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Cria o bilhete de identidade dos jornalistas da pequena imprensa e da imprensa regional.
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Autoriza os órgãos legislativos das províncias de Angola e Moçambique a expedir diploma incluindo matérias previstas no artigo 1.º e seu § único do Decreto n.º 33061, artigo 2.º do Decreto n.º 38708, artigo 6.º do Decreto n.º 41026 e parte final do artigo 1.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 43199.
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Determina que na administração e liquidação final dos bens arrestados ao tesoureiro da Fazenda Pública do concelho de Pombal, sitos na comarca de Soure, sejam dispensadas pelo respectivo juiz formalidades legais que pela legislação vigente regulam os actos subseqüentes ao arresto ou penhora, se assim fôr considerado útil e requerido pelo agente do Ministério Público em caso concreto
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Determina que os juros e rendas actuais da dívida pública fundada, interna e externa, a cargo da Junta do Crédito Público, bem como o reembôlso das obrigações da mesma dívida, sejam pagos em harmonia com a legislação em vigor e sem qualquer dedução ou desconto, ficando isentos de todos os impostos, incluindo os do sêlo de averbamento e de recibo
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2007-10-09 - Decreto 20/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística um conjunto de áreas delimitadas do município de Estremoz e concede a este município o direito de preferência, nas transmissões a título oneroso, entre particulares, de terrenos ou de edifícios situados nas referidas áreas, até à sua extinção.
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Permite ao Ministro do Ultramar, sob proposta dos governos das províncias ultramarinas, por simples portaria, acrescentar novas substâncias minerais, que pertençam ao domínio público do Estado, às referidas no artigo 2.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e no artigo único do Decreto n.º 33722, as quais ficarão sujeitas à legislação mineira que vigore ou venha a vigorar.
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Revoga a parte ainda em vigor do Decreto n.º 36888, que insere disposições relativas ao recrutamento da mão-de-obra para a província de S. Tomé e Príncipe - Determina que o Governo da mesma província tome, sem violação de direitos adquiridos, as providências legislativas adequadas ao estabelecimento do justo regime jurídico das situações criadas durante a vigência do citado decreto.
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Permite ao Governo, pelo Ministro do Ultramar, sempre que o entenda conveniente, determinar que as sociedades concessionárias de serviço público de caminhos de ferro nas províncias ultramarinas tenham a sua sede em território nacional - Estabelece que a dissolução ou liquidação das sociedades referidas, quando efectuada, por qualquer motivo, de harmonia com uma legislação estrangeira, não produza quaisquer efeitos em território português.
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1920-09-28 - Decreto 6983 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
Decreto n.º 6983, dispensando da idade determinada na alínea b) do § único do artigo 62.º do decreto n.º 6137, de 29 de Setembro de 1919, os indivíduos diplomados pelas antigas Escolas Normais e de Ensino Normal, que seguiram e concluíram os seus cursos ao abrigo da legislação anterior à publicação do referido decreto
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Decreto n.º 7523, promovendo a alferes nas vagas que ocorrerem no quadro de oficiais de administração de saúde das colónias, por ordem da sua classificação em concurso e ao abrigo da legislação anterior à lei n.º 1041, de 30 do Agosto de 1920, os militares que à data da promulgação dêsse diploma haviam adquirido o direito à promoção
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