A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 40036, de 18 de Janeiro

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Sumário

Torna obrigatória a inscrição no Grémio dos Armazenistas de Vinhos de todos os comerciantes de vinhos por grosso e altera as existências mínimas de vinhos e seus derivados fixadas como obrigatórias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102798.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-12 - Decreto-Lei 43309 - Ministérios da Justiça e do Ultramar

    Concede a amnistia a vários crimes e infracções.

  • Não tem documento Em vigor 1961-09-05 - DECLARAÇÃO DD11963 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o Decreto-Lei n.º 40036.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-15 - Despacho - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que sejam substituídas as reduções mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos, previstas no Decreto-Lei n.º 40036, e que seja suspensa, a partir de 1 do corrente mês, a obrigatoriedade das mesmas existências aos armazenistas que trabalhem exclusivamente em vinhos verdes e que tenham os seus armazéns situados na respectiva região demarcada

  • Tem documento Em vigor 1962-09-15 - DESPACHO DD5750 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que sejam substituídas as reduções mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos, previstas no Decreto-Lei n.º 40036, e que seja suspensa, a partir de 1 do corrente mês, a obrigatoriedade das mesmas existências aos armazenistas que trabalhem exclusivamente em vinhos verdes e que tenham os seus armazéns situados na respectiva região demarcada.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-03 - Despacho - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Autoriza, no período de 1 de Outubro a 10 de Novembro, com reposição até 30 do último mês citado, uma nova redução de 10 por cento das existências mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos

  • Não tem documento Em vigor 1962-10-03 - DESPACHO DD5736 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza, no período de 1 de Outubro a 10 de Novembro, com reposição até 30 do último mês citado, uma nova redução de 10 por cento das existências mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos.

  • Não tem documento Em vigor 1963-08-28 - DECLARAÇÃO DD11596 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-28 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Determina que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do corrente ano

  • Tem documento Em vigor 1964-08-26 - Declaração - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente

  • Tem documento Em vigor 1964-08-26 - DECLARAÇÃO DD11386 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-13 - DESPACHO DD5553 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Determina que, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente, seja suprimida a redução das existências mínimas a que são obrigados os armazenistas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-10 - Decreto-Lei 46868 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto-Lei 47702 - Presidência do Conselho

    Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 178/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho de todos os agentes económicos do sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações, à excepção daqueles que se dediquem exclusivamente à produção e comércio de vinho do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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