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Declaração DD11963, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o Decreto-Lei n.º 40036.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 7 do corrente ao abrigo do § único do artigo 7.º do Decreto-lei 40036, de 18 de Janeiro de 1955, determinou que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o referido decreto-lei.

Comissão de Coordenação Económica, 31 de Agosto de 1961. - O Presidente, Fernando Manuel Alves Machado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-01-18 - Decreto-Lei 40036 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Torna obrigatória a inscrição no Grémio dos Armazenistas de Vinhos de todos os comerciantes de vinhos por grosso e altera as existências mínimas de vinhos e seus derivados fixadas como obrigatórias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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