
.O Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou.
.Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro,66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
.Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Lei 68/2013, de 29 de agosto, Lei 66/2012, de 31de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
.Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.
II.
.Modelo sócio-educativo da CPL - Despacho Normativo 32/2007, de 4 de setembro;
.A Convenção sobre os Direitos da Criança;
.Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro, revista pela Lei 31/2003 de 22 de agosto;
.Código Civil, Título III do Livro IV - enquadramento legal relativo ao poder paternal e tutela;
.Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro;
III.
.Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, revista pela última vez pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;
.Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março.
.Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o(a) entrevistado(a), designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13 - A ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 %para a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.
13.1 - Qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos e as candidatas que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
13.2 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Os candidatos e as candidatas aprovados(as) na avaliação curricular ou na prova de conhecimentos são convocados(as) para a entrevista profissional de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A classificação final dos candidatos e candidatas resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, é expressa na escala de 0 a 20valores, sendo excluídos os candidatos e candidatas que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Composição do júri:
Presidente: Nelson José dos Santos Alves, diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
Vogais efetivos: Isabel Maria Amarante Palminha, diretora da Unidade de Recursos Humanos que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior.
Vogais suplentes: José Agostinho Correia Silva e Elda Catarina da Silva Gregório Alves, técnicos superiores.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos e às candidatas sempre que solicitadas.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa.
19 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.
20 - Os candidatos e as candidatas são dispensados(as) da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de dezembro de 2013. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha.
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