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Declaração de Rectificação 156/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280/95, de 26 de Outubro, que define o regime de neutralidade fiscal na transformação de empresas em nome individual em sociedades.

Texto do documento

Declaração de rectificação 156/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 280/95, publicado no Diário da República, n.º 280, de 26 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 36.º-A aditado ao Código do IRS, onde se lê «qualquer que seja o seu título, e das partes de capital recebidas» deve ler-se «qualquer que seja o seu tftulo, das partes de capital recebidas».

No artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 68.º-A aditado ao Código do IRC, onde se lê «e na determinação do lucro tributável desta sociedade e devem atender ao seguinte:» deve ler-se «e na determinação do lucro tributável desta sociedade deve atender-se ao seguinte:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Min-istros, 19 de Dezembro de 1995. - O Secretário-qeral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/30/plain-72119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Decreto-Lei 280/95 - Ministério das Finanças

    Define o regime de neutralidade fiscal na transformação de empresas em nome individual em sociedades, alterando o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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