Portaria 1499-D/95
de 30 de Dezembro
Considerando que importa estabelecer quais os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 94.º do anexo I ao Decreto-Lei 327/95, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que sejam aprovados os sinais normalizados destinados a transmitir aos utentes dos empreendimentos turísticos informações relativas aos empreendimentos e aos serviços por eles prestados ou de carácter geral, anexos à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Ministério da Economia.
Assinada em 30 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.
(ver documento original)