Decreto 48911, de 15 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 63/1969, Série I de 1969-03-15.
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Data:
1969-03-15
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Revoga a parte ainda em vigor do Decreto n.º 36888, que insere disposições relativas ao recrutamento da mão-de-obra para a província de S. Tomé e Príncipe - Determina que o Governo da mesma província tome, sem violação de direitos adquiridos, as providências legislativas adequadas ao estabelecimento do justo regime jurídico das situações criadas durante a vigência do citado decreto.
Decreto 48911
O
Decreto 36888, de 28 de Maio de 1948, visando obter a fixação do trabalhador à
terra, na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe, encontra-se hoje completamente
desactualizado, em função de novas e mais perfeitas providências legislativas publicadas
para o ultramar e do acelerado ritmo de promoção social de que vêm beneficiando as
populações rurais da referida província.
Algumas das suas disposições encontram-se mesmo já revogadas pelo Código do
Trabalho Rural, mantendo-se as restantes em vigor, com prejuízo para o bem-estar das
mesmas populações.
Tendo em vista o § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivos de urgência;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogada a parte ainda em vigor do
Decreto 36888, de 28 de Maio de
1948, constituída pelos seus artigos 25.º e seguintes.
Art. 2.º O Governo da província de S. Tomé e Príncipe tomará, sem violação de direitos
adquiridos, as providências legislativas adequadas ao estabelecimento do justo regime
jurídico das situações criadas durante a vigência do Decreto 36888, de 28 de Maio de
1948.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Março de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Março de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/03/15/plain-251291.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251291.dre.pdf .
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