Declaração DD11386, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 200, de 26.08.1964, Pág. 1056
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Data:
1964-08-26
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, considerando a necessidade de assegurar o escoamento das actuais existências de vinho ainda na posse da viticultura, bem como a circunstância de as perspectivas da próxima colheita indicarem que será inferior em volume à de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 14 do corrente, ao abrigo do disposto no § único do artigo 7.º do
Decreto-Lei 40036, de 18 de Janeiro de 1955, determinou fosse suprimida a redução das existências mínimas prevista no corpo daquele artigo durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/26/plain-258770.pdf ;
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