Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 22 do corrente, considerando o volume extraordinário da colheita de 1962 e a necessidade de assegurar o escoamento das actuais existências de vinho ainda em poder da viticultura, e ainda que as perspectivas da próxima colheita indicam que esta virá a ser sensìvelmente inferior em volume, usando da faculdade concedida pelo § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 40036, de 18 de Janeiro de 1955, determinou fosse suprimida a redução das existências mínimas, prevista no corpo daquele artigo, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
Comissão de Coordenação Económica, 23 de Agosto de 1963. - Pelo Presidente, o Adjunto, Miguel Gonçalves.