Declaração , de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1964, Série I de 1964-08-26.
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Data:
1964-08-26
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, considerando a necessidade de assegurar o escoamento das actuais existências de vinho ainda na posse da viticultura, bem como a circunstância de as perspectivas da próxima colheita indicarem que será inferior em volume à de 1963, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, em seu despacho de 14 do corrente, ao abrigo do disposto no § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 40036, de 18 de Janeiro de 1955, determinou fosse suprimida a redução das existências mínimas prevista no corpo daquele artigo durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Presidente, Miguel Inácio Ferreira Barbosa Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468940.dre.pdf .
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