Decreto-lei 40036, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 14/1955, Série I de 1955-01-18.
- Data: 1955-01-18
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102798.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-11-12 -
Decreto-Lei
43309 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
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1961-09-05 -
DECLARAÇÃO
DD11963 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que fique suspensa a redução das existências mínimas dos armazenistas de vinhos, a que alude o Decreto-Lei n.º 40036.
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1962-09-15 -
Despacho
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que sejam substituídas as reduções mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos, previstas no Decreto-Lei n.º 40036, e que seja suspensa, a partir de 1 do corrente mês, a obrigatoriedade das mesmas existências aos armazenistas que trabalhem exclusivamente em vinhos verdes e que tenham os seus armazéns situados na respectiva região demarcada
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1962-09-15 -
DESPACHO
DD5750 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que sejam substituídas as reduções mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos, previstas no Decreto-Lei n.º 40036, e que seja suspensa, a partir de 1 do corrente mês, a obrigatoriedade das mesmas existências aos armazenistas que trabalhem exclusivamente em vinhos verdes e que tenham os seus armazéns situados na respectiva região demarcada.
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1962-10-03 -
Despacho
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Autoriza, no período de 1 de Outubro a 10 de Novembro, com reposição até 30 do último mês citado, uma nova redução de 10 por cento das existências mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos
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1962-10-03 -
DESPACHO
DD5736 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Autoriza, no período de 1 de Outubro a 10 de Novembro, com reposição até 30 do último mês citado, uma nova redução de 10 por cento das existências mínimas obrigatórias do comércio armazenista de vinhos.
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1963-08-28 -
DECLARAÇÃO
DD11596 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do corrente ano.
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1963-08-28 -
Declaração
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Determina que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do corrente ano
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1964-08-26 -
Declaração
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente
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1964-08-26 -
DECLARAÇÃO
DD11386 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que seja suprimida a redução das existências mínimas de vinho previstas no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036 durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente.
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1965-08-13 -
DESPACHO
DD5553 -
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Determina que, durante o período que medeia entre 1 de Setembro e 15 de Dezembro do ano corrente, seja suprimida a redução das existências mínimas a que são obrigados os armazenistas de vinhos, prevista no corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40036.
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1966-02-10 -
Decreto-Lei
46868 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Introduz modificações no regime vigente para o exercício da actividade de armazenistas de vinho e seus derivados.
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1967-05-15 -
Decreto-Lei
47702 -
Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
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1999-05-21 -
Decreto-Lei
178/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece a obrigatoriedade de inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho de todos os agentes económicos do sector vitivinícola, bem como as normas complementares a que devem obedecer as respectivas instalações, à excepção daqueles que se dediquem exclusivamente à produção e comércio de vinho do Porto.
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