Onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:».
Onde se lê:
Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:
a) As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais:
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.
Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Decreto-Lei 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.
Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961.
Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963.
Decreto-Lei 47107, de 19 de Julho de 1966.
Decreto-Lei 47123, de 30 de Julho de 1966.
Decreto-Lei 47145, de 12 de Agosto de 1966.
Decreto-Lei 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º Decreto-Lei 49070, de 23 de Maio de 1969.
Portaria 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.
Regulamentos e posturas municipais de trânsito.
deve ler-se:
Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:
a) As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais:
Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.
Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Decreto-Lei 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.
Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961.
Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963.
Decreto-Lei 47107, de 19 de Julho de 1966.
Decreto 47123, de 30 de Julho de 1966.
Decreto 47145, de 12 de Agosto de 1966.
Decreto-Lei 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969.
Portaria 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.
Regulamentos e posturas municipais de trânsito.
Esta rectificação anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.