Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.
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Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.
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1955-01-18 -
Decreto-Lei
40036 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Torna obrigatória a inscrição no Grémio dos Armazenistas de Vinhos de todos os comerciantes de vinhos por grosso e altera as existências mínimas de vinhos e seus derivados fixadas como obrigatórias.
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