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Aviso 211/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior na área de apoio jurídico

Texto do documento

Aviso 211/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (Área de Apoio Jurídico).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de25deoutubro 2013, da Vice-Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P.,e após competente autorização de S. Exc.ª o Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 12/08/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na sua redação atual, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, também com a redação atual.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º da referida Portaria 83-A/2009,cessa com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação previstas na legislação aplicável.

1 - Local de trabalho - Serviços Centrais da CPL, I. P.

2 - Caracterização dos postos de trabalho -Pretende-se o recrutamento de1 posto de trabalho, para o exercício de funções com grau de complexidade 3,na área de competências da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso: Prestar apoio jurídico à CPL, I. P., designadamente na área da contração pública e recursos humanos; Prestar assistência jurídica nos processos em que a CPL, I. P., seja parte; Colaborar na preparação e redação de projetos de diplomas, de procedimentos concursais e de contratação, de protocolos e de outros atos jurídicos; Assegurar a organização e a atualização dos ficheiros e arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina, e promovera divulgação e esclarecimentos sobre as matérias de direito com interesse para a CPL, I. P.

3 - Requisitos gerais -Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os(as) trabalhadores(as) com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, sendo excluídos os(as) trabalhadores(as) das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 39.º da referida Lei 64-B/2011, os(as) candidatos(as) não detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

Todos os candidatos, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Requisitos específicos - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos e as candidatas deverão ser titulares de Licenciatura em Direito.

4.1 - Será devidamente valorizada a experiência profissional anterior na área de atividade do posto de trabalho a recrutar, bem como formação profissional específica em tal área, assim como a inscrição ativa na Ordem dos Advogados.

5 - Não podem ser admitidos candidatos/candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR, e do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, tendo como posição remuneratória de referência a 2.ªposição remuneratória da carreira técnica superior, da tabela remuneratória única.

7 - Modo de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, que contenha referência a este Aviso. O formulário e demais documentos a ele anexos deverão ser entregues, pessoalmente, na Secretaria da Casa Pia de Lisboa, entre as 10h e as 12h30 m e as 14h e as 16h30 m, na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, até ao termo do prazo fixado.

8 - Ao formulário, que se encontra disponível na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa, os candidatos e candidatas deverão anexar os seguintes documentos:

a) curriculum vitae datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações;

c) fotocópias dos comprovativo das ações de formação frequentadas (com indicação da sua duração)e mencionadas no curriculum vitae;

d) declaração atualizada emitida pelo serviço de origem do candidato, onde conste a modalidade da sua relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria, a posição e nível remuneratório, bem como o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

e) caso o(a) candidato(a) tenha inscrição ativa na Ordem dos Advogados, documento emitido pela referida Ordem comprovativo desse facto ou fotocópia da Cédula Profissional válida.

8.1 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior determina a não admissão ao procedimento concursal.

8.2 - A não entrega dos comprovativos da formação profissional e da inscrição ativa na Ordem dos Advogados, tem como consequência a sua não valoração em sede de avaliação curricular;

8.3 - Os candidatos e candidatas pertencentes ao mapa de pessoal da CPL, IP ficam dispensados(as) da apresentação da declaração referida na alínea d)do ponto 8.

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adotado para o presente procedimento apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo:

9.1 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação Curricular (AC), para os candidatos integrados na carreira técnica superior, que se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

b) Prova de Conhecimentos (PC), para os restantes.

9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita no formulário da candidatura, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

9.3 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

10 - A avaliação curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos e candidatas têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

11 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração máxima de 60 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos e das candidatas.

11.1 - Para a preparação da prova de conhecimentos, aconselha-se a seguinte legislação:

I.

.Orgânica da Casa Pia de Lisboa - Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março;

.Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P. aprovados e publicados pela Portaria 24/2013, de 24 de janeiro;

.Lei-Quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

.O Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado pela Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (LOE/2009), n.º 3-B/2010, de 28 de abril (LOE/2010) e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que o republicou.

.Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro,3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro,55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro,66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

.Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Lei 68/2013, de 29 de agosto, Lei 66/2012, de 31de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

.Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro.

II.

.Modelo sócio-educativo da CPL - Despacho Normativo 32/2007, de 4 de setembro;

.A Convenção sobre os Direitos da Criança;

.Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de setembro, revista pela Lei 31/2003 de 22 de agosto;

.Código Civil, Título III do Livro IV - enquadramento legal relativo ao poder paternal e tutela;

.Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro;

III.

.Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, revista pela última vez pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

.Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovado pelo Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março.

.Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

12 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o(a) entrevistado(a), designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A ponderação de cada um dos métodos de seleção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 %para a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, e de 30 % para a entrevista profissional de seleção.

13.1 - Qualquer um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos e as candidatas que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valorização inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.2 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - Os candidatos e as candidatas aprovados(as) na avaliação curricular ou na prova de conhecimentos são convocados(as) para a entrevista profissional de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - A classificação final dos candidatos e candidatas resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, é expressa na escala de 0 a 20valores, sendo excluídos os candidatos e candidatas que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente: Nelson José dos Santos Alves, diretor da Unidade de Assuntos Jurídicos e Contencioso;

Vogais efetivos: Isabel Maria Amarante Palminha, diretora da Unidade de Recursos Humanos que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, e Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, técnica superior.

Vogais suplentes: José Agostinho Correia Silva e Elda Catarina da Silva Gregório Alves, técnicos superiores.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos e às candidatas sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora, e disponibilizada na página eletrónica da Casa Pia de Lisboa.

19 - Nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após a homologação da lista de ordenação final.

20 - Os candidatos e as candidatas são dispensados(as) da apresentação dos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 3 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de formalização de candidatura, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um deles.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de dezembro de 2013. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Isabel Maria Amarante Palminha.

207492714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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