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Decreto 11347, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 265/1925, Série I de 1925-12-11.
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Sumário

Torna extensivas às famílias legítimas dos agentes fiscais do corpo de fiscalização privativa dos fósforos, quando estes pereçam em luta legal com os defraudadores do Estado, as vantagens e garantias consignadas para as das praças da guarda fiscal no artigo 77.º e seus parágrafos do decreto n.º 4 de 27 de Setembro de 1894 e mais legislação subseqüeute

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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