Declaração de Rectificação 157/95, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 300/1995, 1º Suplemento, Série I-A de 1995-12-30.
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Data:
1995-12-30
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DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 296/95, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A TRANSFERÊNCIA DE RESIDUOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.
Declaração de rectificação 157/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 296/95, publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 6.º, onde se lê «6 - [...] não aponível a terceiro
lesados.» deve ler-se «6 [...] não oponível a terceiros lesados.».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «2 - [...] no n.º 1 do artigo 4.º do
presente diploma constituem contra-ordenação» deve ler-se «2 - [...] no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma constituem contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/30/plain-72120.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/72120.dre.pdf .
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