Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD245, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 720/74, de 18 de Dezembro, que amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 294, de 18 de Dezembro de 1974, pelo Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o Decreto-Lei 720/74, determino que se façam as seguintes rectificações:

Onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:».

Onde se lê:

Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:

a) As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais:

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.

Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Decreto-Lei 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.

Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961.

Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963.

Decreto-Lei 47107, de 19 de Julho de 1966.

Decreto-Lei 47123, de 30 de Julho de 1966.

Decreto-Lei 47145, de 12 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º Decreto-Lei 49070, de 23 de Maio de 1969.

Portaria 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.

Regulamentos e posturas municipais de trânsito.

deve ler-se:

Artigo 1.º São amnistiadas as seguintes infracções:

a) As contravenções, não causais de acidentes, contidas nos seguintes diplomas legais:

Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 39672, de 20 de Maio de 1954, títulos I a V, inclusive.

Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954.

Decreto-Lei 40995, de 9 de Fevereiro de 1957.

Decreto-Lei 43705, de 22 de Maio de 1961.

Decreto-Lei 45299, de 9 de Outubro de 1963.

Decreto-Lei 47107, de 19 de Julho de 1966.

Decreto 47123, de 30 de Julho de 1966.

Decreto 47145, de 12 de Agosto de 1966.

Decreto-Lei 47952, de 22 de Setembro de 1967, artigo 11.º Decreto-Lei 49020, de 23 de Maio de 1969.

Portaria 20393, de 26 de Fevereiro de 1964.

Regulamentos e posturas municipais de trânsito.

Esta rectificação anula a publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/17/plain-230788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto-Lei 39672 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o novo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1957-02-09 - Decreto-Lei 40995 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Permite que os veículos automóveis novos apresentados a despacho nas alfândegas do Continente sejam despachados e saiam das referidas alfândegas com dispensa da matrícula exigida pelo Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1961-05-22 - Decreto-Lei 43705 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece o regime de pagamento de portagem pela utilização, total ou parcial, do lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da auto-estrada do Norte (estrada nacional n.º 1) e substitui a actual tabela das taxas de portagem na Ponte Marechal Carmona.

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Decreto-Lei 45299 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Cria o sinal ou dispositivo de pré-sinalização de perigo e estabelece a obrigação de todos os veículos automóveis em circulação estarem munidos de tal dispositivo.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-26 - Portaria 20393 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regula a circulação durante o período que antecede a matrícula ou o despacho alfandegário, consoante se trate de veículos de fabrico nacional ou não, dos veículos automóveis, dos reboques e dos velocípedes com motor auxiliar, montados ou construídos no País, quando se desloquem exclusivamente para experiências (em vazio ou com lastro adequado) ou para os locais de carroçamento, de armazenagem, de venda e preparação para venda, ou entre esses locais e, ainda, para as delegações aduaneiras.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-19 - Decreto-Lei 47107 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e das Comunicações

    Estabelece o regime do pagamento de portagem pela utilização da ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-30 - Decreto 47123 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações

    Regulamenta o trânsito na ponte sobre o Tejo em Lisboa e no viaduto norte.

  • Tem documento Em vigor 1966-08-12 - Decreto 47145 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Regulamenta os serviços de exploração da ponte sobre o Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-22 - Decreto-Lei 47952 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga o regime do registo de automóveis, bem como a tabela de emolumentos do mesmo registo.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-23 - Decreto-Lei 49020 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Define os termos em que o estado de conservação dos pneus dos veículos automóveis ou reboques deve ter-se como satisfatório para transitar nas vias públicas.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-20 - Decreto-Lei 49070 - Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional

    Estabelece o regime em que fica competindo ao Ministério das Obras Públicas promover, por empreitada ou por outra forma mais adequada, inclusive a prevista na base VIII da Lei n.º 2107, a construção de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades em que se reconheça a necessidade de assegurar o seu alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 720/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Amnistia transgressões a disposições legais reguladoras do trânsito e dos transportes rodoviários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda