Portaria 1499-B/95
de 30 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 327/95, de 5 de Dezembro, procedeu à aprovação do Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;
Considerando que em anexo ao referido diploma e dele fazendo parte integrante foram aprovados os regulamentos dos diversos empreendimentos turísticos que fixam os requisitos próprios de cada tipo de empreendimento e estabelecem regras específicas relativas à sua instalação e funcionamento;
Considerando que, nos termos do artigo 1.º do anexo III ao diploma citado, a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos depende não só da observância do disposto no respectivo regulamento como dos requisitos mínimos fixados em tabela própria:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovada a tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos, anexa à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Ministério da Economia.
Assinada em 30 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho.
ANEXO
Tabela que estabelece os requisitos mínimos para a classificação dos aldeamentos e apartamentos turísticos
(ver documento original)