Resultados para o dia 1995-12-30
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 156/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/95, de 26 de Outubro, que define o regime de neutralidade fiscal na transformação de empresas em nome individual em sociedades.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 157/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 296/95, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A TRANSFERÊNCIA DE RESIDUOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 158/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 159/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 298/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE ALTERA O DECRETO LEI 3/94, DE 11 DE JANEIRO (ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS AGÊNCIAS DE CAMBIOS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 267, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1995.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 160/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA 1256/95, DOS MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS, QUE APOVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 161/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA 1313/95 DE 4 DE NOVEMBRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA CAÇA COM AVES DE PRESA, FAZENDO DEPENDER A SUA PRÁTICA, EM DETERMINADAS SITUAÇÕES, DA FREQUÊNCIA DE CURSOS QUE GARANTAM OS NECESSARIOS CONHECIMENTOS SOBRE ESSE TIPO DE AVES.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 162/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA A PORTARIA 1292/95, DE 31 DE OUTUBRO QUE AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA E DESIGN DO PRODUTO E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 163/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1132/95, de 15 de Setembro, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
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1995-12-30 - Declaração de Rectificação 164/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a orgânica da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO A TABELA QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, PREVISTA NO RESPECTIVO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECEU O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO A TABELA QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS ALDEAMENTOS E APARTAMENTOS TURÍSTICOS, PREVISTA NO RESPECTIVO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECEU O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO A TABELA DE PONTUAÇÃO DOS HOTÉIS DE QUATRO E CINCO ESTRELAS A QUE SE REFERE O NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO, E CONSTANTE DO ANEXO II AO MESMO DIPLOMA. PREVÊ A POSSIBILIDADE DE OS PROPRIETÁRIOS OU CONCESSIONÁRIOS DA EXPLORAÇÃO DOS HOTÉIS ACIMA REFERIDOS PODEREM SOLICITAR A DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO A REPRECIAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DOS SEUS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, DESDE QUE OS MESMOS S (...)
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APROVA E PÚBLICA EM ANEXO OS SINAIS NORMALIZADOS DESTINADOS A TRANSMITIR AOS UTENTES DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS EMPREENDIMENTOS E AOS SERVIÇOS POR ELES PRESTADOS OU DE CARÁCTER GERAL, PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO.
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES NOS ESTABELECIMENTOS TURÍSTICOS, O QUAL SERA EDITADO E VENDIDO PELA DIRECCAO-GERAL DO TURISMO. INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES RELACIONADAS COM O FORNECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DO REFERIDO LIVRO, DEFININDO AS COMPETENCIAS DA DIRECCAO-GERAL DO TURISMO NESTA MATÉRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO A TABELA QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS E SALAS DE DANÇA, PREVISTA NO REGULAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO APROVADO PELO DECRETO LEI 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECEU O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.