Resultados para o dia 1995-12-29
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APROVA O REGIME DE APOIO ESPECÍFICO APLICÁVEL AOS PROJECTOS DESENVOLVIDOS NO SECTOR DAS INDÚSTRIAS DE BENS DE EQUIPAMENTO E DAS TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - PRODIBETA, INTEGRADO NO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA (PEDIP II) E, CUJAS ESPECIFICIDADES CONSTAM DOS ANEXOS I A VII DO PRESENTE DIPLOMA. O CITADO REGIME DE APOIO ESPECÍFICO (PRODIBETA) INTEGRA OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO APROVADOS PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 50/94 DE 1 DE JULH (...)
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FIXA AS ESPECIFICAÇÕES A QUE DEVEM OBEDECER AS GASOLINAS DESTINADAS AO MERCADO INTERNO NACIONAL, CONSTANTES DOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR, A EXCEPÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO REFERENTE A COR DA GASOLINA SEM CHUMBO SUPER 'PLUS', QUE ENTRARA EM VIGOR DECORRIDOS 120 DIAS.
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Altera os planos de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Mecânica, variantes de Moldes e Plásticos e de Produção, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.
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Autoriza a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas de Turismo e regulamenta o respectivo curso e condições de acesso.
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O contrato de avença tem por objecto uma aquisição de serviços e não pode produzir quaisquer efeitos antes do visto do Tribunal de Contas, por força do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, sendo-lhe inaplicável o regime da urgente conveniência de serviço do artigo 3.º do mesmo diploma. Se o valor da aquisição de serviços for superior a 800 contos, deverá ser precedido de concurso, nos termos do artigo 5.º, n.º 4, alínea b), do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, vigente até à e (...)
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FAZ SABER QUE NO DIA 22 DE JUNHO DE 1995 FOI INSTAURADO NESTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA POR TEODORO RUBIO E FILHOS, LDA., CORRENDO TERMOS PELA PRIMEIRA SECÇÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 394/95, UM PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE NORMAS QUE PRETENDE QUE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 1, 2, 3 E 8 DO REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO BARREIRO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 26/94, BEM COMO DAS (...)
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ALTERA O REGULAMENTO APROVADO PELA PORTARIA 1307-B/93, DE 27 DE DEZEMBRO, RELATIVO AS ENTRADAS E SAÍDAS DE FUNDOS, DA CONTABILIZACAO E CONTROLO DAS OPERAÇÕES DE TESOURARIA E DO FUNCIONAMENTO DAS CAIXAS. SUBSTITUI O PLANO DE CONTAS ANEXO AO REFERIDO REGULAMENTO, PELO PLANO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O QUAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1996.