Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 158/95, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20 de Novembro, do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 158/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/95, publicado no Diário da República, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, no n.º 1, onde se lê «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRA) competente» deve ler-se «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) competente».

No artigo 16.º, no n.º 1, onde se lê «com base na informação referida no n.º 4 do artigo 15.º» deve ler-se «com base na informação referida no n.º 5 do artigo 15.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda