Declaração de rectificação 158/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 310/95, publicado no Diário da República, n.º 268, de 20 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, no n.º 1, onde se lê «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRA) competente» deve ler-se «director regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) competente».
No artigo 16.º, no n.º 1, onde se lê «com base na informação referida no n.º 4 do artigo 15.º» deve ler-se «com base na informação referida no n.º 5 do artigo 15.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.