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Decreto 19045, de 15 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1930, Série I de 1930-11-15.
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Sumário

Determina que os juros e rendas actuais da dívida pública fundada, interna e externa, a cargo da Junta do Crédito Público, bem como o reembôlso das obrigações da mesma dívida, sejam pagos em harmonia com a legislação em vigor e sem qualquer dedução ou desconto, ficando isentos de todos os impostos, incluindo os do sêlo de averbamento e de recibo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2443077.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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