Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 157/95, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 296/95, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A TRANSFERÊNCIA DE RESIDUOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 157/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 296/95, publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do artigo 6.º, onde se lê «6 - [...] não aponível a terceiro lesados.» deve ler-se «6 [...] não oponível a terceiros lesados.».

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «2 - [...] no n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma constituem contra-ordenação» deve ler-se «2 - [...] no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma constituem contra-ordenação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/30/plain-72120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda