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Portaria 1499-F/95, de 30 de Dezembro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO A TABELA QUE ESTABELECE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES, ESTABELECIMENTOS DE BEBIDAS E SALAS DE DANÇA, PREVISTA NO REGULAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO APROVADO PELO DECRETO LEI 327/95, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECEU O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS.

Texto do documento

Portaria n.° 1499-F/95

de 30 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.° 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;

Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento;

Considerando que, nos termos do artigo 1.° do anexo VIII ao diploma citado, a classificação dos estabelecimentos de restauração depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos fixados em tabela própria:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos restaurantes, estabelecimentos de bebidas e salas de dança, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Economia.

Assinada em 30 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.

ANEXO

Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação

dos estabelecimentos de restauração

(Ver tabela no documento original)

(1) Nas tabernas e casas de pasto as instalações sanitárias poderão não ser separadas por sexos.

(2) Sempre que possível.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/12/30/plain-72172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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