Decreto-lei 40995, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 32/1957, Série I de 1957-02-09.
- Data: 1957-02-09
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Sumário
Anexos
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Ligações para este documento
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1963-10-28 -
Decreto-Lei
45331 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias. As datas de entrada em vigor, quer da obrigatoriedade de licença para circulação de veículos automóveis afectos a transportes particulares de mercadorias, quer dos regimes fiscais estabelecidos neste diploma serão estabelecidos através de regulamento.
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1964-02-26 -
Portaria
20393 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Regula a circulação durante o período que antecede a matrícula ou o despacho alfandegário, consoante se trate de veículos de fabrico nacional ou não, dos veículos automóveis, dos reboques e dos velocípedes com motor auxiliar, montados ou construídos no País, quando se desloquem exclusivamente para experiências (em vazio ou com lastro adequado) ou para os locais de carroçamento, de armazenagem, de venda e preparação para venda, ou entre esses locais e, ainda, para as delegações aduaneiras.
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1964-10-27 -
Decreto-Lei
45993 -
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Altera o Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias).
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1971-03-18 -
Decreto-Lei
79/71 -
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Altera o Decreto-Lei n.º 40995, de 9 de Fevereiro de 1957 que permite que os veículos automóveis novos apresentados a despacho nas alfândegas do continente sejam despachados e saiam das referidas alfândegas com dispensa da matrícula exigida pelo Código da Estrada.
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1974-12-18 -
Decreto-Lei
720/74 -
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.
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1975-03-17 -
Rectificação
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Ao Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários
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1975-03-17 -
RECTIFICAÇÃO
DD245 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Rectifica o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.
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1982-06-30 -
Decreto-Lei
255-A/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Dá nova redacção aos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963 (imposto de compensação).
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1982-09-04 -
Decreto-Lei
354-A/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Aprova o Regulamento do Imposto de Compensação.
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1984-07-11 -
Decreto-Lei
231-A/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia - Secretaria de Estado do Orçamento
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 212-A/84, de 2 de Julho, que procedeu a um ajustamento da taxa de imposto sobre a venda de veículos automóveis, no sentido de tornar extensível a sua aplicação a veículos que se encontrem em determinadas situações anteriores à sua entrada em vigor.
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1987-01-31 -
Decreto-Lei
54/87 -
Ministério das Finanças
Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-F/85, de 30 de Dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis, IVVA).
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1989-07-26 -
Decreto-Lei
240/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabele o aumento dos montantes das multas previstas para as infracções ao Código da Estrada, respectivo Regulamento e diversa legislação complementar.
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1995-07-31 -
Decreto-Lei
199/95 -
Ministério da Administração Interna
Converte em contra-ordenações algumas infracções ao trânsito nas vias públicas.
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2006-05-25 -
Decreto-Lei
91/2006 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece as condições de circulação, em território nacional, dos veículos novos provenientes da União Europeia, sem anterior matrícula, bem como dos veículos importados após desalfandegamento, até à obtenção de matrícula nacional.
Aviso
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