Anúncio 8/95
Faz-se saber que no dia 22 de Junho de 1995 foi instaurado neste Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa por Teodoro Rúbio e Filhos, Lda., correndo termos pela 1.ª Secção de Processos sob o n.º 394/95, um processo de impugnação de normas que pretende que seja declarada a ilegalidade dos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal do Barreiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1994, Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/94, bem como das fichas de caracterização constantes do seu anexo I, relativas aos prédios «Complexo do Futebol Clube Barreirense», «Quinta do Convento/Poente», «Alto da Paiva» e «Antiga Corticeira Rúbio», bem como das demais disposições daquele Regulamento enquanto aplicáveis aos referidos prédios.
E que eventuais interessados podem intervir no processo, nos termos e nos prazos fixados na lei.
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, 14 de Novembro de 1995. - O Juiz de Direito, António Coelho da Cunha. - O Oficial de Justiça, Zélia Neves.